Projeto que prevê saque do FGTS para faculdade e cirurgias é aprovado no Senado

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em decisão final, o Projeto de Lei (PL) que permite saque do FGTS para faculdades e cirurgias

Nesta quarta-feira, 14 de agosto, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em decisão final, o Projeto de Lei (PL) 1.540/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O texto permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de curso de nível superior e de cirurgias essenciais à saúde. A relatora da proposta, senadora Mailza Gomes (PP-AC), deu parecer favorável ao projeto, que foi aprovado com oito votos favoráveis e dois votos contrários.

Na justificação do projeto, autor do PL defendeu o saque do FGTS para cobrir gastos educacionais por conta das mudanças nas regras e cortes de recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e do Programa Universidade para Todos (ProUni), que levou à redução no número de matrículas em instituições privadas de ensino superior.

Quanto à aplicação de verbas do fundo em cirurgias, o autor do projeto argumentou que a medida deverá beneficiar usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que enfrentam demora no atendimento mesmo em questões essenciais à saúde.

“Essa proposição atua no sentido de reconhecer o trabalhador como proprietário e principal beneficiário dos recursos e fortalecê-lo, ampliando as possibilidades de saque do FGTS”, sustentou Styvenson.

Mailza defendeu a aprovação do projeto pelo fato de “amparar dois eixos basilares de nossa sociedade: saúde e educação”. “Consideramos meritória a proposta de uso do FGTS para o alcance de finalidades sociais”, reforçou a relatora no parecer. Atualmente, o FGTS pode ser utilizado para moradia, nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.

O trabalhador também pode sacar o saldo em casos de demissão sem justa causa e de algumas doenças graves. Recentemente, o governo editou a Medida Provisória 889/2019, permitindo o saque ao FGTS em novas modalidades para aquecer a economia.

Saques em andamento

A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de R$ 500 começam no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.

De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).

Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.

O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa

  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa

  • Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
  • Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
  • Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
  • Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
  • Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
  • Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
  • Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
  • Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
  • Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
  • Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020

Saque Imediato

O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

É importante lembra que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.

O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.

O setor de Economia do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. De acordo com a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.

Como consultar o valor disponível em seu FGTS?

A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.

Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).

Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.

Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.2.5

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