Após negociações encerradas junto ao TRT em setembro referentes aos períodos 22/23 e 23/24, encerramos hoje a campanha salarial referente a 2024/2025 dos empregados da parte administrativa do INTERIOR, fechamos acordo conforme deliberado pela assembleia Geral dos Trabalhadores realizada em 13/12/2024.
Mês: dezembro 2024
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados da parte administrativa das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, associados ou não, que integram a categoria profissional dos trabalhadores do Interior do Estado, representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 13/12/2024( treze de dezembro de dois mil e vinte e quatro), com início ás 10:00 (dez) horas em primeira convocação e às 10:30 (dez e trinta) horas com qualquer número de presentes, através do PORTAL Google Meet LINK https://meet.google.com/fiv-hpvi-gst , a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Apresentação e discussão sobre a contraproposta patronal para a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, referente ao período de 01 de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025. Outrossim, todos os integrantes de nossa categoria terão direito a voto. São Paulo, 11 de dezembro de 2024.
Esny Aparecido Ledesma – Presidente do Sindicato.
– INTERIOR –
Prezados,
Informamos que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo homologou, finalmente, o dissídio referente aos períodos de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023 e de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.
Gostaríamos de destacar que o Sindicato dedicou grande esforço para alcançar este reajuste, considerando que o Sindicato Patronal encontrava-se em situação irregular. Foi necessário acionar a Justiça do Trabalho, onde, com o apoio do Ministério do Trabalho, conseguimos firmar um acordo. Com isso, neste ano, será possível estabelecer uma convenção coletiva de trabalho que minimize perdas para os trabalhadores.
Anexamos o acordo homologado pelo Tribunal para conhecimento de todos. Ressaltamos que os prazos estipulados no documento começam a ser contados a partir de hoje, 10 de dezembro de 2024, considerando que a publicação ocorreu no dia 09 de dezembro de 2024.
Aproveitamos a oportunidade para desejar a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo.
ACORDÃO TRT
A diretoria