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Download Convenção Coletiva de Trabalho – Conv_i2017-2018
Atenciosamente
Domingos Fontan
Presidente do Sindadm
O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL GARANTE AO TRABALHADOR
1 – ASSISTENCIA JURIDICA GRATUITA.
O empregado em uma eventual ação trabalhista ficara isento de pagar os honorários Advocatícios que normalmente chegam a 30% do valor da ação.
2 – ASSISTENCIA TECNICA NA CONFERENCIA DOS CALCULOS DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.
Com a nova legislação trabalhista, as homologações deixaram de existir e as quitações de contrato são feitas na própria empresa, deixando os funcionários com muitas duvidas quanto a se os valores pagos na rescisão contratual estão corretos, o sindicato acompanha e confere a rescisão.
VALE LEMBRAR QUE A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E SUAS CLAUSULAS EXISTEM POR CONQUISTAS DO SINDICATO, O NÃO PAGAMENTO DA CONTRBUIÇÃO PODE ACARRETAR NA PERDA DE CLAUSULAS JÁ EXISTENTES.
Exemplo;
CLAUSULA 01ª– VIGENCIA DA DATA BASE (Garante que todo ano seu salário terá que ser reajustado)
CLAUSULA 04ª – REAJUSTE SALARIAL (Obrigatoriedade por parte da empresa em aplicar o índice do reajuste)
CLAUSULA 14ª – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS-PLR; (Valor mínimo prescrito na convenção e pago pela maioria das empresas)
CLAUSULA 18ª – BERÇARIO, CRECHES E CONVENIOS (Auxilio Creche);
CLAUSULA 25ª – ESTABILIDADE DA GESTANTE ( 150 dias após o nascimento do Bebe )
CLAUSULA 32ª – FÉRIAS (Estabilidade de retorno de férias).
SOMENTE VOCE PODE GARANTIR OS DIREITOS CONQUISTADOS NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E SUA MANUTEÇÃO.
É MUITO IMPORTANTE A SUA COLABORAÇÃO
Comunicamos que após o dia 11/11/2017, o processo de agendamento de homologações no sindicato será alterado. Como entra em vigor a Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), as empresas ficam desobrigadas de homologar nos sindicatos e no ministério do trabalho.
O sindicato dos Empregados da Administração das empresas proprietárias de jornais e revistas continuara dando assistência na homologação de rescisão de contrato de trabalhos bem como assistência na conferencia de rescisões feitas nas empresas para todos da categoria profissional observando alguns aspectos.
1 – Homologação de rescisão de contrato de trabalho nas dependências do sindicato para empregados que não fizeram oposição a contribuição assistencial.
2 – Conferencia de rescisões de contrato de trabalho feitas no RH das Empresas para empregados que não fizeram oposição a contribuição assistencial.
Para os empregados que fizeram oposição a referida contribuição, poderão ser feitas as homologações de rescisão de contrato de trabalho bem como a conferencia de valores mediante pagamento de uma taxa a ser definida.
Dpto. Homologações
Informamos que a guia sindical atual deixou de ser válida em 31/08/2017, ocorre que a Caixa Econômica Federal ainda não consegue realizar os testes nas novas guias e nem retornar os arquivos remessas emitidos. Portanto e possível que qualquer guia emitida não seja aceita nos bancos ou mesmo que consigam pagar e possível que o pagamento não seja encaminhado para o sindicato.
Assim sendo para preservarmos as empresas a emissão das guias sindicais estão suspensas, sugerimos fortemente que os senhores não emitam Guias Sindicais com vencimento posterior a 31/08/2017 no site da CEF até que esta situação normalize, o que imaginamos deva acontecer durante o mês de setembro.
Segue o informativo da CEF:
REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados da maneira seguinte:
SALÁRIO NORMATIVO – R$ 1.034,00.
PLR – R$ 835,53.
AUX. CRECHE R$ 473,38.
CCT – Convcap_2017-2018
Nº da Solicitação do registro no MTE: MR053440/2017 – http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/
A DIRETORIA
CONVOCAMOS OS COMPANHEIROS PARA ASSEMBLEIA A SER REALIZADA NO DIA 27/06/2017 (TERÇA) AS 17:00 HORAS.
A assembleia tratara da campanha salarial 2017/2018 – Data Base Agosto
att
a DIRETORIA
Segue o link para acesso a CONVENÇÃO COLETIVA INTERIOR 2016/2017 assinada.
att
A Diretoria
Companheiros,
Informamos a todos que finalizamos o acordo sobre a Convenção Coletiva 2016/2017
O presente comunicado tem como finalidade antecipar e orientar a todos para que efetivem as devidas correções, cálculos e providências quanto ao pagamento da diferença salarial dos meses de novembro, dezembro/2016, janeiro e fevereiro/2017, em quatro parcelas respectivas nos períodos de Março a Junho de 2017.
REAJUSTE DE SALARIOS
Piso Salarial – R$ 1.000,00 (Se, durante a vigência da presente norma coletiva, o Governo do Estado de São Paulo conceder um reajuste ou fixar novo valor para o piso salarial estadual, fica garantido aos trabalhadores da categoria profissional representada por esta entidade sindical o piso.)
Piso Salarial Intercalador – A partir de 01 de Novembro de 2016 – R$ 4,29 por hora.
Vale Alimentação/Refeição – A cada trabalhador com carga horária integral na empresa será fornecida todo mês uma cesta básica, o conteúdo está mantido conforme texto do acordo anterior, no valor equivalente a R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).
PLR – Valor do PLR de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) a ser pago em duas parcelas, com os salários de abril (R$ 325,00) e outubro (R$ 325,00) de 2017.
Ax. Creche – R$ 384,00 (trezentos e oitante e quatro reais)
Seguro de Vida – R$ 32.071,00 (trinta e dois mil e setenta e um reais)
Auxílio Funeral – R$ 4.585,00 (quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais).
A DIRETORIA