Mês: abril 2020

Orientações referente aos envios dos acordos da MP 927 E 936/2020

Com o intuito de facilitar o envio dos acordos referentes as MPs descritas, estamos colocando um modelo de acordo que pode ser seguido:

O acordo é individual, tem que ser preenchido e assinado pela empresa e empregado, em seguida tem que ser enviado em formato .pdf para o email: acordocoletivomp@terra.com.br

O acordo será verificado e se tudo estiver de acordo será enviado o protocolo de recebimento.

Att

A Diretoria

Orientações referente aos envios dos acordos da MP 936

A empresa terá que verificar a O TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SP 2019-2020 (ABAIXO), firmada com o sindicato Patronal de São Paulo.

Os acordos deverão ser enviados no e-mail acordocoletivomp@terra.com.br devendo estar de acordo com as MPs e com o Aditamento.

Os mesmos serão verificados por nosso Dpto. Jurídico e assim que validados enviaremos por e-mail o Protocolo de recebimento.

PS: O EMAIL acordocoletivomp@terra.com.br somente será utilizado para envio dos acordos e envio de protocolo.

Att

A DIRETORIA

AOS COMPANHEIROS ADMINISTRATIVOS

#FIQUE EM CASA

Infelizmente estamos vivendo uma pandemia sem igual.

Diante de tudo isso, que foge ao controle de qualquer ser humano, o Governo Federal editou normas que passam a reger a relação de empego e trabalho.

São regras duras e que colocam o empregador em situação de poder total.

Veja-se que as Medidas Provisórias de números 927/2020 e 936/2020, ditam regras que podem alterar completamente o contrato de trabalho, sem respeitar, sequer, o tempo de serviço.

Nosso mister é defender os interesses dos trabalhadores pertencentes à categoria dos empregados da administração das empresas de jornais e revistas e, com esse intuito, buscamos junto ao Sindicato Patronal, firmar um Termo Aditivo à nossa Convenção vigente, estabelecendo regras que atendem tanto aos empregados quanto aos empregadores, obedecendo ambas as Medidas Provisórias, porém de maneira a preservar os empregos e a renda dos trabalhadores.

Apenas a título de ilustração, transcrevemos o art. 30, da MP 927/2020,que dá uma demonstração de como o patrão passou a ter poder absoluto:

Art.30 – Os acordos e as convenções coletivas de trabalho vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de noventa dias, após o termo final deste prazo. (e a bilateralidade do contrato de trabalho, onde fica?)

Estamos disponibilizando o Termo do Aditivo e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos, sendo que as dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail: sindadm@terra.com.br.

Esperamos que essa crise passe o mais breve possível e que tenhamos restabelecidos os contratos e as relações de trabalho, nos termos da legislação consolidada.

                         A Diretoria

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