1 – Vigência 01/11/2021 a 31/10/2022

2 – PISO NORMATIVO
A partir de 01 de novembro de 2021 fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente convenção, um
piso normativo, a vigorar por 12 meses, para jornada de 220 horas no valor de:

  1. R$ 1.183,34 (hum mil, cento e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), exceção feita ao §1°
    desta cláusula, valor somente exigível a partir de 01 de janeiro de 2022.
  2. R$ 1.230,68 (hum mil, duzentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), exceção feita ao §1° desta
    cláusula, valor somente exigível a partir de 01 de abril de 2022.

3 – REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de novembro de 2021, os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva
de Trabalho serão reajustados de acordo com as condições abaixo:
§ 1º – Sobre os salários reajustados em 01 de abril de 2021, aplicar-se-á um índice de 4,0 % (quatro por cento),
exigíveis somente a partir de 01 de janeiro de 2022.
Sobre os salários reajustados em 01 de janeiro de 2022, aplicar-se-á um índice de 4,0 % (quatro por
cento), exigíveis somente a partir de 01 de abril de 2022.

4 – PLR
No valor de 650,00 em duas parcelas iguais de 325,00 a serem pagas no mês de junho de 2022 e agosto de 2022

  Lembramos aos profissionais da categoria sobre a importância  de que todos os trabalhadores contribuam e participem da vida sindical, para o fortalecimento da categoria em suas reivindicações e para tanto solicitamos aos profissionais das empresas desta categoria que façam a opção pela contribuição Assistencial bastando para isso não fazer a oposição ao desconto para que possamos dar continuidade a nossa luta junto aos empregadores.