Diante de tantas incertezas a respeito do assunto, o Sindicato adota o entendimento do Senhor Subsecretário de Políticas Públicas do Trabalho, entende que nem o Décimo Terceiro, nem as Férias poderão sofrer redução em seus valores, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial prevista na Constituição Federal em vigor.
Assim como explicita a Norma Técnica em anexo, a redução proporcional de jornada e de salário, por sua vez, não tem impacto no cálculo do 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, assim considerada a remuneração sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
E, quando ocorrer suspensão d contrato, será calculado o 13º salário com base no salário integral, pelo número de meses efetivamente trabalhado, conforme a regra contida na CLT.
Para melhor esclarecimento, vale a pena ver a íntegra da Nota Técnica em anexo.
A Diretoria