Após várias tratativas de negociação, o Sindicato do Empregados Administrativos de Jornais e Revistas de São Paulo, conseguiu firmar uma Convenção Coletiva de trabalho, com conquistas que significam um avanço nas cláusulas convencionais e que, com certeza, abrirão portas para que nas próximas negociações possamos alcançar maiores e melhores benefícios para a categoria.

E como é do conhecimento de todos, nossa diretoria está renovada, tendo assumido a Presidência ESNY APARECIDO LEDESMA, que trabalhou por longos anos no Estadão e que com muita competência dirigiu as negociações, pois conhece muito bem as dificuldades e os anseios da categoria.

Nossas conquistas:

Reajuste salarial a partir de 01/09/2023:

Para salários até R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais) reajuste de 3,53% (três virgula cinquenta e três por cento) 

Para salários superiores a R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais): 

a) Para a parcela do salário até R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais) reajuste fixo de R$ 226,62 (duzentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos);

b) Para a parcela do salário que ultrapassar R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais) aplica-se o reajuste de 2,70% (dois virgula setenta por cento).

Piso Salarial:                R$ 1.456,01

PLR:                             R$ 830,00

Auxílio Creche :            R$ 580,00

A diferença salaria do mês de agosto, será paga da seguinte forma:

Para salários até R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais) abono correspondente a 3,53% (três virgula cinquenta e três por cento), sobre o salário de 01/08/23; 

Para salários superiores a R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais): 

Para a parcela do salário até R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais) reajuste fixo de R$ 226,62 (duzentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), acrescido de 2,70% (dois virgula setenta por centos) sobre a parcela do salário que exceder a R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais), sobre o salário de 01/08/23.

Conseguimos ainda inserir um parágrafo especial no clausula do auxílio creche:

Parágrafo 2º – Farão jus ao auxílio-creche previsto no Parágrafo 1º. as empregadas mulheres ou os empregados homens indistintamente de sua identidade de gênero, desde que, convivendo em união homoafetiva, detenha a guarda judicial ou tenha reconhecida legalmente a paternidade dos filhos, ficando limitada a concessão a um benefício por criança na mesma empresa. 

Ainda conseguimos a Manutenção de clausulas como:

ESTABILIDADE AO EMPREGADO NO RETORNO DE FÉRIAS
ESTABILIDADE DA GESTANTE
GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA E BANCO DE HORAS entre outras…

 A DIRETORIA