Autor: Marsal Page 8 of 9

FUNCIONÁRIOS DA EDITORA TRÊS

SINDICATO EM AÇÃO

Na busca de melhores condições para os trabalhadores em atividade na Editora Três, no dia 04 de abril de 2019, o Sindicato dos Administrativos se reuniram com a diretoria Financeira e Jurídica da Empresa, para cobrar os pagamentos em atraso, salários e 13º salário de 2018, e obteve a proposta de que vem mantendo um atraso de 35 dias nos pagamentos de salários e que o pagamento referente ao adiantamento de fevereiro/2019 será pago até 12/04/2019.

Houve, também, a promessa de que até o dia 12/04/2019, seria apresentada uma proposta para pagamento do 13º salário de 2018, que será submetida à apreciação dos empregados.

Fiquem atento e procurem se comunicar com seus colegas para que possamos tomar a decisão correta e em conjunto.

Mais uma vez afirmamos O SINDICATO NÃO FAZ ACORDO SOBRE SEU SALÁRIO,  NEM DECIMO TERCEIRO SALÁRIO. QUEM DECIDE É VOCÊ. TRATA-SE DE DIREITO INDIVIDUAL PERSONALÍSSIMO.

A DIRETORIA

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – AUTORIZAÇÃO

Prezados:

          Conforme Medida Provisória  873/2019, o empregado que quiser autorizar o desconto da Contribuição Sindical poderá por este link:  http://sindadm.com.br/?page_id=46  solicitar o boleto para pagamento, já no preenchimento dos dados solicitados estará dando sua autorização previa para o envio do          boleto.  

         Art. 578 da CLT, estabelecendo que as contribuições devidas aos sindicatos pelos profissionais da categoria exige autorização prévia, voluntária, individual e expressa (POR ESCRITO) pelo empregado

         Art. 582.  A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

Salário mínimo paulista segue maior do que o piso nacional

Valor no Estado de São Paulo será de R$ 1.163,55 e beneficiará cerca de 8 milhões de trabalhadores da iniciativa privada

O Governador João Doria sancionou, nesta segunda-feira (18), a Lei nº 16.953, do novo piso salarial regional, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (19). O reajuste foi de 4,97%, passando para R$ 1.163,55 aos trabalhadores, que se enquadram na faixa 1, e para R$ 1.183,33 aos que fazem parte da faixa 2.

No caso de São Paulo, o menor valor supera em quase 15% o piso nacional, que desde janeiro é de R$ 998,00. A proposta, de autoria do Executivo, com estudos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado, tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) e foi aprovada em 12 de março.

Os novos valores do Piso Salarial Regional serão válidos a partir de 1º de abril de 2019. O índice de reajuste teve como base o IPC/FIPE acumulado de novembro de 2017 a outubro de 2018, que atingiu 3,63%, e o crescimento previsto para o PIB de 2018, em torno de 1,3%.

A medida atende a Lei Complementar Federal nº 103/2000, que autoriza os Estados a instituírem pisos regionais superiores ao salário mínimo federal. A legislação impede que o piso seja aplicado a servidores públicos municipais e estaduais.

Cerca de 45 milhões de pessoas recebem salário mínimo no País, entre aposentados e pensionistas. A correção altera os valores de benefícios sociais como o abono salarial e o seguro-desemprego.

Criado em 2007, por meio da Lei nº 12.640/2007, o Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo contribui para que os trabalhadores paulistas recebam remunerações superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão de obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporam, assim, especificidades do mercado de trabalho paulista.

Faixas salariais

1ª faixa – R$ 1.163,55 (um mil e cento e sessenta e três Reais e cinquenta e cinco centavos)

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

2ª faixa – R$ 1.183,33 (um mil e cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos)

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

AOS EMPREGADOS DA IMESP

URGENTE

Convocação para assembléia geral extraordinária a ser realizada no dia 21/02/2019 as 14hs – Na entrada da Imesp – Rua da Mooca

O Projeto de Lei nº 1/2019, enviado pelo governador João Doria à Assembleia Legislativa, pretende autorizar o Poder Executivo a vender as ações ou deliberar a transformação, fusão, cisão, incorporação ou extinção de seis empresas públicas estaduais: Imesp, Prodesp, Dersa, CPOS, Emplasa e Codasp.

No caso da Imesp, a intenção é realizar a fusão com a Prodesp, responsável pela área de Tecnologia de Informação e processamento de dados do Estado. Isso foi dito por representantes do governo, porque o projeto é tão precário que não detalha nada.

Sete sindicatos, entre os quais o Sindicato dos Gráficos, dos Jornalistas e dos Administrativos, organizam um movimento contra a aprovação do projeto, por entenderem que ele representa, na verdade, o fim ou a privatização de empresas públicas importantes, responsáveis por trabalhos relevantes para a população de São Paulo. Os cidadãos do Estado serão os primeiros prejudicados, caso a proposta seja aprovada, porque os serviços prestados pelas empresas serão afetados. Além disso, há o risco de demissões, que sempre acompanham os processos de privatização. Nessas seis empresas, trabalham mais de 3 mil funcionários.

Vamos pensar: caso ocorra a fusão entre a Imesp e a Prodesp, como ficará a gráfica? Os setores administrativos (Financeiro, RH etc.) manterão o atual quadro de funcionários ou haverá um enxugamento? Haverá continuidade do trabalho de reportagens realizado pelos jornalistas? São algumas das muitas dúvidas que essa proposta coloca para nós.

Por isso, é hora de nos mobilizarmos. Iremos à Assembleia Legislativa, para falar com os deputados estaduais responsáveis pela votação do projeto. Distribuiremos material informativo sobre a atuação e a importância dessas empresas. Não podemos permitir que um patrimônio público do Estado de São Paulo seja encerrado, reduzido ou vendido para empresários. Não iremos aceitar demissões dos funcionários de carreira!

Convocamos todos os funcionários da Imesp, das categorias dos gráficos, jornalistas e administrativos, para uma assembleia geral na qual discutiremos esse projeto e as iniciativas contra a sua aprovação, em defesa da Imesp, das empresas públicas e de nossos empregos!

ASSEMBLEIA GERAL DOS TRABALHADORES DA IMESP

Quinta-feira (21 de fevereiro) às 14 horas

Na entrada da Imesp – Rua da Mooca

• Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, Comunicação e Serviços Gráficos de São Paulo e Região (STIG)

• Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP)

• Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo (Sindadm)

SINDICATOS EM AÇÃO

Mais uma vez os sindicatos dos Administrativos, Grtaficos e Jornalistas se uniram em uma ardua luta visando proteger os empregados de seus representados e a eles se uniram outras entidades contra o projeto de Lei – 1/2019, do Exmo Governador do Estado de São Paulo – João Doria, que ameaça os empregos de milhares de trabalhadores.

LEIA NOSSO MANIFESTO !!

Contra a extinção ou fusão de empresas públicas estaduais! Contra qualquer demissão!

O governo Doria enviou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei nº 1/2019, que autoriza o Poder Executivo a vender as ações ou deliberar a transformação, fusão, cisão, incorporação ou extinção de seis empresas públicas estaduais: Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), Companhia Paulista de Obras e Serviços (CPOS), Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (Emplasa), Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (Codasp), Imprensa Oficial do Estado São Paulo (Imesp) e Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).

O projeto, caso seja aprovado pelos deputados estaduais, possibilitará que essas seis companhias sejam incluídas no Programa Estadual de Desestatização (PED). A justificativa para a medida, apresentada de forma sucinta pelo governo, é de racionalização da atuação do Estado.

Na verdade, o que se pretende é extinguir ou entregar à iniciativa privada empresas públicas importantes, responsáveis por trabalhos relevantes para a população de São Paulo. Os cidadãos do Estado serão os primeiros prejudicados com a eventual aprovação da lei.

Além disso, as privatizações são sempre acompanhadas de demissões, porque a iniciativa privada não opera com a lógica de atender o bem comum, o que exige recursos humanos capacitados e em número suficiente para o cumprimento das atividades. Para os empresários, o que interessa são os resultados mais lucrativos, e não o interesse público. Serviços relevantes, caso sejam considerados caros e de baixo retorno, poderão simplesmente acabar, provocando também a demissão dos profissionais que os executam.

Alertamos à população para que não se deixe enganar pelo projeto. O governo o apresenta como exemplo de redução de gastos e de eficiência, quando seu resultado será de fato a diminuição de serviços que essas empresas prestam, já reduzidos hoje pelo sucateamento a que o setor público vem sendo submetido há anos.

A insinuação de que o projeto ajudaria a combater práticas de corrupção é outro engodo. Todos sabem que as propinas e os negócios escusos com empresários são de responsabilidade das cúpulas de entidades públicas, e não de seu corpo técnico, que é constituído por profissionais de carreira, dedicados a sua atividade e comprometidos com o trabalho que realizam. Defendemos os empregos desses profissionais, porque seu trabalho representa a excelência do serviço público. Nessas seis empresas trabalham mais de 3 mil funcionários. São mais de 3 mil famílias atingidas.

Em defesa da população, que tem o direito de receber serviços de qualidade por parte do setor público, e em defesa dos funcionários das seis empresas, responsáveis por esses serviços, os sindicatos que assinam este documento se mobilizam contra a aprovação do Projeto de Lei nº 1/2019. Iremos levar esse esclarecimento e essa mobilização para a população em geral e para os deputados estaduais.

Em defesa do serviço público estadual!

Não à extinção ou à privatização da Dersa, CPOS, Emplasa, Codasp, Imesp e Prodesp!

Contra qualquer demissão! Pela manutenção dos empregos de todos!

São Paulo, 14 de fevereiro de 2019

• Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo (Sindadm)

• Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Seaac-SP)

• Sindicato dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo (Sindbast)

• Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP)

• Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd)

• Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo (Sintrapav/SP)

• Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, Comunicação e Serviços Gráficos de São Paulo e Região (STIG)

(representantes das seis empresas atingidas pelo Projeto de Lei nº 1/2019)

EDITORA 3 – Proposta para pagamentos dos atrasados.

Em reunião com a editora três nesta terça feira, 29/01/2019 o Sindicato Adm cobrou da empresa a regularização dos salários e 13º de 2017 e 2018 e obteve a seguinte promessa:

– A ultima parcela do 13º de 2017 será paga ate sexta feira 01/02/2019 juntamente com o pagamento da parcela do salário vencida em 20/12/2018 (vale de dezembro).

– O salário vencido em 05/01/2019 será pago ate o dia 10/02/2019.

– Já para o 13º salário de 2018, a empresa solicitou um prazo ate o final da primeira semana de fevereiro para apresentar um plano de pagamento que a pedido do sindicato contemplara  todos os trabalhadores, com previsão de pagamento a partir de maio de 2019.

Estamos envidando todos os esforços possíveis para a regularização no pagamento dos salários, que hoje contam com um atraso de 35 dias em media

Entendemos que não e o ideal para qualquer trabalhadora proposta acima descrita, porem foi a mais viável, após exaustiva discussão sobre o assunto.

Não firmamos qualquer acordo com a empresa, aguardamos a sua manifestação pelo e-mail sindadm@terra.com.br para uma eventual assembléia geral com o fito de firmar ou não um acordo nos termos acima expostos.

A participação de todos e muito importante pois se trata do seu salário.

A

Diretoria

COMUNICADO

Prezados Diretores e Colaboradores,
Devido ao Feriado da Proclamação da República e Consciência Negra, NÃO haverá expediente dos dias 15 a 20 de novembro de 2018, retornando as atividades normais no dia 21/11/2018 (quarta-feira).

Atenciosamente,

Domingos Fontan

Justiça decreta: Quem não contribui com o sindicato, não tem direito aos benefícios do acordo

Decisão em ação trabalhista ressalta a importância do sistema contributivo para a manutenção da estrutura sindical, revertendo às contribuições dos trabalhadores ao seu Sindicato para o fortalecimento da representação laboral, inclusive para obtenção de mais e melhores condições de trabalho e remuneração para a categoria.

Tal decisão reforça a necessidade de participação do trabalhador no fortalecimento do Sindicato, se somando ao reconhecimento da Justiça do Trabalho da obrigatoriedade dos recolhimentos previstos em convenção coletiva,conforme decisão no processo N° 01619-2009-030-00-9, item 6 da 30ª vara do trabalho de São Paulo.

A decisão foi do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo, e ainda afirmou: “O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical.

A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, defendeu o juiz.

Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.

“os trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical não têm o direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pelo sindicato”.

“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, acrescenta Rockenbach.

FINALIZADA A CAMPANHA SALARIAL DE 2018/2019 – CAPITAL

Após exaustivas negociações referente a  Campanha Salarial de 2018/2019 -Capital, o Sindicato dos Trabalhadores na Adm de Empresas de Jornais e Revistas de São Paulo, fechamos acordo conforme deliberado pela assembleia Geral dos Trabalhadores realizada em 28/06/2018.

Para a direção do SINDAM, o resultado da negociação é positivo uma vez que o reajuste repõe a inflação acumulada no período, para a maior parte dos trabalhadores 3,61 % (INPC -IBGE).

Avaliamos ainda que obtivemos uma grande vitória, porque as negociações começaram com os patrões querendo excluir ou alterar para pior várias  cláusulas da Convenção  e, graças à nossa negociação, a Convenção Coletiva foi quase que integralmente preservada mesmo diante do cenário desfavorável devido à “reforma” trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017, e que enfraqueceu ainda mais as entidades sindicais.

Finalmente, fechamos com os patrões e nossas conquistas se resumem em:

1 – Reajuste Salarial

A – Reajuste de 3,61 % para Salários até R$  11.291,60
B – Para salários superiores a R$ 11.291,60  reajuste fixo de R$  407,62

2 – Auxílio Creche de    R$     473,38

3 – PLR no valor de      R$      835,53

4 – Além de outros direitos, ( Convenção Coletiva completa consulte o site www.sindadm.com.br )

  Muito embora, os empregados de nossa categoria terem optado pela não autorização do desconto da contribuição Sindical, em momento algum deixamos de defender os seus interesses e lutamos por um reajuste salarial e manutenção das clausulas da convenção que garantem benefícios não concedidos pela lei.

  Lembramos aos profissionais da categoria sobre a importância  de que todos os trabalhadores contribuam e participem da vida sindical, para o fortalecimento da categoria em suas reivindicações e para tanto solicitamos aos profissionais das empresas desta categoria que façam a opção pela contribuição Assistencial bastando para isso não fazer a oposição ao desconto para que possamos dar continuidade a nossa luta junto aos empregadores.

  Vejam que o desconto não irá comprometer seus salários, pois é o menor de todas as categorias profissionais:

Cláusula 35º

As empresas descontarão de todos empregados,  uma Contribuição Assistencial, consoante decisão da Assembleia Geral Ordinária realizada aos 28/06/2018, em 2 (duas) parcelas, a primeira a ser descontada quando do pagamento do salário relativo ao mês de novembro/18, e a segunda parcela a ser descontada quando do pagamento do salário relativo ao mês de dezembro/18, de acordo com os seguintes parâmetros:

  1. a) Para funcionários com remuneração até R$ 10.000,00 (dez mil reais), 1% (um por cento) da remuneração mensal;
  2. b) Para funcionários com remuneração superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor fixo de R$ 100,00 (cem reais).

Exemplo:    Um profissional que ganha R$ 2.000,00    vai efetuar o pagamento de 2 parcelas de R$  20,00   totalizando  R$  40,00

O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL GARANTE AO TRABALHADOR

1 – ASSISTENCIA JURIDICA DIFERENCIADA.

2 – ASSISTENCIA TECNICA NA CONFERENCIA DOS CALCULOS DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.

Com a nova legislação trabalhista, as homologações deixaram de existir e as quitações de contrato são feitas na própria empresa, deixando os funcionários com muitas duvidas quanto a se os valores pagos na rescisão contratual estão corretos.

3 – MANUTENÇAO DAS CLAUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, VALE LEMBRAR QUE A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E SUAS CLAUSULAS EXISTEM POR CONQUISTAS DO SINDICATO

A DIRETORIA

CONVOCAÇÃO – 15/10/2018

Ficam convocados todos os empregados administrativos demitidos da Abril Comunicações (Editora abril), a comparecer no Hotel Pestana – Rua Tutóia, 77 – Jd. Paulista – São Paulo/SP – no dia 15/10/2018 as 10:00hs para mais uma manifestação de repúdio aos atos praticados pela empresa na recuperação judicial.

Sua Presença é muito importante.

Att

 

A Diretoria

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