#FIQUE EM CASA
Infelizmente estamos vivendo uma pandemia sem igual.
Diante de tudo isso, que foge ao controle de qualquer ser humano, o Governo Federal editou normas que passam a reger a relação de empego e trabalho.
São regras duras e que colocam o empregador em situação de poder total.
Veja-se que as Medidas Provisórias de números 927/2020 e 936/2020, ditam regras que podem alterar completamente o contrato de trabalho, sem respeitar, sequer, o tempo de serviço.
Nosso mister é defender os interesses dos trabalhadores pertencentes à categoria dos empregados da administração das empresas de jornais e revistas e, com esse intuito, buscamos junto ao Sindicato Patronal, firmar um Termo Aditivo à nossa Convenção vigente, estabelecendo regras que atendem tanto aos empregados quanto aos empregadores, obedecendo ambas as Medidas Provisórias, porém de maneira a preservar os empregos e a renda dos trabalhadores.
Apenas a título de ilustração, transcrevemos o art. 30, da MP 927/2020,que dá uma demonstração de como o patrão passou a ter poder absoluto:
Art.30 – Os acordos e as convenções coletivas de trabalho vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de noventa dias, após o termo final deste prazo. (e a bilateralidade do contrato de trabalho, onde fica?)
Estamos disponibilizando o Termo do Aditivo e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos, sendo que as dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail: sindadm@terra.com.br.
Esperamos que essa crise passe o mais breve possível e que tenhamos restabelecidos os contratos e as relações de trabalho, nos termos da legislação consolidada.
A Diretoria
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