A Douta Juíza da 41ª Vara do Trabalho de são Paulo, julgou PRTOCEDENTE o pedido de pagamento do 20% restantes.
Consta da sentença:
Ante o exposto, nos autos da Ação Civil Pública movida por SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO e o SINDICATO DOS EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE JORNAIS REVISTAS DE SÃO PAULO em face de ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. e CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA, decido:
I – Rejeitar todas as preliminares suscitadas pelas requeridas.
II – JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para:
II.1 – Condenar as requeridas ao pagamento de:
a) diferença da multa de 40% do FGTS de todos os empregados dispensados sem justa causa a partir de 01/04/2020.
b) multa prevista no art. 477, §8º da CLT a todos os empregados dispensados sem justa causa, a partir de 01/04/2020 e que não receberam integralmente a multa de 40% do FGTS.
c) juros e correção monetária.
II.2 – Determinar que as requeridas abstenham-se de dispensar empregados sem justa causa, sem o pagamento integral da multa de 40% do FGTS, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por trabalhador prejudicado, revertida em favor de entidade social sem fins lucrativos a ser indicada pelos sindicatos autores em liquidação de sentença.
II.3 – Deferir a tutela de urgência para determinar o cumprimento da obrigação de não fazer acima, a partir da publicação da presente sentença.
Assim, obtivemos sucesso na demanda e, agora temos que aguardar o andamento do processo, que cabe recurso.
Também temos que estar atentos porque ainda não retornou a contagem de prazo que somente retorna dia 20/01/2021.
A Diretoria