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CAMPANHA SALARIAL DO INTERIOR – 22/23 e 23/24

O Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, após árdua batalha, que se arrastou por longo tempo e com o empenho e dedicação do nosso Presidente, que lutou incansavelmente pela categoria, conseguimos chegar a um acordo.

Para que isso ocorresse, fomos obrigados a buscar guarida na Justiça do Trabalho, protocolamos o pedido de dissidio coletivo que recebeu o nº 1009311-79.2024.5.02.0000, onde tivemos audiências com os Desembargadores e finalmente pudemos fechar um acordo.

Entendemos que não é o melhor para todos, mas foi o melhor que conseguimos, com a ajuda da Justiça do Trabalho.

Nosso acordo, segue a mesma linha de nossos colegas jornalistas.

Alertamos que esse acordo se refere aos anos de 22/23 e 23/24, e agora em novembro/2024, estaremos negociando a convenção coletiva de trabalho de 24/25.

Pedimos a categoria que se atente para a assembleia que será convocada e ela estará exposta aqui neste site , é muito importante a participação de cada um dos empregados administrativos, para assim dar força ao Sindicato para lutar pelos seus direitos.

A CCT assinada e submetida ao Tribunal Regional do Trabalho está disponivel no link abaixo.

Conte sempre com seu Sindicato.

SUA LUTA É NOSSA LUTA.

A DIRETORIA

CCT 22/23+23/24

MPT lança cartilha sobre atos antissindicais

 O documento constitui ferramenta de orientação para que condutas antissindicais sejam combatidas dentro de empresas e instituições públicas.

“O exercício de oposição à contribuição
assistencial/negocial deve ser de livre vontade do(a)
trabalhador(a), sendo proibida qualquer ingerência patronal,
tais como apresentação de modelo de oposição, entrega da
oposição no departamento pessoal da empresa, entrega de
cartas de oposição pelos próprios motoboys da empresa,
organização de transporte coletivo para os(as)
trabalhadores(as) se deslocarem à sede da entidade
sindical. Assim, o estímulo, a pressão, a sugestão e qualquer
forma de ingerência da empresa pela oposição caracteriza
grave ato antissindical.”

http://sindadm.com.br/wp-content/uploads/2024/09/cartilha-atos-antissindicais-conalis-1-1.pdf

MPT orienta contadores a não induzirem trabalhadores de se oporem à contribuição assistencial,

O Ministério Público do Trabalho (MPT), publicou, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a Recomendação nº 213502-2024 que orienta os contadores em relação à  contribuição assistencial.

De acordo com o texto, os contadores não podem coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir os trabalhadores a se oporem ou resistirem ao desconto de contribuições sindicais.

A prática dessas ações poderá resultar em investigações ministeriais e até ações civis públicas movidas pelo MPT.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66074/contribuicao-assistencial-mpt-limita-atuacao-de-contadores/

CCT – CAPITAL 2024/2025

Caros, informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 24/25, a cada ano esta mais difícil porem temos nos empenhado em fazer o melhor, sempre colocando nas assembleias para todos o passo a passo da negociação e decidindo tudo com a aprovação da maioria dos participantes. Conforme conversado na última assembleia, conseguimos a manutenção de todas as cláusulas da CCT anterior e a aprovação dos aumentos aprovados na assembleia e uma pequena melhoria nos itens de PLR e auxílio-creche.

confira abaixo o negociado e a proposta inicial do Patronal:

1 – Reajuste de 4,06% no piso – a partir de 01/09/2024

2 – REAJUSTE:

A partir de 01/09/2024 para salários até R$ 6.646,00 reajuste de 4,06%

NEGOCIADO: para salários superiores a R$ 6.646,00:

a) Para a parcela do salário até R$ 6.646,00 reajuste de 4,06%;
b) Para a parcela do salário que ultrapassar R$ 6.646,00 aplica-se o reajuste de 3,25%.


Proposta patronal inicial para os salários superiores a R$ 6.646,00 – 3%

Exemplo aprovado CCT 24/25:
Salario de R$ 8.500,00
R$ 6.646,00 X 4,06% = 269,83 +
R$ 1.854,00 X 3,25% = 60,26
Total do aumento:         330,09
R$ 8.500,00 + 330,09 = R$ 8.830,09

Exemplo do aumento proposta inicial patronal:
Salario de R$ 8.500,00 X 3% = R$ 8.755,00

3 – ABONO – pagamento na folha de setembro/2024
Para salários até R$ 6.646,00 – abono de 4,06% sobre o salário
a) Para a parcela do salário até R$ 6.646,00 reajuste de 4,06%;
b) Para a parcela do salário que ultrapassar R$ 6.646,00 aplica-se o reajuste de 3,25%.

NEGOCIADO:
4 – PLR –  R$ 885,00 

Proposta inicial Patronal para o PLR – R$ 863,70


NEGOCIADO:
5 – Auxilio Creche : 615,00

Proposta inicial Patronal Auxilio Creche – R$ 604,07


A DIRETORIA

http://sindadm.com.br/wp-content/uploads/2024/09/Convcap_2024-2025.pdf

EDITAL DE CONVOCAÇÃOAssembleia Geral Ordinária-Dissidio CAPITAL 2024/2025

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Ordinária ( em continuação à assembleia realizada no dia 26/08/24),  a ser realizada no dia 04/09/2024, ás 17 horas, através do portal Google Meet no Link da Videochamada
https://meet.google.com/pzo-chsk-xig
a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Leitura, discussão e votação sobre a contraproposta apresentada pelo Sindicato Patronal, para a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período de 01/08/2024 á 31/07/2025. Além dos associados, todos os demais integrantes da categoria profissional representados por este Sindicato, terão direito a voto. Outrossim, na hipótese de falta de quórum, será realizada nova Assembleia Geral Ordinária, em segunda convocação, meia hora após, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes.

ESNY APARECIDO LEDESMA– Presidente do Sindicato

Assembleia Geral Ordinária-Dissidio CAPITAL 2024/2025

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Ordinária (em continuação à assembleia realizada no dia 15/07/24),  a ser realizada no dia 26/08/2024, ás 17 horas, através do portal participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/fns-puab-xyc , a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Leitura, discussão e votação sobre a contraproposta apresentada pelo Sindicato Patronal, para a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período de 01/08/2024 á 31/07/2025. Além dos associados, todos os demais integrantes da categoria profissional representados por este Sindicato, terão direito a voto. Outrossim, na hipótese de falta de quórum, será realizada nova Assembleia Geral Ordinária, em segunda convocação, meia hora após, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes.

ESNY APARECIDO LEDESMA
              PRESIDENTE

Assembleia Geral Ordinária-Dissidio CAPITAL 2024/2025

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 15/07/2024, ás 17 horas, através do portal Google Meet, Link da Videochamada:
https://meet.google.com/riz-mjqv-ksm,
a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Leitura, discussão e votação sobre propostas para a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período de 01/08/2024 á 31/07/2025 b) Discussão e votação sobre autorização e forma de cobrança de uma Contribuição Negocial/assistencial, a ser fixada pela Assembleia Geral, nos termos do , alínea “e” 513, da Consolidação das leis do trabalho; autorização no processo TRT/SP nº 0000241-66.2013.5.02.0024 e da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no ARE 1018459 ; c) Outorga de plenos poderes à Diretoria do Sindicato, no sentido de firmar um acordo com o respectivo Sindicato Patronal ou, na impossibilidade de uma composição amigável, ingressar com as medidas judiciais cabíveis; Além dos associados, todos os demais integrantes da categoria profissional representados por este Sindicato, terão direito a voto. Outrossim, na hipótese de falta de quórum, será realizada nova Assembleia Geral Ordinária, em segunda convocação, meia hora após, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes.
ESNY APARECIDO LEDESMA– Presidente do Sindicato.

Governo Tarcísio define salário mínimo de R$ 1.640 para estado de São Paulo

Reajuste equivale a aumento de 5,8%, enquanto índice oficial de inflação avançou 3,93%; salário estadual é 16,1% superior ao federal

O governo de Tarcísio de Freitas enviou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) na terça-feira (30) texto que reajusta o salário mínimo estadual para R$ 1.640. Segundo dados da própria gestão, o valor está 16,1% acima do salário mínimo federal, que é de R$ 1.412.

“Contaremos com os deputados estaduais para a proposta seja aprovado com celeridade”, disse Tarcísio, em recado ao Legislativo paulista, após o envio da proposta.

O reajuste do piso estadual supera a inflação pelo segundo ano seguido. Para 2024, o valor ficaria 5,8% acima daquele de 2023 (R$ 1.550), enquanto o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) avançou 3,93% nos últimos 12 meses, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2023, o Palácio dos Bandeirantes propôs aumentos de 20,7% e 18,7% para as duas faixas existentes dos referenciais salariais, que eram de R$ 1.280 e R$ 1.306. A lei aprovada pela Alesp no ano passado também unificou o piso estadual para 70 categorias profissionais específicas que têm direito ao salário mínimo paulista.

Desta maneira, a proposta de R$ 1.640 equivale a reajustes acumulados entre 25,5% e 27,7% em relação ao salário mínimo paulista de 2022. Nos últimos 24 meses, o IPCA acumulado é de 10,5%.

Criado em 2007, o piso estadual permite aos trabalhadores paulistas receber remunerações acima do salário mínimo nacional.

fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/governo-tarcisio-define-salario-minimo-de-r-1-640-para-estado-de-sao-paulo/#:~:text=Para%202024%2C%20o%20valor%20ficaria,Geografia%20e%20Estat%C3%ADstica%20(IBGE)

TST anula dispensa sem aval sindical de grávida forçada a se demitir

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/405019/tst-anula-dispensa-sem-aval-sindical-de-gravida-forcada-a-se-demitir

O pedido de demissão da empregada estável só é válido com a assistência do sindicato.

A 4a turma do TST anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade. 

A vendedora disse que havia sido forçada a pedir demissão, durante a gravidez, após sofrer assédio de um cliente, fato que já havia sido comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, porque, segundo seu relato, a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus.

Contudo, pediu a nulidade da dispensa e o reconhecimento do direito à estabilidade, com indenização compensatória por esse período. Entre outros pontos, ela alegou que o pedido de demissão não havia sido homologado pelo sindicato, como exige o art. 500 da CLT em casos que envolvem a estabilidade.

O juízo da 54ª vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos, e o TRT da 2ª região manteve a decisão. Para o TRT, a CF/88 protege as gestantes apenas de despedidas por iniciativa do empregador, e o art. 500 da CLT só se aplica a empregados com estabilidade por tempo de serviço. 

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da trabalhadora, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é necessária a homologação, independentemente da duração do contrato de trabalho. “O reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente”, assinalou, lembrando que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável.

Por unanimidade, a turma declarou nula a dispensa e determinou o retorno do processo ao TRT para que examine outros pedidos da vendedora. 

Processo: RR-1000170-73.2021.5.02.0054 

https://www.migalhas.com.br/quentes/405019/tst-anula-dispensa-sem-aval-sindical-de-gravida-forcada-a-se-demitir

Governo anuncia aumento no valor do seguro-desemprego para 2024

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma nova tabela anual do seguro-desemprego. A tabela foi corrigida com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2023, que foi de 3,71%. Os trabalhadores que registrarem a solicitação do seguro-desemprego a partir de quinta-feira (11) receberão o benefício com o reajuste da inflação.

Como é calculado o valor do benefício?

O valor do benefício do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários do trabalhador nos três meses anteriores à demissão. No entanto, o benefício não pode ser menor do que o salário mínimo atual, que é de R$ 1.412. Para os trabalhadores que tiveram uma média salarial superior a R$ 3.402,65 nos últimos três meses, o valor do seguro-desemprego será invariavelmente de R$ 2.313,74.

Quantas parcelas do seguro-desemprego podem ser recebidas?

O número de parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador pode receber varia de acordo com a duração do trabalho que antecedeu a solicitação e o número de vezes que o benefício já foi solicitado. A liberação de cada parcela ocorre sempre 30 dias após a solicitação ou saque da parcela anterior.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego se tiver sido dispensado sem justa causa, estiver desempregado no momento do requerimento do benefício, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativo aos prazos específicos, não possuir renda própria para o sustento e da família e não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, pelo SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O benefício também pode ser solicitado online pelo Portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento de atendimento pela central 158.

Edital de Convocação Campanha Salarial 2023/2024 – INTERIOR

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados da parte administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas de São Paulo e das empresas editoras de jornais e revistas do interior do Estado de São Paulo (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 25 de Outubro de 2023 ás 17:00 hs., no PORTAL GOOGLE MEET no LINK: https://meet.google.com/rzw-fswb-jns a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Apresentação de propostas para o reajuste salarial e demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, relativamente aos trabalhadores do interior do Estado de São Paulo, referente ao período de 01 de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024; b) Discussão e votação sobre autorização e forma de cobrança de uma Contribuição Negocial/assistencial a ser fixada pela Assembléia Geral, nos termos do , alínea “e” 513, da Consolidação das leis do trabalho e autorização no processo TRT/SP nº 0000241-66.2013.5.02.0024; c) Outorga de plenos poderes à Diretoria do Sindicato, no sentido de firmar um acordo com o respectivo Sindicato Patronal ou, na impossibilidade de uma composição amigável, instaurar Dissidio Coletivo;  Outrossim, todos os integrantes de nossa categoria terão direito a voto. Não havendo, na hora acima indicada, numero legal para a instauração dos trabalhos, em 1ª convocação, a Assembleia será realizada meia hora após, no mesmo local e data em 2ª convocação, com qualquer numero de presentes. São Paulo, 23 de Outubro de 2023. Esny Aparecido Ledesma – Presidente do Sindicato.    

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