#FIQUE EM CASA
Infelizmente estamos
vivendo uma pandemia sem igual.
Diante de tudo isso,
que foge ao controle de qualquer ser humano, o Governo Federal editou normas
que passam a reger a relação de empego e trabalho.
São regras duras e
que colocam o empregador em situação de poder total.
Veja-se que as
Medidas Provisórias de números 927/2020 e 936/2020, ditam regras que podem
alterar completamente o contrato de trabalho, sem respeitar, sequer, o tempo de
serviço.
Nosso mister é
defender os interesses dos trabalhadores pertencentes à categoria dos
empregados da administração das empresas de jornais e revistas e, com esse
intuito, buscamos junto ao Sindicato Patronal, firmar um Termo Aditivo à nossa
Convenção vigente, estabelecendo regras que atendem tanto aos empregados quanto
aos empregadores, obedecendo ambas as Medidas Provisórias, porém de maneira a
preservar os empregos e a renda dos trabalhadores.
Apenas a título de
ilustração, transcrevemos o art. 30, da MP 927/2020,que dá uma demonstração de
como o patrão passou a ter poder absoluto:
Art.30 – Os
acordos e as convenções coletivas de trabalho vencidos ou vincendos, no prazo
de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida
Provisória, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de
noventa dias, após o termo final deste prazo. (e a bilateralidade do
contrato de trabalho, onde fica?)
Estamos disponibilizando o Termo do Aditivo e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos, sendo que as dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail: sindadm@terra.com.br.
Esperamos que essa
crise passe o mais breve possível e que tenhamos restabelecidos os contratos e
as relações de trabalho, nos termos da legislação consolidada.
A Diretoria