MINUTA DA ATA DE ACORDO

Segue a descrição da minuta da proposta de acordo apresentada na assembléia de hoje 03/03/2021 e o link para download, e necessário fazer a leitura e esperamos que enviem os e-mails ate as 12:00 AM (meio dia) do dia 04/03/2021.

CORREIO POPULAR S.A,empresa com sede na rua Conceição, nº 124, centro de Campinas/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.024.030/0001-39;

AGÊNCIA ANHANGÜERA DE NOTÍCIAS LTDA.,empresa com sede na rua sete de setembro nº 189, Campinas/SP, inscrita no sob o nº CNPJ 02.909.019/0001-80;

GRAFCORP SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.,com sede na rua sete de setembro nº 189, Campinas/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.206.678/0001-10;

EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA GAZETA DE PIRACICABA LTDA., empresa com sede na rua São José, 421, centro, Piracicaba/SP, inscrita no CNPJ /MF sob o número 05.890.821/0001-64, Código da Atividade Econômica Principal 58.22-1-00;

EMPRESA JORNALISTICA GAZETA DE RIBEIRÃO PRETO LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, empresa Jornalística, com sede em Ribeirão Preto, SP;

METROPOLITANA COMUNICAÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, empresa com sede em Campinas, SP, inscrita no CNPJ sob o número 65.038.029/0001-22;

GRANDE CAMPINAS EDITORA E GRÁFICA LTDA., com sede na rua sete de setembro nº 189, Campinas/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.561.244/0001-06;

COSMO NETWORKS S.A., empresa com sede na rua sete de setembro nº 189, Campinas/SP, inscrita no sob o nº 03.901.698/0001-04;

EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA NOTÍCIA JÁ LTDA., com sede na rua Sete de Setembro nº 189, Campinas/SP, CEP 13035-901, Inscrita no CNPJ MF sob o número 22.717.098/0001-35;

por seu representante legal abaixo assinado, a seguir denominada simplesmente EMPRESA e de outro lado, SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº 62.584.230/0001-00, com sede na Rua Rego Freitas, 530, sobreloja, Vila Buarque, na cidade de São Paulo – SP, CEP 01220-010,por seu Presidente Sr. Paulo Zocchi,SIND EMPREG ADM EMPRESAS PROPR JORNAIS REVISTAS S PAULO, CNPJ n. 60.976.644/0001-41, neste ato representado por seu Presidente, Sr. DOMINGOS FONTAN; doravante denominadosSINDICATO, tendo em vista a greve dos jornalistas da RAC por conta do constante atraso salarial e a informação de que a empresa pretende dispensar os trabalhadores tão logo a paralisação seja encerrada, resolvem celebrar a presente ATA DE ACORDOsobre o fim da greve dos jornalistas e desligamento de empregados nos seguintes termos:

I. EMPREGADOS JORNALISTAS.

Cláusula 1ª–Os jornalistas decidem encerrar,no dia xx/xx/2021, a greve iniciada em 18/01/2021, em razão da falta de pagamento de salários.

Cláusula 2º – AEMPRESA sustenta que não tem condições de quitar os salários atrasados e manter a folha salarial. Assim, efetua a dispensa sem justa causa de todos os jornalistas em xx/xx/2021, com aviso prévio indenizado, ficando a empresa obrigada a apresentar neste ato, a cada trabalhador dispensado, o TRCT com o apontamento de todas as verbas rescisórias devidas, inclusive multa do art. 477 da CLT, bem como da multa de 40% do FGTS, além de entregar juntamente um documento consolidando toda a dívida da empresa como salários em aberto, FGTS não depositado, férias, tickets refeição e décimos terceiros salários em aberto. Fica ainda obrigada a entregar a cada jornalista uma declaração destinada à Receita Federal esclarecendo o montante efetivamente pago de salários e recolhimentos na fonte no ano de 2020. Eventuais discordâncias dos trabalhadores sobre os títulos e valores lançados pela Empresa no TRCT e documento de confissão de dívida, poderão ser discutidas no futuro.

II. EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS.

Cláusula 3ª – Os empregados administrativos demitidos até a data da assinatura do presente acordo, sem justa causa, receberão o TRCT com o apontamento de todas as verbas rescisórias devidas, inclusive multa do art. 477 da CLT, bem como da multa de 40% do FGTS, além de entregar juntamente um documento consolidando toda a dívida da empresa como salários em aberto, FGTS não depositado, férias, tickets refeição e décimos terceiros salários em aberto. Fica ainda obrigada a entregar a cada trabalhador administrativo uma declaração destinada à Receita Federal esclarecendo o montante efetivamente pago de salários e recolhimentos na fonte no ano de 2020. Eventuais discordâncias dos trabalhadores sobre os títulos e valores lançados pela Empresa no TRCT e documento de confissão de dívida, poderão ser discutidas no futuro.

III. EMPREGADOS JORNALISTAS E ADMINISTRATIVOS.

Cláusula 4ª– A EMPRESA compromete-se a efetuar de imediato a devida baixa na CTPS digital e entregar imediatamente o TRCT e as guias para levantamento do FGTS e Seguro Desemprego dos jornalistas aderentes.

Cláusula 5ª–A EMPRESA compromete-se a manter até 31/12/2021 o convênio médico vigente, sem qualquer custo, a todos os empregados dispensados, bem como incluir nos valores devidos a complementação dos valores pagos a menor nos meses de 2020 em que houve reduçãode jornada e salarial,decorrentes de medidas governamentais decorrentes da pandemia, de forma que o trabalhador receba o salário integral do período.Os abonos e complementações pagos pelo Governo Federal serão computados juntamente com os pagos pela EMPRESA para efeito de apuração dessas diferenças. Em contrapartida, os trabalhadores renunciarãoem declaração específica ao direito à indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020, por ocasião da entrega dos documentos previstos na cláusula 3. Referida cláusula será estendida aos jornalistas do grupo que ajuizaram rescisão indireta nos últimos 03 meses, formulando pedidos por tais diferenças, e que concordem em efetuar a referida renúncia supracitada.

Cláusula 6º –Com a apresentação dos documentos rescisórios os Sindicatos providenciarão um aditamento à ação civil pública, autos nº 0011718-03.2020.5.15.0114, para incluir a cobrança das verbas rescisórias na respectiva ação. A Empresa desde já concorda com futuro aditamento naqueles autos.

Cláusula 7ª – Após o aditamento previsto na cláusula anterior, os Sindicatos e a Empresa formalizarão um acordo judicial reconhecendo a dívida em aberto com todos os trabalhadores, anuindo com a penhora e leilão dos 13 imóveis arrestados nos autos da ação civil pública, para pagamento dos créditos dos trabalhadores dispensados.

Cláusula 8º – Caso o valor arrecadado com a alienação dos 13 imóveis arrestados na ação civil pública não seja suficiente para pagar a integralidade da dívida dos trabalhadores, a ação civil pública terá seu seguimento nos termos da lei.

Cláusula 9º – Caso a empresa não cumpra qualquer das obrigações assumidas no presente acordo, fica sem efeito a renúncia à indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020, e indevidas as diferenças salariais tratadas na cláusula quinta do presente ajuste.

Cláusula 10ª – Efetuadas as quitações das obrigações e valores informados na Ação Civil Pública, após o aditamento, e cumpridas as obrigações tratadas no presente termos, darão as partes, substituídos e representados quitação geral dos extintos contratos de trabalho.

CORREIO POPULAR S.A.   AGÊNCIA ANHANGÜERA DE NOTÍCIAS LTDA.GRAFCORP SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA GAZETA DE PIRACICABA LTDA.EMPRESA JORNALISTICA GAZETA DE RIBEIRÃO PRETO LTDA.  METROPOLITANA COMUNICAÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. GRANDE CAMPINAS EDITORA E GRÁFICA LTDA.COSMO NETWORKS S.A.EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA NOTÍCIA JÁ LTDA.