O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma nova tabela anual do seguro-desemprego. A tabela foi corrigida com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2023, que foi de 3,71%. Os trabalhadores que registrarem a solicitação do seguro-desemprego a partir de quinta-feira (11) receberão o benefício com o reajuste da inflação.
Como é calculado o valor do benefício?
O valor do benefício do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários do trabalhador nos três meses anteriores à demissão. No entanto, o benefício não pode ser menor do que o salário mínimo atual, que é de R$ 1.412. Para os trabalhadores que tiveram uma média salarial superior a R$ 3.402,65 nos últimos três meses, o valor do seguro-desemprego será invariavelmente de R$ 2.313,74.
Quantas parcelas do seguro-desemprego podem ser recebidas?
O número de parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador pode receber varia de acordo com a duração do trabalho que antecedeu a solicitação e o número de vezes que o benefício já foi solicitado. A liberação de cada parcela ocorre sempre 30 dias após a solicitação ou saque da parcela anterior.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego se tiver sido dispensado sem justa causa, estiver desempregado no momento do requerimento do benefício, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativo aos prazos específicos, não possuir renda própria para o sustento e da família e não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, pelo SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O benefício também pode ser solicitado online pelo Portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento de atendimento pela central 158.