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FINALIZADA A CAMPANHA SALARIAL DE 2024/2025 – INTERIOR

Após negociações encerradas junto ao TRT em setembro referentes aos períodos 22/23 e 23/24, encerramos hoje a campanha salarial referente a 2024/2025 dos empregados da parte administrativa do INTERIOR, fechamos acordo conforme deliberado pela assembleia Geral dos Trabalhadores realizada em 13/12/2024.

CONVENÇÃO COLETIVA 2024/2025 – ASSINADA

Edital de Convocação Campanha Salarial 2024/2025 – INTERIOR

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados da parte administrativa das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, associados ou não, que integram a categoria profissional dos trabalhadores do Interior do Estado, representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 13/12/2024( treze de dezembro de dois mil e vinte e quatro), com início ás 10:00 (dez) horas em primeira convocação e às 10:30 (dez e trinta) horas com qualquer número de presentes, através do PORTAL Google Meet LINK   https://meet.google.com/fiv-hpvi-gst , a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Apresentação e discussão sobre a contraproposta patronal para a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, referente ao período de 01 de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025. Outrossim, todos os integrantes de nossa categoria terão direito a voto.  São Paulo, 11 de dezembro de 2024.
Esny Aparecido Ledesma – Presidente do Sindicato.      

DISSIDIO  2022/2023 E  2023/2024

– INTERIOR –

Prezados,

Informamos que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo homologou, finalmente, o dissídio referente aos períodos de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023 e de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.

Gostaríamos de destacar que o Sindicato dedicou grande esforço para alcançar este reajuste, considerando que o Sindicato Patronal encontrava-se em situação irregular. Foi necessário acionar a Justiça do Trabalho, onde, com o apoio do Ministério do Trabalho, conseguimos firmar um acordo. Com isso, neste ano, será possível estabelecer uma convenção coletiva de trabalho que minimize perdas para os trabalhadores.

Anexamos o acordo homologado pelo Tribunal para conhecimento de todos. Ressaltamos que os prazos estipulados no documento começam a ser contados a partir de hoje, 10 de dezembro de 2024, considerando que a publicação ocorreu no dia 09 de dezembro de 2024.

Aproveitamos a oportunidade para desejar a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo.

ACORDÃO TRT

A diretoria

Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária – Campanha Salarial 2024/2025 INTERIOR

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados da parte administrativa, associados ou não, que integram a categoria profissional dos trabalhadores do Interior do Estado, representados por este Sindicato, para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 18/11/2024, com início às16:30 hs.,em primeira convocação e às 17:00 hs. em segunda convocação com qualquer número de presentes, através do Portal Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/yer-yhao-xcs , a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Apresentação e discussão sobre a contra[1]proposta patronal para a Convenção Coletiva de Trabalho, referente ao período de 01/11/2024 a 31/10/2025. Outrossim, todos os integrantes de nossa categoria terão direito a voto. São Paulo, 12 de novembro de 2024.
Esny Aparecido Ledesma – Presidente do Sindicato

Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária – Campanha Salarial 2024/2025 Interior.

O Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo convoca todos os empregados administrativos, associados ou não, do interior do estado para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 21/10/24 às 16:30 hs em primeira convocação via Google Meet Link: https://meet.google.com/dhh-ootr-yyq. Pauta a) Leitura, discussão e votação sobre propostas para a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período de 01/11/24 a 31/10/25.B) Autorização para a Diretoria do Sindicato instaurar Dissídio Coletivo caso não seja alcançado acordo com o sindicato patronal. C) Discussão e votação sobre a autorização e a forma de cobrança da Contribuição Assistencial, conforme decisão do STF (ARE 1018459, Tema 935). Não havendo número legal para a instauração dos trabalhos, em 1ª convocação, a Assembleia será realizada meia hora após em 2ª convocação com qualquer número de presentes. Todos os integrantes da categoria têm direito a voto.

Esny Aparecido Ledesma Presidente do Sindicato

CAMPANHA SALARIAL DO INTERIOR – 22/23 e 23/24

O Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, após árdua batalha, que se arrastou por longo tempo e com o empenho e dedicação do nosso Presidente, que lutou incansavelmente pela categoria, conseguimos chegar a um acordo.

Para que isso ocorresse, fomos obrigados a buscar guarida na Justiça do Trabalho, protocolamos o pedido de dissidio coletivo que recebeu o nº 1009311-79.2024.5.02.0000, onde tivemos audiências com os Desembargadores e finalmente pudemos fechar um acordo.

Entendemos que não é o melhor para todos, mas foi o melhor que conseguimos, com a ajuda da Justiça do Trabalho.

Nosso acordo, segue a mesma linha de nossos colegas jornalistas.

Alertamos que esse acordo se refere aos anos de 22/23 e 23/24, e agora em novembro/2024, estaremos negociando a convenção coletiva de trabalho de 24/25.

Pedimos a categoria que se atente para a assembleia que será convocada e ela estará exposta aqui neste site , é muito importante a participação de cada um dos empregados administrativos, para assim dar força ao Sindicato para lutar pelos seus direitos.

A CCT assinada e submetida ao Tribunal Regional do Trabalho está disponivel no link abaixo.

Conte sempre com seu Sindicato.

SUA LUTA É NOSSA LUTA.

A DIRETORIA

CCT 22/23+23/24

MPT lança cartilha sobre atos antissindicais

 O documento constitui ferramenta de orientação para que condutas antissindicais sejam combatidas dentro de empresas e instituições públicas.

“O exercício de oposição à contribuição
assistencial/negocial deve ser de livre vontade do(a)
trabalhador(a), sendo proibida qualquer ingerência patronal,
tais como apresentação de modelo de oposição, entrega da
oposição no departamento pessoal da empresa, entrega de
cartas de oposição pelos próprios motoboys da empresa,
organização de transporte coletivo para os(as)
trabalhadores(as) se deslocarem à sede da entidade
sindical. Assim, o estímulo, a pressão, a sugestão e qualquer
forma de ingerência da empresa pela oposição caracteriza
grave ato antissindical.”

http://sindadm.com.br/wp-content/uploads/2024/09/cartilha-atos-antissindicais-conalis-1-1.pdf

MPT orienta contadores a não induzirem trabalhadores de se oporem à contribuição assistencial,

O Ministério Público do Trabalho (MPT), publicou, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a Recomendação nº 213502-2024 que orienta os contadores em relação à  contribuição assistencial.

De acordo com o texto, os contadores não podem coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir os trabalhadores a se oporem ou resistirem ao desconto de contribuições sindicais.

A prática dessas ações poderá resultar em investigações ministeriais e até ações civis públicas movidas pelo MPT.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66074/contribuicao-assistencial-mpt-limita-atuacao-de-contadores/

CCT – CAPITAL 2024/2025

Caros, informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 24/25, a cada ano esta mais difícil porem temos nos empenhado em fazer o melhor, sempre colocando nas assembleias para todos o passo a passo da negociação e decidindo tudo com a aprovação da maioria dos participantes. Conforme conversado na última assembleia, conseguimos a manutenção de todas as cláusulas da CCT anterior e a aprovação dos aumentos aprovados na assembleia e uma pequena melhoria nos itens de PLR e auxílio-creche.

confira abaixo o negociado e a proposta inicial do Patronal:

1 – Reajuste de 4,06% no piso – a partir de 01/09/2024

2 – REAJUSTE:

A partir de 01/09/2024 para salários até R$ 6.646,00 reajuste de 4,06%

NEGOCIADO: para salários superiores a R$ 6.646,00:

a) Para a parcela do salário até R$ 6.646,00 reajuste de 4,06%;
b) Para a parcela do salário que ultrapassar R$ 6.646,00 aplica-se o reajuste de 3,25%.


Proposta patronal inicial para os salários superiores a R$ 6.646,00 – 3%

Exemplo aprovado CCT 24/25:
Salario de R$ 8.500,00
R$ 6.646,00 X 4,06% = 269,83 +
R$ 1.854,00 X 3,25% = 60,26
Total do aumento:         330,09
R$ 8.500,00 + 330,09 = R$ 8.830,09

Exemplo do aumento proposta inicial patronal:
Salario de R$ 8.500,00 X 3% = R$ 8.755,00

3 – ABONO – pagamento na folha de setembro/2024
Para salários até R$ 6.646,00 – abono de 4,06% sobre o salário
a) Para a parcela do salário até R$ 6.646,00 reajuste de 4,06%;
b) Para a parcela do salário que ultrapassar R$ 6.646,00 aplica-se o reajuste de 3,25%.

NEGOCIADO:
4 – PLR –  R$ 885,00 

Proposta inicial Patronal para o PLR – R$ 863,70


NEGOCIADO:
5 – Auxilio Creche : 615,00

Proposta inicial Patronal Auxilio Creche – R$ 604,07


A DIRETORIA

http://sindadm.com.br/wp-content/uploads/2024/09/Convcap_2024-2025.pdf

EDITAL DE CONVOCAÇÃOAssembleia Geral Ordinária-Dissidio CAPITAL 2024/2025

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Ordinária ( em continuação à assembleia realizada no dia 26/08/24),  a ser realizada no dia 04/09/2024, ás 17 horas, através do portal Google Meet no Link da Videochamada
https://meet.google.com/pzo-chsk-xig
a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Leitura, discussão e votação sobre a contraproposta apresentada pelo Sindicato Patronal, para a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período de 01/08/2024 á 31/07/2025. Além dos associados, todos os demais integrantes da categoria profissional representados por este Sindicato, terão direito a voto. Outrossim, na hipótese de falta de quórum, será realizada nova Assembleia Geral Ordinária, em segunda convocação, meia hora após, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes.

ESNY APARECIDO LEDESMA– Presidente do Sindicato

Assembleia Geral Ordinária-Dissidio CAPITAL 2024/2025

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Ordinária (em continuação à assembleia realizada no dia 15/07/24),  a ser realizada no dia 26/08/2024, ás 17 horas, através do portal participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/fns-puab-xyc , a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Leitura, discussão e votação sobre a contraproposta apresentada pelo Sindicato Patronal, para a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período de 01/08/2024 á 31/07/2025. Além dos associados, todos os demais integrantes da categoria profissional representados por este Sindicato, terão direito a voto. Outrossim, na hipótese de falta de quórum, será realizada nova Assembleia Geral Ordinária, em segunda convocação, meia hora após, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes.

ESNY APARECIDO LEDESMA
              PRESIDENTE

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