Mês: março 2019

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – AUTORIZAÇÃO

Prezados:

          Conforme Medida Provisória  873/2019, o empregado que quiser autorizar o desconto da Contribuição Sindical poderá por este link:  http://sindadm.com.br/?page_id=46  solicitar o boleto para pagamento, já no preenchimento dos dados solicitados estará dando sua autorização previa para o envio do          boleto.  

         Art. 578 da CLT, estabelecendo que as contribuições devidas aos sindicatos pelos profissionais da categoria exige autorização prévia, voluntária, individual e expressa (POR ESCRITO) pelo empregado

         Art. 582.  A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

Salário mínimo paulista segue maior do que o piso nacional

Valor no Estado de São Paulo será de R$ 1.163,55 e beneficiará cerca de 8 milhões de trabalhadores da iniciativa privada

O Governador João Doria sancionou, nesta segunda-feira (18), a Lei nº 16.953, do novo piso salarial regional, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (19). O reajuste foi de 4,97%, passando para R$ 1.163,55 aos trabalhadores, que se enquadram na faixa 1, e para R$ 1.183,33 aos que fazem parte da faixa 2.

No caso de São Paulo, o menor valor supera em quase 15% o piso nacional, que desde janeiro é de R$ 998,00. A proposta, de autoria do Executivo, com estudos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado, tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) e foi aprovada em 12 de março.

Os novos valores do Piso Salarial Regional serão válidos a partir de 1º de abril de 2019. O índice de reajuste teve como base o IPC/FIPE acumulado de novembro de 2017 a outubro de 2018, que atingiu 3,63%, e o crescimento previsto para o PIB de 2018, em torno de 1,3%.

A medida atende a Lei Complementar Federal nº 103/2000, que autoriza os Estados a instituírem pisos regionais superiores ao salário mínimo federal. A legislação impede que o piso seja aplicado a servidores públicos municipais e estaduais.

Cerca de 45 milhões de pessoas recebem salário mínimo no País, entre aposentados e pensionistas. A correção altera os valores de benefícios sociais como o abono salarial e o seguro-desemprego.

Criado em 2007, por meio da Lei nº 12.640/2007, o Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo contribui para que os trabalhadores paulistas recebam remunerações superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão de obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporam, assim, especificidades do mercado de trabalho paulista.

Faixas salariais

1ª faixa – R$ 1.163,55 (um mil e cento e sessenta e três Reais e cinquenta e cinco centavos)

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

2ª faixa – R$ 1.183,33 (um mil e cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos)

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

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