Sindicato dos Trabalhadores na Adm de Empresas de Jornais e Revistas de São Paulo, fechamos acordo conforme foi deliberado nas assembleias dos Trabalhadores realizadas em 24/02/2021 e 03/03/2021.
Autor: Marsal Page 5 of 9
MINUTA DA ATA DE ACORDO
Segue a descrição da minuta da proposta de acordo apresentada na assembléia de hoje 03/03/2021 e o link para download, e necessário fazer a leitura e esperamos que enviem os e-mails ate as 12:00 AM (meio dia) do dia 04/03/2021.
CORREIO POPULAR S.A,empresa com sede na rua Conceição, nº 124, centro de Campinas/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.024.030/0001-39;
AGÊNCIA ANHANGÜERA DE NOTÍCIAS LTDA.,empresa com sede na rua sete de setembro nº 189, Campinas/SP, inscrita no sob o nº CNPJ 02.909.019/0001-80;
GRAFCORP SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.,com sede na rua sete de setembro nº 189, Campinas/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.206.678/0001-10;
EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA GAZETA DE PIRACICABA LTDA., empresa com sede na rua São José, 421, centro, Piracicaba/SP, inscrita no CNPJ /MF sob o número 05.890.821/0001-64, Código da Atividade Econômica Principal 58.22-1-00;
EMPRESA JORNALISTICA GAZETA DE RIBEIRÃO PRETO LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, empresa Jornalística, com sede em Ribeirão Preto, SP;
METROPOLITANA COMUNICAÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, empresa com sede em Campinas, SP, inscrita no CNPJ sob o número 65.038.029/0001-22;
GRANDE CAMPINAS EDITORA E GRÁFICA LTDA., com sede na rua sete de setembro nº 189, Campinas/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.561.244/0001-06;
COSMO NETWORKS S.A., empresa com sede na rua sete de setembro nº 189, Campinas/SP, inscrita no sob o nº 03.901.698/0001-04;
EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA NOTÍCIA JÁ LTDA., com sede na rua Sete de Setembro nº 189, Campinas/SP, CEP 13035-901, Inscrita no CNPJ MF sob o número 22.717.098/0001-35;
por seu representante legal abaixo assinado, a seguir denominada simplesmente EMPRESA e de outro lado, SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº 62.584.230/0001-00, com sede na Rua Rego Freitas, 530, sobreloja, Vila Buarque, na cidade de São Paulo – SP, CEP 01220-010,por seu Presidente Sr. Paulo Zocchi,SIND EMPREG ADM EMPRESAS PROPR JORNAIS REVISTAS S PAULO, CNPJ n. 60.976.644/0001-41, neste ato representado por seu Presidente, Sr. DOMINGOS FONTAN; doravante denominadosSINDICATO, tendo em vista a greve dos jornalistas da RAC por conta do constante atraso salarial e a informação de que a empresa pretende dispensar os trabalhadores tão logo a paralisação seja encerrada, resolvem celebrar a presente ATA DE ACORDOsobre o fim da greve dos jornalistas e desligamento de empregados nos seguintes termos:
I. EMPREGADOS JORNALISTAS.
Cláusula 1ª–Os jornalistas decidem encerrar,no dia xx/xx/2021, a greve iniciada em 18/01/2021, em razão da falta de pagamento de salários.
Cláusula 2º – AEMPRESA sustenta que não tem condições de quitar os salários atrasados e manter a folha salarial. Assim, efetua a dispensa sem justa causa de todos os jornalistas em xx/xx/2021, com aviso prévio indenizado, ficando a empresa obrigada a apresentar neste ato, a cada trabalhador dispensado, o TRCT com o apontamento de todas as verbas rescisórias devidas, inclusive multa do art. 477 da CLT, bem como da multa de 40% do FGTS, além de entregar juntamente um documento consolidando toda a dívida da empresa como salários em aberto, FGTS não depositado, férias, tickets refeição e décimos terceiros salários em aberto. Fica ainda obrigada a entregar a cada jornalista uma declaração destinada à Receita Federal esclarecendo o montante efetivamente pago de salários e recolhimentos na fonte no ano de 2020. Eventuais discordâncias dos trabalhadores sobre os títulos e valores lançados pela Empresa no TRCT e documento de confissão de dívida, poderão ser discutidas no futuro.
II. EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS.
Cláusula 3ª – Os empregados administrativos demitidos até a data da assinatura do presente acordo, sem justa causa, receberão o TRCT com o apontamento de todas as verbas rescisórias devidas, inclusive multa do art. 477 da CLT, bem como da multa de 40% do FGTS, além de entregar juntamente um documento consolidando toda a dívida da empresa como salários em aberto, FGTS não depositado, férias, tickets refeição e décimos terceiros salários em aberto. Fica ainda obrigada a entregar a cada trabalhador administrativo uma declaração destinada à Receita Federal esclarecendo o montante efetivamente pago de salários e recolhimentos na fonte no ano de 2020. Eventuais discordâncias dos trabalhadores sobre os títulos e valores lançados pela Empresa no TRCT e documento de confissão de dívida, poderão ser discutidas no futuro.
III. EMPREGADOS JORNALISTAS E ADMINISTRATIVOS.
Cláusula 4ª– A EMPRESA compromete-se a efetuar de imediato a devida baixa na CTPS digital e entregar imediatamente o TRCT e as guias para levantamento do FGTS e Seguro Desemprego dos jornalistas aderentes.
Cláusula 5ª–A EMPRESA compromete-se a manter até 31/12/2021 o convênio médico vigente, sem qualquer custo, a todos os empregados dispensados, bem como incluir nos valores devidos a complementação dos valores pagos a menor nos meses de 2020 em que houve reduçãode jornada e salarial,decorrentes de medidas governamentais decorrentes da pandemia, de forma que o trabalhador receba o salário integral do período.Os abonos e complementações pagos pelo Governo Federal serão computados juntamente com os pagos pela EMPRESA para efeito de apuração dessas diferenças. Em contrapartida, os trabalhadores renunciarãoem declaração específica ao direito à indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020, por ocasião da entrega dos documentos previstos na cláusula 3. Referida cláusula será estendida aos jornalistas do grupo que ajuizaram rescisão indireta nos últimos 03 meses, formulando pedidos por tais diferenças, e que concordem em efetuar a referida renúncia supracitada.
Cláusula 6º –Com a apresentação dos documentos rescisórios os Sindicatos providenciarão um aditamento à ação civil pública, autos nº 0011718-03.2020.5.15.0114, para incluir a cobrança das verbas rescisórias na respectiva ação. A Empresa desde já concorda com futuro aditamento naqueles autos.
Cláusula 7ª – Após o aditamento previsto na cláusula anterior, os Sindicatos e a Empresa formalizarão um acordo judicial reconhecendo a dívida em aberto com todos os trabalhadores, anuindo com a penhora e leilão dos 13 imóveis arrestados nos autos da ação civil pública, para pagamento dos créditos dos trabalhadores dispensados.
Cláusula 8º – Caso o valor arrecadado com a alienação dos 13 imóveis arrestados na ação civil pública não seja suficiente para pagar a integralidade da dívida dos trabalhadores, a ação civil pública terá seu seguimento nos termos da lei.
Cláusula 9º – Caso a empresa não cumpra qualquer das obrigações assumidas no presente acordo, fica sem efeito a renúncia à indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020, e indevidas as diferenças salariais tratadas na cláusula quinta do presente ajuste.
Cláusula 10ª – Efetuadas as quitações das obrigações e valores informados na Ação Civil Pública, após o aditamento, e cumpridas as obrigações tratadas no presente termos, darão as partes, substituídos e representados quitação geral dos extintos contratos de trabalho.
CORREIO POPULAR S.A. AGÊNCIA ANHANGÜERA DE NOTÍCIAS LTDA.GRAFCORP SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA GAZETA DE PIRACICABA LTDA.EMPRESA JORNALISTICA GAZETA DE RIBEIRÃO PRETO LTDA. METROPOLITANA COMUNICAÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. GRANDE CAMPINAS EDITORA E GRÁFICA LTDA.COSMO NETWORKS S.A.EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA NOTÍCIA JÁ LTDA.
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados da parte administrativa das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, associados ou não, que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 03 de Março de 2021 as 10:00 da manhã (São Paulo), com qualquer número de presentes, através do PORTAL ZOOM NO LINK :
Entrar na reunião Zoom
https://us02web.zoom.us/j/88248455987?pwd=eFlIZXUyRjgzQ1B3dkcrZFZvbjR1Zz09
ID da reunião: 882 4845 5987
Senha de acesso: JiY8uB
A
fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Avaliação e votação da
nova proposta do Sindicato Patronal. Outrossim, todos os integrantes de
nossa categoria terão direito a voto.
Domingos Fontan
Presidente do Sindicato.
E necessário a participação da maioria de pessoas possível
E necessário a participação da maioria de pessoas possível.
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados da parte administrativa das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo (capital), associados ou não, que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 24 de Fevereiro de 2021 as 10:00 da manhã (São Paulo), com qualquer número de presentes, através do PORTAL ZOOM NO LINK :
https://us02web.zoom.us/j/84406723565?pwd=RlhZQUFYelNZSUxsUURYdDRRbWN3QT09
ID da reunião: 844 0672 3565
Senha de acesso: RDE685
A fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Apresentação da contra proposta sobre o reajuste salarial e demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, referente ao período de 01 de agosto de 2020 a 31 de julho de 2021; b) Confirmação da Outorga poderes à Diretoria do Sindicato, afim de instaurar Dissídio Coletivo, na hipótese de não ser possível um acordo com o Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do estado de São Paulo; c) Confirmação da proposta de Cobrança de uma Contribuição para o Sistema Confederativo, a ser fixada pela Assembléia para fins de custeio das Entidades representativas, nos termos do artigo 8º, inciso lV, da Constituição Federal. Outrossim, todos os integrantes de nossa categoria terão direito a voto.
Domingos Fontan
Presidente do Sindicato.
https://us02web.zoom.us/j/84406723565?pwd=RlhZQUFYelNZSUxsUURYdDRRbWN3QT09
A Douta Juíza da 41ª Vara do Trabalho de são Paulo, julgou PRTOCEDENTE o pedido de pagamento do 20% restantes.
Consta da sentença:
Ante o exposto, nos autos da Ação Civil Pública movida por SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO e o SINDICATO DOS EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE JORNAIS REVISTAS DE SÃO PAULO em face de ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. e CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA, decido:
I – Rejeitar todas as preliminares suscitadas pelas requeridas.
II – JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para:
II.1 – Condenar as requeridas ao pagamento de:
a) diferença da multa de 40% do FGTS de todos os empregados dispensados sem justa causa a partir de 01/04/2020.
b) multa prevista no art. 477, §8º da CLT a todos os empregados dispensados sem justa causa, a partir de 01/04/2020 e que não receberam integralmente a multa de 40% do FGTS.
c) juros e correção monetária.
II.2 – Determinar que as requeridas abstenham-se de dispensar empregados sem justa causa, sem o pagamento integral da multa de 40% do FGTS, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por trabalhador prejudicado, revertida em favor de entidade social sem fins lucrativos a ser indicada pelos sindicatos autores em liquidação de sentença.
II.3 – Deferir a tutela de urgência para determinar o cumprimento da obrigação de não fazer acima, a partir da publicação da presente sentença.
Assim, obtivemos sucesso na demanda e, agora temos que aguardar o andamento do processo, que cabe recurso.
Também temos que estar atentos porque ainda não retornou a contagem de prazo que somente retorna dia 20/01/2021.
A Diretoria
Diante de tantas incertezas a respeito do assunto, o Sindicato adota o entendimento do Senhor Subsecretário de Políticas Públicas do Trabalho, entende que nem o Décimo Terceiro, nem as Férias poderão sofrer redução em seus valores, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial prevista na Constituição Federal em vigor.
Assim como explicita a Norma Técnica em anexo, a redução proporcional de jornada e de salário, por sua vez, não tem impacto no cálculo do 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, assim considerada a remuneração sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
E, quando ocorrer suspensão d contrato, será calculado o 13º salário com base no salário integral, pelo número de meses efetivamente trabalhado, conforme a regra contida na CLT.
Para melhor esclarecimento, vale a pena ver a íntegra da Nota Técnica em anexo.
A Diretoria
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados da parte administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas de São Paulo e das empresas editoras de jornais e revistas do interior do Estado de São Paulo (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo (CNPJ: 60.976.644/0001-41), para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 16 de setembro de 2020 (16/09/2020 – quarta feira), com inicio ás 11:00 (onze) horas, com qualquer número de presentes, através do PORTAL ZOOM
LINK: https://us02web.zoom.us/j/83377429782?pwd=b3d0UVhQQlFHTE5uU0FiUHkrZG8yUT09 –
ID da reunião: 833 7742 9782
SENHA DE CESSO: 2cbbBE
A fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Apresentação de propostas para o reajuste salarial e demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, relativamente aos trabalhadores do interior do Estado de São Paulo, referente ao período de 01 de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2021; b) Outorga poderes à Diretoria do Sindicato, afim de instaurar Dissidio Coletivo, na hipótese de não ser possível um acordo com o Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do estado de São Paulo; c) Cobrança de uma Contribuição para o Sistema Confederativo, a ser fixada pela Assembleia para fins de custeio das Entidades representativas, nos termos do artigo 8º, inciso lV, da Constituição Federal. Outrossim, todos os integrantes de nossa categoria terão direito a voto. Todavia aqueles que não forem associados do Sindicato, necessariamente, deverão exibir sua carteira de trabalho, atualizada sem o que não poderão votar.
Domingos Fontan – Presidente do Sindicato.
Presados companheiros,
Segue em anexo, cópia da ata da última audiência no M.P.T., para o conhecimento de todos e o edital de convocação para a assembleia geral extraordinária e específica dos empregados da Editora Abril, demitidos no período de dezembro/19 a abril/20.
A empresa propõe pagar a todos, a multa de um piso da categoria, que é de R$ 1.122,00, em outubro/20, com desconto de 20%, que resulta em R$ 897,60. Os jornalistas já fecharam, os gráficos provavelmente também aceitarão.
Esclarecemos que somente os demitidos no mês de abril/20, faz jus a multa de R$ 10.000,00, que estão propondo pagar R$ 44.000,00 para dividir entre os 44 empregados envolvidos, porque entende que teriam de pagar somente a 3 empregados que é o número que superou o percentual estabelecido no acordo descumprido, assim:
I) pagamento do valor total de R$ 44.000,00, dividido igualmente entre todos os 44 empregados vinculados ao Sindicato dos Administrativos que foram dispensados durante o mês de abril de 2020, para quitação integral da divergência com relação ao cumprimento da cláusula 1ª do acordo judicial celebrado entre as partes no processo n. 1000446-88.2018.5.02.0061;
II) pagamento do valor equivalente a 80% do piso salarial vigente da categoria para os empregados vinculados ao Sindicato dos Administrativos que foram despedidos, no período de dezembro de 2019 a abril de 2020 sem que se tenha observado o prazo de comunicação estabelecido na cláusula 2ª do acordo judicial celebrado entre as partes no processo n. 1000446-88.2018.5.02.0061, nos mesmos moldes da proposta formalizada ao Sindicato dos Jornalistas e ao Sindicato dos Gráficos.
Pedimos a avaliação de todos, e que participem da assembleia designada, pois teremos que decidir para que na próxima audiência encerramos o assunto. Caso não haja concordância, o M.P. vai executar o acordo e solicitou que ficasse esclarecido que demanda tempo e há o risco da ação, pois dependerá de entendimento do Juiz que julgar a causa.
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECIFICA
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados associados ou não, que foram demitidos de dezembro/19 a abril/20, da ABRIL S/A – EDITORA ABRIL – ABRIL COMUNICAÇÕES E EMPRESAS DO GRUPO ABRIL, que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Especifica, a ser realizada no dia 09 de setembro de 2020 (09/09/2020 – quarta feira), com inicio ás 11:00 (onze) horas, com qualquer número de presentes, através do PORTAL ZOOM
LINK https://us02web.zoom.us/j/84892600916?pwd=NGF5NGhRRmVWKy9pS2JudFJ2NUFnQT09#success
ID da reunião: 848 9260 0916
SENHA DE ACESSO: 7ptFeN
Afim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) apresentação da proposta feita pela Abril para pagamento das multas no Procedimento junto ao Ministério Público do Trabalho; b) Discussão e votação sobre proposta c) Concessão de poderes para o Sindicato firmar acordo, se for aprovada qualquer proposta. O presente edital será levado ao conhecimento a todos os empregados.
São Paulo, 04 de setembro de 2020.
DOMINGOS FONTAN
– PRESIDENTE-
(Jornais e revistas da Capital do Estado de São Paulo)
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados por este Sindicato, para participarem da AGO a ser realizada no dia 29/06/2020, às 15:00 horas, em primeira convocação, à Avenida Rio Branco, 320, 3º andar, conjunto 34, São Paulo-SP, a fm de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Leitura, discussão e votação sobre propostas para a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período de 01/08/2020 a 31/07/2021; b) Discussão e votação sobre autorização e forma de cobrança de uma Contribuição Assistencial, a ser fixada pela Assembléia Geral, nos termos do, alínea “e” 513, da Consolidação das Leis do Trabalho; c) Outorga de plenos poderes à Diretoria do Sindicato, no sentido de firmar um acordo com o respectivo Sindicato Patronal ou, na impossibilidade de uma composição amigável, instaurar Dissídio Coletivo. Além dos associados, todos os demais integrantes da categoria profissional representados por este Sindicato, terão direito a voto, desde que apresentem sua carteira de trabalho atualizada. Outrossim, na hipótese de falta de quorum, será realizada nova AGO, em segunda convocação, uma hora após, no mesmo dia e local, com qualquer numero de presentes. São
Paulo, 19 de junho de 2020.
Domingos Fontan
Presidente
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=3&e=20200619&p=1 pag: 34
Pelo presente Edital, e nos termos do art. 38º dos Estatutos Sociais do Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, ficam convocados todos os empregados da categoria (administrativos), associado ou não, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 11 de maio de 2020, às 10:00 horas, de forma virtual, em razão da impossibilidade de reunião ou aglomeração de pessoas resultante do estado de calamidade e quarentena que decorre da pandemia do COVID-19, conforme reconhecido Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 06/2020 – PGT/CONALIS, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) ratificação do Termo Aditivo à convenção coletiva de trabalho de 2019/2020, firmado em caráter de urgência com o Sindicato Patronal em 09 de abril de 2020, em razão do decreto de quarentena, para implementação das medidas extraordinárias de redução de salário, suspensão do contrato de trabalho, concessão e antecipação de férias individuais ou coletivas, antecipação de feriados, implementação de teletrabalho, redução do valor do PLR e adoção de banco de horas, conforme Medidas Provisórias 927 e 936/2020, que será realizada de forma virtual através da seguinte plataforma Zoom. Entrar na reunião Zoom pelo link:https://us04web.zoom.us/j/5718925956pwd=NFkyeElLQ2pvTkhpeXdIQVdpNFhBUT09 com o ID da reunião: 571 892 5956 e a Senha: 9hU0pR .
Outrossim, caso não seja obtido quorum em primeira convocação, a assembleia será realizada em segunda convocação na mesma plataforma Zoom, pelo link: https://us04web.zoom.us/j/5718925956pwd=NFkyeElLQ2pvTkhpeXdIQVdpNFhBUT09 com o ID da reunião: 571 892 5956 e a Senha: 9hU0pR às 10:30 horas. Com qualquer número de participantes.
A Secretaria deste Sindicato, desde já, se coloca à disposição de todos os interessados, através do email: sindadm@terra.com.br, para o fim de prestar outros esclarecimentos, eventualmente julgados necessários.
São Paulo,06 de maio de 2020.
Domingos Fontan
Presidente