Prezados:
Conforme Medida Provisória 873/2019, o empregado que quiser
autorizar o desconto da Contribuição Sindical poderá por este link: http://sindadm.com.br/?page_id=46
solicitar o boleto para pagamento, já no
preenchimento dos dados solicitados estará dando sua autorização previa para o
envio do boleto.
Art. 578 da CLT, estabelecendo
que as contribuições devidas aos sindicatos pelos profissionais da categoria
exige autorização prévia, voluntária, individual e
expressa (POR ESCRITO) pelo empregado
Art. 582. A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.