Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados da parte administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas de São Paulo e das empresas editoras de jornais e revistas do interior do Estado de São Paulo (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 29 de Setembro de 2021 ás 10:00hs., no PORTAL GOOGLE MEET no LINK: https://meet.google.com/sru-qjnc-fjc a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Apresentação de propostas para o reajuste salarial e demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, relativamente aos trabalhadores do interior do Estado de São Paulo, referente ao período de 01 de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022; b) Discussão e votação sobre autorização e forma de cobrança de uma Contribuição Negocial a ser fixada pela Assembléia Geral, nos termos do , alínea “e” 513, da Consolidação das leis do trabalho e autorização no processo TRT/SP nº 0000241-66.2013.5.02.0024; c) Outorga de plenos poderes à Diretoria do Sindicato, no sentido de firmar um acordo com o respectivo Sindicato Patronal ou, na impossibilidade de uma composição amigável, instaurar Dissidio Coletivo; Outrossim, todos os integrantes de nossa categoria terão direito a voto. Todavia aqueles que não forem associados do Sindicato,necessariamente, deverão exibir sua carteira de trabalho, atualizada sem o que não poderão votar. Não havendo, na hora acima indicada, numero legal para a instauração dos trabalhos, em 1ª convocação, a Assembléia será realizada meia hora após, no mesmo local e data em 2ª convocação, com qualquer numero de presentes. São Paulo, 16 de Setembro de 2021. Domingos Fontan – Presidente do Sindicato.
Autor: Marsal Page 4 of 9
Conforme sugerido na assembléia realizada em 01/09/2021, proposta votada e aprovado pela maioria dos presentes, foi apresentada contra proposta ao Sindicato Patronal e de pronto a mesma foi aceita sendo os índices:
Para salários até R$ 5.000,00 reajuste de 4,50%
Para Salários superiores a R$ 5.000,00 reajuste fixo de R$ 225.00
PLR: R$ 800,00
Convcap 2021/2022
Conforme comunicado na assembléia do dia 18/08/2021, ficam convocados todos os empregados administrativos das Empresas Proprietárias e Jornais e Revistas de São Paulo, representadas pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE JORNAIS E REVISTAS DE SÃO PAULO – CAPITAL, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária, em continuação, para discutir as cláusulas da CCT 2021/2022, que acontecerá no dia 01/09/2021 às 10:00 horas no portal MEET:
Link da videochamada: https://meet.google.com/jpm-umcj-upn
É muito importante a participação, nesta assembléia daremos continuidade a discussão sobre o reajuste e demais clausulas da convenção.
Entendemos ser necessário avaliarmos e decidir o quanto antes.
Contamos com sua presença.
A DIRETORIA
Quando | qua. 1 set. 2021 10am – 12pm Horário Padrão de Brasília – São Paulo |
Onde | São Paulo, SP, Brasil (mapa) |
Informações de participação | Entrar com o Google Meet |
meet.google.com/jpm-umcj-upn |
Conforme decidido na assembleia do dia 22/07/2021, ficam convocados todos os empregados administrativos das Empresas Proprietárias e Jornais e Revistas de São Paulo, representadas pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE JORNAIS E REVISTAS DE SÃO PAULO – CAPITAL, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, em continuação, para discutir as cláusulas da CCT 2021/2022, que acontecerá no dia 18/08/2021 às 10:00 horas no portal MEET, Link da vídeo chamada: https://meet.google.com/rgq-ceoj-hiw
É muito importante a sua participação, nesta assembleia discutiremos os reajustes e demais clausulas da convenção. Entendemos ser necessário avaliarmos e decidir o quanto antes para não repetirmos o que ocorreu na última convenção, quando perdemos sete meses de reajuste.
Contamos com sua presença.
A DIRETORIA
ASSEMBLEIA CAMPANHA SALARIA CAPITAL 2021/2022
Quarta-feira, 18 de agosto · 10:00am até 12:00pm
Informações de participação do Google Meet
Link da vídeo chamada: https://meet.google.com/rgq-ceoj-hiw
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CAPITAL
Ficam convocados todos os empregados administrativos das Empresas Proprietárias e Jornais e Revistas de São Paulo, representadas pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE JORNAIS E REVISTAS DE SÃO PAULO – CAPITAL, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, em continuação, para discutir as cláusulas da CCT 2021/2022, que acontecerá no dia 21/07/2021 às 10:00 horas no portal MEET,
endereço/link: meet.google.com/tnt-woxt-tow
Quarta-feira, 21 de julho · 10:00 até 11:00am
Informações de participação do Google Meet
Link da videochamada: https://meet.google.com/tnt-woxt-tow
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Participar de uma videochamada no Meet
- Acesse meet.google.com.
- Clique em Usar código da reunião.
- Digite o código e clique em Continuar.
- Clique em Pedir para participar.
- Você entrará na reunião quando algum participante autorizar o acesso.
Se você quiser usar um dispositivo móvel, acesse a Apple App Store ou a Google Play Store para instalar o app Meet.
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados associados ou não, que foram demitidos e que possuam créditos junto a ABRIL S/A – EDITOR ABRIL – ABRIL COMUNICAÇÕES E EMPRESAS DO GRUPO ABRIL, que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Especifica, VIRTUAL, a ser realizada no dia 7 de julho de 2021 (07/07/2021 – quarta-feira), com início ás 10:00 (dez) horas, com qualquer número de presentes, através do PORTAL ZOOM –
LINK https://us02web.zoom.us/j/85084409494?pwd=bWh6NXVkNFNVbkFBUE1kNkxxa3ZTZz09
ID da reunião: 850 8440 9494
Senha de acesso: 3JMKzp
afim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Apresentação da proposta feita pela Abril para acordo, aos não aderentes ao Plano de Aceleração, na Ação Civil Pública em tramite no TRT/SP. Promovida pelo Ministério Público do Trabalho, em grau de recurso. b) Discussão e votação sobre proposta c) Concessão de poderes para o Sindicato firmar acordo, se for aprovada qualquer proposta. O presente edital será levado ao conhecimento a todos os empregados interessados e não aderentes ao plano de aceleração.
São Paulo,02 de julho de 2021.
DOMINGOS FONTAN
– PRESIDENTE-
Prezados Companheiros,
É chegada a hora de nossa luta anual pela correção de nossos salários e benefícios.
No último ano, amargamos uma demora que gerou prejuízo de seis meses no reajuste salarial, em decorrência da pandemia do COVID-19.
Neste ano, queremos evitar essa perda, e por isto mesmo temos que nos unir e fazermos uma campanha pessoal, corpo a corpo, de nossos companheiros de trabalho, para que possamos obter uma solução rápida nas negociações e assim, não perdermos um mês sequer de reajuste.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Campanha Salarial 2021/2022.
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 30/06/2021, ás 10:00(dez) horas, através do portal ZOOM, no link; https://us02web.zoom.us/j/86195553412?pwd=U1hpdGJLam8rWkpHSVhYS2t1VzJqdz09
ID da reunião: 861 9555 3412
Senha de acesso: b2pDbH
Deliberação Ordem do Dia; a) Leitura, discussão e votação sobre propostas para a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período de 01 de Agosto de 2021 á 31 de Julho de 2022 b) Discussão e votação sobre autorização e forma de cobrança de uma Contribuição Assistencial, a ser fixada pela Assembléia Geral, nos termos do , alínea “e” 513, da Consolidação das leis do trabalho e autorização no processo TRT/SP nº 0000241-66.2013.5.02.0024; c) Outorga de plenos poderes à Diretoria do Sindicato, no sentido de firmar um acordo com o respectivo Sindicato Patronal ou, na impossibilidade de uma composição amigável, instaurar Dissidio Coletivo; Além dos associados, todos os demais integrantes da categoria profissional representados por este Sindicato, terão direito a voto, desde que apresentem sua carteira de trabalho atualizada. Outrossim, na hipótese de falta de quorum, será realizada nova Assembléia Geral Ordinária, em segunda convocação, uma hora após, no mesmo dia e local, com qualquer numero de presentes.
Domingos Fontan– Presidente do Sindicato.
CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS.
A DIRETORIA
1 – Vigência 01/11/2020 a 31/10/2021
2 – Piso Salarial – R$ 1.137,86
3 – Reajuste de Salário de 2,55% para Todas as Faixas de Salários a partir de 01/04/2021
4 – Auxílio Creche de R$ 401,00
5 – PLR no valor de R$ 666,58
1ª Parcela – 333,29 em Junho 2021
2ª Parcela – 333,29 em Agosto 2021
Sindicato dos Trabalhadores na Adm de Empresas de Jornais e Revistas de São Paulo, fechamos acordo conforme foi deliberado nas assembleias dos Trabalhadores realizadas em 24/02/2021 e 03/03/2021.
MINUTA DA ATA DE ACORDO
Segue a descrição da minuta da proposta de acordo apresentada na assembléia de hoje 03/03/2021 e o link para download, e necessário fazer a leitura e esperamos que enviem os e-mails ate as 12:00 AM (meio dia) do dia 04/03/2021.
CORREIO POPULAR S.A,empresa com sede na rua Conceição, nº 124, centro de Campinas/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.024.030/0001-39;
AGÊNCIA ANHANGÜERA DE NOTÍCIAS LTDA.,empresa com sede na rua sete de setembro nº 189, Campinas/SP, inscrita no sob o nº CNPJ 02.909.019/0001-80;
GRAFCORP SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.,com sede na rua sete de setembro nº 189, Campinas/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.206.678/0001-10;
EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA GAZETA DE PIRACICABA LTDA., empresa com sede na rua São José, 421, centro, Piracicaba/SP, inscrita no CNPJ /MF sob o número 05.890.821/0001-64, Código da Atividade Econômica Principal 58.22-1-00;
EMPRESA JORNALISTICA GAZETA DE RIBEIRÃO PRETO LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, empresa Jornalística, com sede em Ribeirão Preto, SP;
METROPOLITANA COMUNICAÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, empresa com sede em Campinas, SP, inscrita no CNPJ sob o número 65.038.029/0001-22;
GRANDE CAMPINAS EDITORA E GRÁFICA LTDA., com sede na rua sete de setembro nº 189, Campinas/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.561.244/0001-06;
COSMO NETWORKS S.A., empresa com sede na rua sete de setembro nº 189, Campinas/SP, inscrita no sob o nº 03.901.698/0001-04;
EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA NOTÍCIA JÁ LTDA., com sede na rua Sete de Setembro nº 189, Campinas/SP, CEP 13035-901, Inscrita no CNPJ MF sob o número 22.717.098/0001-35;
por seu representante legal abaixo assinado, a seguir denominada simplesmente EMPRESA e de outro lado, SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº 62.584.230/0001-00, com sede na Rua Rego Freitas, 530, sobreloja, Vila Buarque, na cidade de São Paulo – SP, CEP 01220-010,por seu Presidente Sr. Paulo Zocchi,SIND EMPREG ADM EMPRESAS PROPR JORNAIS REVISTAS S PAULO, CNPJ n. 60.976.644/0001-41, neste ato representado por seu Presidente, Sr. DOMINGOS FONTAN; doravante denominadosSINDICATO, tendo em vista a greve dos jornalistas da RAC por conta do constante atraso salarial e a informação de que a empresa pretende dispensar os trabalhadores tão logo a paralisação seja encerrada, resolvem celebrar a presente ATA DE ACORDOsobre o fim da greve dos jornalistas e desligamento de empregados nos seguintes termos:
I. EMPREGADOS JORNALISTAS.
Cláusula 1ª–Os jornalistas decidem encerrar,no dia xx/xx/2021, a greve iniciada em 18/01/2021, em razão da falta de pagamento de salários.
Cláusula 2º – AEMPRESA sustenta que não tem condições de quitar os salários atrasados e manter a folha salarial. Assim, efetua a dispensa sem justa causa de todos os jornalistas em xx/xx/2021, com aviso prévio indenizado, ficando a empresa obrigada a apresentar neste ato, a cada trabalhador dispensado, o TRCT com o apontamento de todas as verbas rescisórias devidas, inclusive multa do art. 477 da CLT, bem como da multa de 40% do FGTS, além de entregar juntamente um documento consolidando toda a dívida da empresa como salários em aberto, FGTS não depositado, férias, tickets refeição e décimos terceiros salários em aberto. Fica ainda obrigada a entregar a cada jornalista uma declaração destinada à Receita Federal esclarecendo o montante efetivamente pago de salários e recolhimentos na fonte no ano de 2020. Eventuais discordâncias dos trabalhadores sobre os títulos e valores lançados pela Empresa no TRCT e documento de confissão de dívida, poderão ser discutidas no futuro.
II. EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS.
Cláusula 3ª – Os empregados administrativos demitidos até a data da assinatura do presente acordo, sem justa causa, receberão o TRCT com o apontamento de todas as verbas rescisórias devidas, inclusive multa do art. 477 da CLT, bem como da multa de 40% do FGTS, além de entregar juntamente um documento consolidando toda a dívida da empresa como salários em aberto, FGTS não depositado, férias, tickets refeição e décimos terceiros salários em aberto. Fica ainda obrigada a entregar a cada trabalhador administrativo uma declaração destinada à Receita Federal esclarecendo o montante efetivamente pago de salários e recolhimentos na fonte no ano de 2020. Eventuais discordâncias dos trabalhadores sobre os títulos e valores lançados pela Empresa no TRCT e documento de confissão de dívida, poderão ser discutidas no futuro.
III. EMPREGADOS JORNALISTAS E ADMINISTRATIVOS.
Cláusula 4ª– A EMPRESA compromete-se a efetuar de imediato a devida baixa na CTPS digital e entregar imediatamente o TRCT e as guias para levantamento do FGTS e Seguro Desemprego dos jornalistas aderentes.
Cláusula 5ª–A EMPRESA compromete-se a manter até 31/12/2021 o convênio médico vigente, sem qualquer custo, a todos os empregados dispensados, bem como incluir nos valores devidos a complementação dos valores pagos a menor nos meses de 2020 em que houve reduçãode jornada e salarial,decorrentes de medidas governamentais decorrentes da pandemia, de forma que o trabalhador receba o salário integral do período.Os abonos e complementações pagos pelo Governo Federal serão computados juntamente com os pagos pela EMPRESA para efeito de apuração dessas diferenças. Em contrapartida, os trabalhadores renunciarãoem declaração específica ao direito à indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020, por ocasião da entrega dos documentos previstos na cláusula 3. Referida cláusula será estendida aos jornalistas do grupo que ajuizaram rescisão indireta nos últimos 03 meses, formulando pedidos por tais diferenças, e que concordem em efetuar a referida renúncia supracitada.
Cláusula 6º –Com a apresentação dos documentos rescisórios os Sindicatos providenciarão um aditamento à ação civil pública, autos nº 0011718-03.2020.5.15.0114, para incluir a cobrança das verbas rescisórias na respectiva ação. A Empresa desde já concorda com futuro aditamento naqueles autos.
Cláusula 7ª – Após o aditamento previsto na cláusula anterior, os Sindicatos e a Empresa formalizarão um acordo judicial reconhecendo a dívida em aberto com todos os trabalhadores, anuindo com a penhora e leilão dos 13 imóveis arrestados nos autos da ação civil pública, para pagamento dos créditos dos trabalhadores dispensados.
Cláusula 8º – Caso o valor arrecadado com a alienação dos 13 imóveis arrestados na ação civil pública não seja suficiente para pagar a integralidade da dívida dos trabalhadores, a ação civil pública terá seu seguimento nos termos da lei.
Cláusula 9º – Caso a empresa não cumpra qualquer das obrigações assumidas no presente acordo, fica sem efeito a renúncia à indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020, e indevidas as diferenças salariais tratadas na cláusula quinta do presente ajuste.
Cláusula 10ª – Efetuadas as quitações das obrigações e valores informados na Ação Civil Pública, após o aditamento, e cumpridas as obrigações tratadas no presente termos, darão as partes, substituídos e representados quitação geral dos extintos contratos de trabalho.
CORREIO POPULAR S.A. AGÊNCIA ANHANGÜERA DE NOTÍCIAS LTDA.GRAFCORP SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA GAZETA DE PIRACICABA LTDA.EMPRESA JORNALISTICA GAZETA DE RIBEIRÃO PRETO LTDA. METROPOLITANA COMUNICAÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. GRANDE CAMPINAS EDITORA E GRÁFICA LTDA.COSMO NETWORKS S.A.EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA NOTÍCIA JÁ LTDA.