Os empregados da Editora Abril que foram demitidos a partir de julho de 2017 e não aderiram ao Plano de Aceleração de Pagamento e que ainda não tenham conferido quitação do contrato de trabalho, poderão aderir ao acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Empresa, na Ação Civil Pública que se encontra em grau de recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho, e receberão o valor equivalente ao piso salarial da categoria, que hoje é de R$ 1.122,00 (Um mil cento e vinte e dois reais), que será pago até o dia 17/02/2020, podendo o mesmo ser antecipado.

ATENÇÃO; O PERÍODO DE ADESÃO É ATÉ 14/02/2020 NO SINDICATO: AVENIDA RIO BRANCO, 320, 3º ANDAR, CONJUNTO 34 – CENTRO – SÃO PAULO
ATENDIMENTO: De terça-feira a quinta-feira no período da manhã das 9:00 as 12:00 horas e no período da tarde das 13:00 as 14:00 horas.

Comparecer munido de documento de identidade, com foto e atualizado.

A DIRETORIA

Os empregados da Editora Abril que foram demitidos a partir de julho de 2017 e não aderiram ao Plano de Aceleração de Pagamento e que ainda não tenham conferido quitação do contrato de trabalho, poderão aderir ao acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Empresa, na Ação Civil Pública que se encontra em grau de recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho, e receberão o valor equivalente ao piso salarial da categoria, que hoje é de R$ 1.122,00( um mil cento e vinte e dois reais), que será pago no dia 17/02/2020.

ATENÇÃO; O PERÍODO DE ADESÃO É ATÉ 14/02/2020 NO SINDICATO: AVENIDA RIO BRANCO, 320, 3º ANDAR, CONJUNTO 34 – CENTRO – SÃO PAULO, no horário de 9:00(nove) horas às 14(catorze) horas.

Comparecer munido de documento de identidade, com foto e atualizado.

A DIRETORIA