O
Sindicato atua em defesa do trabalhador, buscando garantir que seus direitos
sejam respeitados.
Todos
os anos, travam dura batalha com os empregadores, que resistem contra um
reajuste que seja digno e possa recompensar a lealdade do trabalhador, não
concordam em conceder sequer a inflação divulgada pelo Governo e que bem o
sabemos não representa a realidade. Ainda assim, conseguimos fechar um acordo
para que ninguém fique com seu salário congelado. GRAÇAS AO TRABALHO E SEU
SINDICATO.
Recentemente,
No caso da Recuperação Judicial da Editora Abril, nossa assistência foi
essencial para que os trabalhadores que tinham créditos e que foram incluídos
na R.J. recebessem 70% de seus direitos e que receberão até 16 de fevereiro de
2020(16/02/2020), quando a previsão legal era de se iniciar o pagamento após a
homologação do plano de recuperação, ainda pendente de transito em julgado e
ainda, em 12 parcelas. Portanto foi muito importante a intervenção do Sindicato
para antecipar o pagamento.
Estamos
diariamente lutando por cumprimento das Leis Trabalhistas para que os
trabalhadores não fiquem a mercê das vontades e imposições dos seus
empregadores. A nova lei trabalhista já deixou o trabalhador sem guarida pois retirou
dos sindicatos, a obrigatoriedade de dar assistência aos seus representados, coma
liberalidade de pagamento da contribuição sindical.
E,
é por isso que é muito importante a sua contribuição assistencial, que é 1% (um
por cento) de seus salários em setembro e 1% (um por cento) de seus salários em
dezembro/2019.
Por exemplo, para o
trabalhador que ganha o piso, sua contribuição assistencial será de duas
parcelas de R$11,22 (uma em setembro e outra em dezembro/19)
Para quem ganha R$
10.000,00 ou acima disso, contribuirá com duas parcelas de R$ 100,00 (uma em
setembro e outra em dezembro/19).
Com essa pequena
contribuição, você terá assistência do sindicato, sempre que precisar.
Caso
você não tenha interesse em contribuir, terá o prazo de 03 (três) a 12 (doze) de
setembro para fazer sua oposição. Comparecendo na sede do Sindicato, das 9
(nove) as 12 (doze) horas e de 13(treze) as 15 (quinze) horas, levando uma
carta em 2 vias escrita de próprio punho e contendo sua qualificação ( nome ,
CPF, CTPS) nome da empresa em que trabalha, dizendo que se opõe ao desconto da
contribuição assistencial e que declara estar
ciente de que abre mão de toda e qualquer assistência dada pelo sindicato.
Seja consciente.
Contribua.
A DIRETORIA.