Mês: setembro 2024

MPT lança cartilha sobre atos antissindicais

 O documento constitui ferramenta de orientação para que condutas antissindicais sejam combatidas dentro de empresas e instituições públicas.

“O exercício de oposição à contribuição
assistencial/negocial deve ser de livre vontade do(a)
trabalhador(a), sendo proibida qualquer ingerência patronal,
tais como apresentação de modelo de oposição, entrega da
oposição no departamento pessoal da empresa, entrega de
cartas de oposição pelos próprios motoboys da empresa,
organização de transporte coletivo para os(as)
trabalhadores(as) se deslocarem à sede da entidade
sindical. Assim, o estímulo, a pressão, a sugestão e qualquer
forma de ingerência da empresa pela oposição caracteriza
grave ato antissindical.”

http://sindadm.com.br/wp-content/uploads/2024/09/cartilha-atos-antissindicais-conalis-1-1.pdf

MPT orienta contadores a não induzirem trabalhadores de se oporem à contribuição assistencial,

O Ministério Público do Trabalho (MPT), publicou, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a Recomendação nº 213502-2024 que orienta os contadores em relação à  contribuição assistencial.

De acordo com o texto, os contadores não podem coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir os trabalhadores a se oporem ou resistirem ao desconto de contribuições sindicais.

A prática dessas ações poderá resultar em investigações ministeriais e até ações civis públicas movidas pelo MPT.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66074/contribuicao-assistencial-mpt-limita-atuacao-de-contadores/

CCT – CAPITAL 2024/2025

Caros, informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 24/25, a cada ano esta mais difícil porem temos nos empenhado em fazer o melhor, sempre colocando nas assembleias para todos o passo a passo da negociação e decidindo tudo com a aprovação da maioria dos participantes. Conforme conversado na última assembleia, conseguimos a manutenção de todas as cláusulas da CCT anterior e a aprovação dos aumentos aprovados na assembleia e uma pequena melhoria nos itens de PLR e auxílio-creche.

confira abaixo o negociado e a proposta inicial do Patronal:

1 – Reajuste de 4,06% no piso – a partir de 01/09/2024

2 – REAJUSTE:

A partir de 01/09/2024 para salários até R$ 6.646,00 reajuste de 4,06%

NEGOCIADO: para salários superiores a R$ 6.646,00:

a) Para a parcela do salário até R$ 6.646,00 reajuste de 4,06%;
b) Para a parcela do salário que ultrapassar R$ 6.646,00 aplica-se o reajuste de 3,25%.


Proposta patronal inicial para os salários superiores a R$ 6.646,00 – 3%

Exemplo aprovado CCT 24/25:
Salario de R$ 8.500,00
R$ 6.646,00 X 4,06% = 269,83 +
R$ 1.854,00 X 3,25% = 60,26
Total do aumento:         330,09
R$ 8.500,00 + 330,09 = R$ 8.830,09

Exemplo do aumento proposta inicial patronal:
Salario de R$ 8.500,00 X 3% = R$ 8.755,00

3 – ABONO – pagamento na folha de setembro/2024
Para salários até R$ 6.646,00 – abono de 4,06% sobre o salário
a) Para a parcela do salário até R$ 6.646,00 reajuste de 4,06%;
b) Para a parcela do salário que ultrapassar R$ 6.646,00 aplica-se o reajuste de 3,25%.

NEGOCIADO:
4 – PLR –  R$ 885,00 

Proposta inicial Patronal para o PLR – R$ 863,70


NEGOCIADO:
5 – Auxilio Creche : 615,00

Proposta inicial Patronal Auxilio Creche – R$ 604,07


A DIRETORIA

http://sindadm.com.br/wp-content/uploads/2024/09/Convcap_2024-2025.pdf

EDITAL DE CONVOCAÇÃOAssembleia Geral Ordinária-Dissidio CAPITAL 2024/2025

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Ordinária ( em continuação à assembleia realizada no dia 26/08/24),  a ser realizada no dia 04/09/2024, ás 17 horas, através do portal Google Meet no Link da Videochamada
https://meet.google.com/pzo-chsk-xig
a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Leitura, discussão e votação sobre a contraproposta apresentada pelo Sindicato Patronal, para a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período de 01/08/2024 á 31/07/2025. Além dos associados, todos os demais integrantes da categoria profissional representados por este Sindicato, terão direito a voto. Outrossim, na hipótese de falta de quórum, será realizada nova Assembleia Geral Ordinária, em segunda convocação, meia hora após, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes.

ESNY APARECIDO LEDESMA– Presidente do Sindicato

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