O documento constitui ferramenta de orientação para que condutas antissindicais sejam combatidas dentro de empresas e instituições públicas.
“O exercício de oposição à contribuição
assistencial/negocial deve ser de livre vontade do(a)
trabalhador(a), sendo proibida qualquer ingerência patronal,
tais como apresentação de modelo de oposição, entrega da
oposição no departamento pessoal da empresa, entrega de
cartas de oposição pelos próprios motoboys da empresa,
organização de transporte coletivo para os(as)
trabalhadores(as) se deslocarem à sede da entidade
sindical. Assim, o estímulo, a pressão, a sugestão e qualquer
forma de ingerência da empresa pela oposição caracteriza
grave ato antissindical.”
http://sindadm.com.br/wp-content/uploads/2024/09/cartilha-atos-antissindicais-conalis-1-1.pdf
MPT orienta contadores a não induzirem trabalhadores de se oporem à contribuição assistencial,
O Ministério Público do Trabalho (MPT), publicou, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a Recomendação nº 213502-2024 que orienta os contadores em relação à contribuição assistencial.
De acordo com o texto, os contadores não podem coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir os trabalhadores a se oporem ou resistirem ao desconto de contribuições sindicais.
A prática dessas ações poderá resultar em investigações ministeriais e até ações civis públicas movidas pelo MPT.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66074/contribuicao-assistencial-mpt-limita-atuacao-de-contadores/