Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 15/07/2024, ás 17 horas, através do portal Google Meet, Link da Videochamada:
https://meet.google.com/riz-mjqv-ksm,
a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Leitura, discussão e votação sobre propostas para a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período de 01/08/2024 á 31/07/2025 b) Discussão e votação sobre autorização e forma de cobrança de uma Contribuição Negocial/assistencial, a ser fixada pela Assembleia Geral, nos termos do , alínea “e” 513, da Consolidação das leis do trabalho; autorização no processo TRT/SP nº 0000241-66.2013.5.02.0024 e da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no ARE 1018459 ; c) Outorga de plenos poderes à Diretoria do Sindicato, no sentido de firmar um acordo com o respectivo Sindicato Patronal ou, na impossibilidade de uma composição amigável, ingressar com as medidas judiciais cabíveis; Além dos associados, todos os demais integrantes da categoria profissional representados por este Sindicato, terão direito a voto. Outrossim, na hipótese de falta de quórum, será realizada nova Assembleia Geral Ordinária, em segunda convocação, meia hora após, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes.
ESNY APARECIDO LEDESMA– Presidente do Sindicato.
Autor: Marsal Page 2 of 9
Reajuste equivale a aumento de 5,8%, enquanto índice oficial de inflação avançou 3,93%; salário estadual é 16,1% superior ao federal
O governo de Tarcísio de Freitas enviou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) na terça-feira (30) texto que reajusta o salário mínimo estadual para R$ 1.640. Segundo dados da própria gestão, o valor está 16,1% acima do salário mínimo federal, que é de R$ 1.412.
“Contaremos com os deputados estaduais para a proposta seja aprovado com celeridade”, disse Tarcísio, em recado ao Legislativo paulista, após o envio da proposta.
O reajuste do piso estadual supera a inflação pelo segundo ano seguido. Para 2024, o valor ficaria 5,8% acima daquele de 2023 (R$ 1.550), enquanto o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) avançou 3,93% nos últimos 12 meses, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 2023, o Palácio dos Bandeirantes propôs aumentos de 20,7% e 18,7% para as duas faixas existentes dos referenciais salariais, que eram de R$ 1.280 e R$ 1.306. A lei aprovada pela Alesp no ano passado também unificou o piso estadual para 70 categorias profissionais específicas que têm direito ao salário mínimo paulista.
Desta maneira, a proposta de R$ 1.640 equivale a reajustes acumulados entre 25,5% e 27,7% em relação ao salário mínimo paulista de 2022. Nos últimos 24 meses, o IPCA acumulado é de 10,5%.
Criado em 2007, o piso estadual permite aos trabalhadores paulistas receber remunerações acima do salário mínimo nacional.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/405019/tst-anula-dispensa-sem-aval-sindical-de-gravida-forcada-a-se-demitir
O pedido de demissão da empregada estável só é válido com a assistência do sindicato.
A 4a turma do TST anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade.
A vendedora disse que havia sido forçada a pedir demissão, durante a gravidez, após sofrer assédio de um cliente, fato que já havia sido comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, porque, segundo seu relato, a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus.
Contudo, pediu a nulidade da dispensa e o reconhecimento do direito à estabilidade, com indenização compensatória por esse período. Entre outros pontos, ela alegou que o pedido de demissão não havia sido homologado pelo sindicato, como exige o art. 500 da CLT em casos que envolvem a estabilidade.
O juízo da 54ª vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos, e o TRT da 2ª região manteve a decisão. Para o TRT, a CF/88 protege as gestantes apenas de despedidas por iniciativa do empregador, e o art. 500 da CLT só se aplica a empregados com estabilidade por tempo de serviço.
A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da trabalhadora, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é necessária a homologação, independentemente da duração do contrato de trabalho. “O reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente”, assinalou, lembrando que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável.
Por unanimidade, a turma declarou nula a dispensa e determinou o retorno do processo ao TRT para que examine outros pedidos da vendedora.
Processo: RR-1000170-73.2021.5.02.0054
https://www.migalhas.com.br/quentes/405019/tst-anula-dispensa-sem-aval-sindical-de-gravida-forcada-a-se-demitir
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma nova tabela anual do seguro-desemprego. A tabela foi corrigida com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2023, que foi de 3,71%. Os trabalhadores que registrarem a solicitação do seguro-desemprego a partir de quinta-feira (11) receberão o benefício com o reajuste da inflação.
Como é calculado o valor do benefício?
O valor do benefício do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários do trabalhador nos três meses anteriores à demissão. No entanto, o benefício não pode ser menor do que o salário mínimo atual, que é de R$ 1.412. Para os trabalhadores que tiveram uma média salarial superior a R$ 3.402,65 nos últimos três meses, o valor do seguro-desemprego será invariavelmente de R$ 2.313,74.
Quantas parcelas do seguro-desemprego podem ser recebidas?
O número de parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador pode receber varia de acordo com a duração do trabalho que antecedeu a solicitação e o número de vezes que o benefício já foi solicitado. A liberação de cada parcela ocorre sempre 30 dias após a solicitação ou saque da parcela anterior.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego se tiver sido dispensado sem justa causa, estiver desempregado no momento do requerimento do benefício, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativo aos prazos específicos, não possuir renda própria para o sustento e da família e não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, pelo SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O benefício também pode ser solicitado online pelo Portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento de atendimento pela central 158.
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados da parte administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas de São Paulo e das empresas editoras de jornais e revistas do interior do Estado de São Paulo (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 25 de Outubro de 2023 ás 17:00 hs., no PORTAL GOOGLE MEET no LINK: https://meet.google.com/rzw-fswb-jns a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Apresentação de propostas para o reajuste salarial e demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, relativamente aos trabalhadores do interior do Estado de São Paulo, referente ao período de 01 de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024; b) Discussão e votação sobre autorização e forma de cobrança de uma Contribuição Negocial/assistencial a ser fixada pela Assembléia Geral, nos termos do , alínea “e” 513, da Consolidação das leis do trabalho e autorização no processo TRT/SP nº 0000241-66.2013.5.02.0024; c) Outorga de plenos poderes à Diretoria do Sindicato, no sentido de firmar um acordo com o respectivo Sindicato Patronal ou, na impossibilidade de uma composição amigável, instaurar Dissidio Coletivo; Outrossim, todos os integrantes de nossa categoria terão direito a voto. Não havendo, na hora acima indicada, numero legal para a instauração dos trabalhos, em 1ª convocação, a Assembleia será realizada meia hora após, no mesmo local e data em 2ª convocação, com qualquer numero de presentes. São Paulo, 23 de Outubro de 2023. Esny Aparecido Ledesma – Presidente do Sindicato.
Após várias tratativas de negociação, o Sindicato do Empregados Administrativos de Jornais e Revistas de São Paulo, conseguiu firmar uma Convenção Coletiva de trabalho, com conquistas que significam um avanço nas cláusulas convencionais e que, com certeza, abrirão portas para que nas próximas negociações possamos alcançar maiores e melhores benefícios para a categoria.
E como é do conhecimento de todos, nossa diretoria está renovada, tendo assumido a Presidência ESNY APARECIDO LEDESMA, que trabalhou por longos anos no Estadão e que com muita competência dirigiu as negociações, pois conhece muito bem as dificuldades e os anseios da categoria.
Nossas conquistas:
Reajuste salarial a partir de 01/09/2023:
Para salários até R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais) reajuste de 3,53% (três virgula cinquenta e três por cento)
Para salários superiores a R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais):
a) Para a parcela do salário até R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais) reajuste fixo de R$ 226,62 (duzentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos);
b) Para a parcela do salário que ultrapassar R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais) aplica-se o reajuste de 2,70% (dois virgula setenta por cento).
Piso Salarial: R$ 1.456,01
PLR: R$ 830,00
Auxílio Creche : R$ 580,00
A diferença salaria do mês de agosto, será paga da seguinte forma:
Para salários até R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais) abono correspondente a 3,53% (três virgula cinquenta e três por cento), sobre o salário de 01/08/23;
Para salários superiores a R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais):
Para a parcela do salário até R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais) reajuste fixo de R$ 226,62 (duzentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), acrescido de 2,70% (dois virgula setenta por centos) sobre a parcela do salário que exceder a R$ 6.420,00 (seis mil quatrocentos e vinte reais), sobre o salário de 01/08/23.
Conseguimos ainda inserir um parágrafo especial no clausula do auxílio creche:
Parágrafo 2º – Farão jus ao auxílio-creche previsto no Parágrafo 1º. as empregadas mulheres ou os empregados homens indistintamente de sua identidade de gênero, desde que, convivendo em união homoafetiva, detenha a guarda judicial ou tenha reconhecida legalmente a paternidade dos filhos, ficando limitada a concessão a um benefício por criança na mesma empresa.
Ainda conseguimos a Manutenção de clausulas como:
ESTABILIDADE AO EMPREGADO NO RETORNO DE FÉRIAS
ESTABILIDADE DA GESTANTE
GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA E BANCO DE HORAS entre outras…
A DIRETORIA
Assembleia Geral Ordinária 04/09/2023 – 17hs – Dissidio CAPITAL 2023/2024
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 04/09/2023, ás 17:00 (dezessete) horas, através do portal Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/ong-xzfv-hau, a fim de deliberarem sobre as novas contrapropostas apresentadas pelo Sindicato Patronal, para a CCT referente ao período de 01 de agosto de 2023 a 31 de Julho de 2024 , em continuação à assembleia datada de 28/08/2023. Além dos associados, todos os demais integrantes da categoria profissional representados por este Sindicato, terão direito a voto. Outrossim, na hipótese de falta de quórum, será realizada nova Assembleia Geral Ordinária, em segunda convocação, meia hora após, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes.
ESNY APARECIDO LEDESMA– Presidente do Sindicato.
Assembleia Geral Ordinária – Dissidio CAPITAL 2023/2024
Segunda-feira, 4 de setembro · 5:00 até 7:00pm
Como participar do Google Meet
Link da videochamada: https://meet.google.com/ong-xzfv-hau
Assembleia Geral Ordinária – Dissidio CAPITAL 23/24 – dia 28/08/2023, ás 17:00
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 28/08/2023, ás 17:00 (dezessete) horas, através do portal Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/hqu-oyrz-wza, a fim de discutirem as contrapropostas apresentadas pelo Sindicato Patronal, para a nova CCT , referente ao período de 01 de agosto de 2023 a 31 de Julho de 2024 , em continuação à assembleia datada de 06/07/2023. Além dos associados, todos os demais integrantes da categoria profissional representados por este Sindicato, terão direito a voto. Outrossim, na hipótese de falta de quórum, será realizada nova Assembleia Geral Ordinária, em segunda convocação, meia hora após, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes.
ESNY APARECIDO LEDESMA- Presidente do Sindicato.
Link da videochamada: https://meet.google.com/hqu-oyrz-wza
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados associados ou não, da empresa LEGISWEB LTDA EPP inscrita no CNPJ nº 10.750.466/0001-68 estabelecido Rua João Kuhl Filho – LIMEIRA/SP – CEP: 13480-731, que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados na Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 04 de agosto de 2023, às 15:00 (quinze) horas, em primeira convocação, através do GOOGLE MEET -afim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a ) Apresentação da proposta oferecida pela empresa para realização de Acordo Coletivo de Trabalho, relativamente aos trabalhadores da LEGISWEB, referente ao período de 1º de novembro de 2022 à 31 de outubro de 2023; b ) Outorga de poderes à Diretoria do Sindicato e da Federação afim de instaurar Dissídio Coletivo, na hipótese de não ser possível um acordo com a empresa; c ) Cobrança de uma Contribuição Negocial a ser fixada pela Assembléia para fins de custeio das entidade representativas, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal. Outrossim, todos os integrantes de nossa categoria terão direito a voto. Não havendo, na hora acima indicada, número legal para a instauração dos trabalhos, em primeira convocação, a Assembléia será realizada meia hora após (as 15:30 horas), no mesmo endereço virtual, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
São Paulo, 01 de Agosto de 2023.
ESNY APARECIDO LEDESMA
Diretor Presidente
Assembleia Geral Ordinária – Dissidio CAPITAL 2023/2024
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 12/07/2023, ás 17:00 (dezessete) horas, através do portal Google Meet no link da videochamada: https://meet.google.com/knf-qutk-ksn, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Leitura, discussão e votação sobre propostas para a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período de 01 de Agosto de 2023 á 31 de Julho de 2024 b) Discussão e votação sobre autorização e forma de cobrança de uma Contribuição Negocial, a ser fixada pela Assembleia Geral, nos termos do , alínea “e” 513, da Consolidação das leis do trabalho e autorização no processo TRT/SP nº 0000241-66.2013.5.02.0024; c) Outorga de plenos poderes à Diretoria do Sindicato, no sentido de firmar um acordo com o respectivo Sindicato Patronal ou, na impossibilidade de uma composição amigável, ingressar com as medidas judiciais cabíveis; Além dos associados, todos os demais integrantes da categoria profissional representados por este Sindicato, terão direito a voto. Outrossim, na hipótese de falta de quórum, será realizada nova Assembleia Geral Ordinária, em segunda convocação, uma hora após, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes.
ESNY APARECIDO LEDESMA– Presidente do Sindicato.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Assembleia Geral Ordinária – Dissidio CAPITAL 2023/2024
Quarta-feira, 12 de julho · 17:00
Fuso horário: America/Sao_Paulo
Como participar do Google Meet
Link da videochamada: https://meet.google.com/knf-qutk-ksn