Aos empregados da Editora Abril, que foram demitidos com o recebimento de apenas 20% da multa dos 40% do FGTS.

A Douta Juíza da 41ª Vara do Trabalho de são Paulo, julgou PRTOCEDENTE o pedido de pagamento do 20% restantes.

Consta da sentença:

Ante o exposto, nos autos da Ação Civil Pública movida por SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO e o SINDICATO DOS EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE JORNAIS REVISTAS DE SÃO PAULO em face de ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. e CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA, decido:

I – Rejeitar todas as preliminares suscitadas pelas requeridas. 

II – JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para:

II.1 – Condenar as requeridas ao pagamento de:

a) diferença da multa de 40% do FGTS de todos os empregados dispensados sem justa causa a partir de 01/04/2020.

b) multa prevista no art. 477, §8º da CLT a todos os empregados dispensados sem justa causa, a partir de 01/04/2020 e que não receberam integralmente a multa de 40% do FGTS.

c) juros e correção monetária.

II.2 – Determinar que as requeridas abstenham-se de dispensar empregados sem justa causa, sem o pagamento integral da multa de 40% do FGTS, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por trabalhador prejudicado, revertida em favor de entidade social sem fins lucrativos a ser indicada pelos sindicatos autores em liquidação de sentença. 

II.3 – Deferir a tutela de urgência para determinar o cumprimento da obrigação de não fazer acima, a partir da publicação da presente sentença.

Assim, obtivemos sucesso na demanda e, agora temos que aguardar o andamento do processo, que cabe recurso.

Também temos que estar atentos porque ainda não retornou a contagem de prazo que somente retorna dia 20/01/2021.

A Diretoria

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