Decisão em ação trabalhista ressalta a importância do sistema contributivo para a manutenção da estrutura sindical, revertendo às contribuições dos trabalhadores ao seu Sindicato para o fortalecimento da representação laboral, inclusive para obtenção de mais e melhores condições de trabalho e remuneração para a categoria.
Tal decisão reforça a necessidade de participação do trabalhador no fortalecimento do Sindicato, se somando ao reconhecimento da Justiça do Trabalho da obrigatoriedade dos recolhimentos previstos em convenção coletiva,conforme decisão no processo N° 01619-2009-030-00-9, item 6 da 30ª vara do trabalho de São Paulo.
A decisão foi do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo, e ainda afirmou: “O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical.
A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, defendeu o juiz.
Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.
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