Aos Demitidos da Editora Abril incluídos na Recuperação Judicial (RJ)

Apresentamos o Acordo Coletivo Firmado pelo Sindicato (O acordo e idêntico aos dos gráficos, jornalistas e Distribuidores) com a Abril, estabelecendo as bases para o pagamento dos créditos trabalhistas ao qual o empregado poderá aderir ou não.

Para tanto cada um devera comparecer ao Sindicato na Av. Rio Branco, 320 – 3º andar – CJ 34 de 16 a 27 de Maio de 2019 nos seguintes horários  –  das 09:00 as 12:00 e das 13:00 as 15:00, (NO DIA 27/05/2019 SOMENTE TERÁ ATENDIMENTO NA PARTE DA MANHA – 09:00 AS 12:00 Estará presente um funcionário do RH da abril para prestar esclarecimentos  as duvidas que por ventura hajam.

A presença do empregado desligado (RJ) e indispensável para a assinatura do termo de adesão e da procuração para que seja representado na assembléia.

Aqueles empregados que tiverem constituído advogado deverão entrar em contato com os mesmos para as providencias necessários.
Os advogados deverão entrar em contato diretamente com a abril pelo email : desligados.rj@abril.com.br


Att Dpto. Jurídico

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