Mês: setembro 2019

EDITORA ABRIL – EX-FUNCIONÁRIOS RJ

EX-FUNCIONÁRIOS – CREDORES CLASSE I OPTANTES

Os Credores Classe I que optarem por acelerar o recebimento das suas verbas rescisórias deverão comparecer pessoalmente, até 11 de outubro de 2019, no prédio da Abril localizado na Avenida Otaviano Alves de Lima, nº 4.400, Freguesia do Ó – São Paulo/SP, no departamento de recursos humanos, 2º andar, em dias úteis, no horário de 09:00 h às 12:00h, para assinatura do Termo de Quitação Trabalhista. O mesmo deverá comparecer munido de cópia de documento de identidade.

Convenção Coletiva Capital 19/20

Informamos a todos que o instrumento coletivo foi protocolizado e Registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o número SP009294/2019.

DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA O SINDICATO

O Sindicato atua em defesa do trabalhador, buscando garantir que seus direitos sejam respeitados.

Todos os anos, travam dura batalha com os empregadores, que resistem contra um reajuste que seja digno e possa recompensar a lealdade do trabalhador, não concordam em conceder sequer a inflação divulgada pelo Governo e que bem o sabemos não representa a realidade. Ainda assim, conseguimos fechar um acordo para que ninguém fique com seu salário congelado. GRAÇAS AO TRABALHO E SEU SINDICATO.

Recentemente, No caso da Recuperação Judicial da Editora Abril, nossa assistência foi essencial para que os trabalhadores que tinham créditos e que foram incluídos na R.J. recebessem 70% de seus direitos e que receberão até 16 de fevereiro de 2020(16/02/2020), quando a previsão legal era de se iniciar o pagamento após a homologação do plano de recuperação, ainda pendente de transito em julgado e ainda, em 12 parcelas. Portanto foi muito importante a intervenção do Sindicato para antecipar o pagamento.

Estamos diariamente lutando por cumprimento das Leis Trabalhistas para que os trabalhadores não fiquem a mercê das vontades e imposições dos seus empregadores. A nova lei trabalhista já deixou o trabalhador sem guarida pois retirou dos sindicatos, a obrigatoriedade de dar assistência aos seus representados, coma liberalidade de pagamento da contribuição sindical.

E, é por isso que é muito importante a sua contribuição assistencial, que é 1% (um por cento) de seus salários em setembro e 1% (um por cento) de seus salários em dezembro/2019.

Por exemplo, para o trabalhador que ganha o piso, sua contribuição assistencial será de duas parcelas de R$11,22 (uma em setembro e outra em dezembro/19)

Para quem ganha R$ 10.000,00 ou acima disso, contribuirá com duas parcelas de R$ 100,00 (uma em setembro e outra em dezembro/19).

Com essa pequena contribuição, você terá assistência do sindicato, sempre que precisar.

Caso você não tenha interesse em contribuir, terá o prazo de 03 (três) a 12 (doze) de setembro para fazer sua oposição. Comparecendo na sede do Sindicato, das 9 (nove) as 12 (doze) horas e de 13(treze) as 15 (quinze) horas, levando uma carta em 2 vias escrita de próprio punho e contendo sua qualificação ( nome , CPF, CTPS) nome da empresa em que trabalha, dizendo que se opõe ao desconto da contribuição assistencial e que declara estar ciente de que abre mão de toda e qualquer assistência dada pelo sindicato.

Seja consciente. Contribua.  

                                                                           A DIRETORIA.

FINALIZADA A CAMPANHA SALARIAL DE 2019/2020 – CAPITAL

Campanha Salarial de 2019/2020 – Capital:

1 – Reajuste Salarial

A – Reajuste de 3,16 % (INPC -IBGE) para Salários até R$  3.000,00

B – Reajuste de 2,5 % para Salários de R$  3.000,01 a R$ 5.000,00

C – Reajuste fixo de R$ 125,00 para Salários acima R$ 5.000,01

2 – PISO Salarial – R$ 1.122,00 mês (4,73%)

3 – Auxílio Creche de R$ 488,34

3 – PLR no valor de R$ 835,53





O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL GARANTE AO TRABALHADOR

1 – ASSISTENCIA JURIDICA DIFERENCIADA.

2 – ASSISTENCIA TECNICA NA CONFERENCIA DOS CALCULOS DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.

3 – MANUTENÇAO DAS CLAUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, VALE LEMBRAR QUE A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E SUAS CLAUSULAS EXISTEM POR CONQUISTAS DO SINDICATO

A DIRETORIA

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