– INTERIOR –
Prezados,
Informamos que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo homologou, finalmente, o dissídio referente aos períodos de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023 e de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.
Gostaríamos de destacar que o Sindicato dedicou grande esforço para alcançar este reajuste, considerando que o Sindicato Patronal encontrava-se em situação irregular. Foi necessário acionar a Justiça do Trabalho, onde, com o apoio do Ministério do Trabalho, conseguimos firmar um acordo. Com isso, neste ano, será possível estabelecer uma convenção coletiva de trabalho que minimize perdas para os trabalhadores.
Anexamos o acordo homologado pelo Tribunal para conhecimento de todos. Ressaltamos que os prazos estipulados no documento começam a ser contados a partir de hoje, 10 de dezembro de 2024, considerando que a publicação ocorreu no dia 09 de dezembro de 2024.
Aproveitamos a oportunidade para desejar a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo.
ACORDÃO TRT
A diretoria