CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – AUTORIZAÇÃO

Prezados:

          Conforme Medida Provisória  873/2019, o empregado que quiser autorizar o desconto da Contribuição Sindical poderá por este link:  http://sindadm.com.br/?page_id=46  solicitar o boleto para pagamento, já no preenchimento dos dados solicitados estará dando sua autorização previa para o envio do          boleto.  

         Art. 578 da CLT, estabelecendo que as contribuições devidas aos sindicatos pelos profissionais da categoria exige autorização prévia, voluntária, individual e expressa (POR ESCRITO) pelo empregado

         Art. 582.  A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

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