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Convenção Coletiva Capital 19/20

Informamos a todos que o instrumento coletivo foi protocolizado e Registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o número SP009294/2019.

DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA O SINDICATO

O Sindicato atua em defesa do trabalhador, buscando garantir que seus direitos sejam respeitados.

Todos os anos, travam dura batalha com os empregadores, que resistem contra um reajuste que seja digno e possa recompensar a lealdade do trabalhador, não concordam em conceder sequer a inflação divulgada pelo Governo e que bem o sabemos não representa a realidade. Ainda assim, conseguimos fechar um acordo para que ninguém fique com seu salário congelado. GRAÇAS AO TRABALHO E SEU SINDICATO.

Recentemente, No caso da Recuperação Judicial da Editora Abril, nossa assistência foi essencial para que os trabalhadores que tinham créditos e que foram incluídos na R.J. recebessem 70% de seus direitos e que receberão até 16 de fevereiro de 2020(16/02/2020), quando a previsão legal era de se iniciar o pagamento após a homologação do plano de recuperação, ainda pendente de transito em julgado e ainda, em 12 parcelas. Portanto foi muito importante a intervenção do Sindicato para antecipar o pagamento.

Estamos diariamente lutando por cumprimento das Leis Trabalhistas para que os trabalhadores não fiquem a mercê das vontades e imposições dos seus empregadores. A nova lei trabalhista já deixou o trabalhador sem guarida pois retirou dos sindicatos, a obrigatoriedade de dar assistência aos seus representados, coma liberalidade de pagamento da contribuição sindical.

E, é por isso que é muito importante a sua contribuição assistencial, que é 1% (um por cento) de seus salários em setembro e 1% (um por cento) de seus salários em dezembro/2019.

Por exemplo, para o trabalhador que ganha o piso, sua contribuição assistencial será de duas parcelas de R$11,22 (uma em setembro e outra em dezembro/19)

Para quem ganha R$ 10.000,00 ou acima disso, contribuirá com duas parcelas de R$ 100,00 (uma em setembro e outra em dezembro/19).

Com essa pequena contribuição, você terá assistência do sindicato, sempre que precisar.

Caso você não tenha interesse em contribuir, terá o prazo de 03 (três) a 12 (doze) de setembro para fazer sua oposição. Comparecendo na sede do Sindicato, das 9 (nove) as 12 (doze) horas e de 13(treze) as 15 (quinze) horas, levando uma carta em 2 vias escrita de próprio punho e contendo sua qualificação ( nome , CPF, CTPS) nome da empresa em que trabalha, dizendo que se opõe ao desconto da contribuição assistencial e que declara estar ciente de que abre mão de toda e qualquer assistência dada pelo sindicato.

Seja consciente. Contribua.  

                                                                           A DIRETORIA.

FINALIZADA A CAMPANHA SALARIAL DE 2019/2020 – CAPITAL

Campanha Salarial de 2019/2020 – Capital:

1 – Reajuste Salarial

A – Reajuste de 3,16 % (INPC -IBGE) para Salários até R$  3.000,00

B – Reajuste de 2,5 % para Salários de R$  3.000,01 a R$ 5.000,00

C – Reajuste fixo de R$ 125,00 para Salários acima R$ 5.000,01

2 – PISO Salarial – R$ 1.122,00 mês (4,73%)

3 – Auxílio Creche de R$ 488,34

3 – PLR no valor de R$ 835,53





O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL GARANTE AO TRABALHADOR

1 – ASSISTENCIA JURIDICA DIFERENCIADA.

2 – ASSISTENCIA TECNICA NA CONFERENCIA DOS CALCULOS DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.

3 – MANUTENÇAO DAS CLAUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, VALE LEMBRAR QUE A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E SUAS CLAUSULAS EXISTEM POR CONQUISTAS DO SINDICATO

A DIRETORIA

ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO DO GRUPO ABRIL S/A

Em Assembleia Geral de Credores na Recuperação Judicial das empresas do Grupo Abril S/A, foi aprovado o Plano de Recuperação apresentado pelas Recuperandas, obtendo o seguinte Resultado:

Classe I – créditos trabalhistas

84,41% dos créditos e 99,9% dos credores

Classe II – créditos com garantia real

100% dos créditos e 100% dos credores

Classe III – créditos quirografários

92,31% dos créditos e 90,06% dos credores

Classe IV – créditos microempresas e empresas de pequeno porte

68,47% dos créditos e 94,85% dos credores

O seu Sindicato – Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, se fez presente e todas as negociações e Assembleias realizadas, sempre buscando defender os interesses dos empregados por ele representado.

Você poderá conferir os resultados e ler a Ata da Assembleia, através dos links abaixo:  

A DIRETORIA

Projeto que prevê saque do FGTS para faculdade e cirurgias é aprovado no Senado

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em decisão final, o Projeto de Lei (PL) que permite saque do FGTS para faculdades e cirurgias

Nesta quarta-feira, 14 de agosto, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em decisão final, o Projeto de Lei (PL) 1.540/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O texto permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de curso de nível superior e de cirurgias essenciais à saúde. A relatora da proposta, senadora Mailza Gomes (PP-AC), deu parecer favorável ao projeto, que foi aprovado com oito votos favoráveis e dois votos contrários.

Na justificação do projeto, autor do PL defendeu o saque do FGTS para cobrir gastos educacionais por conta das mudanças nas regras e cortes de recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e do Programa Universidade para Todos (ProUni), que levou à redução no número de matrículas em instituições privadas de ensino superior.

Quanto à aplicação de verbas do fundo em cirurgias, o autor do projeto argumentou que a medida deverá beneficiar usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que enfrentam demora no atendimento mesmo em questões essenciais à saúde.

“Essa proposição atua no sentido de reconhecer o trabalhador como proprietário e principal beneficiário dos recursos e fortalecê-lo, ampliando as possibilidades de saque do FGTS”, sustentou Styvenson.

Mailza defendeu a aprovação do projeto pelo fato de “amparar dois eixos basilares de nossa sociedade: saúde e educação”. “Consideramos meritória a proposta de uso do FGTS para o alcance de finalidades sociais”, reforçou a relatora no parecer. Atualmente, o FGTS pode ser utilizado para moradia, nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.

O trabalhador também pode sacar o saldo em casos de demissão sem justa causa e de algumas doenças graves. Recentemente, o governo editou a Medida Provisória 889/2019, permitindo o saque ao FGTS em novas modalidades para aquecer a economia.

Saques em andamento

A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de R$ 500 começam no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.

De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).

Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.

O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa

  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa

  • Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
  • Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
  • Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
  • Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
  • Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
  • Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
  • Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
  • Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
  • Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
  • Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020

Saque Imediato

O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

É importante lembra que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.

O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.

O setor de Economia do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. De acordo com a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.

Como consultar o valor disponível em seu FGTS?

A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.

Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).

Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.

Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.2.5

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados associados ou não, que foram demitidos e que possuam créditos junto a ABRIL S/A – EDITORA ABRIL – ABRIL COMUNICAÇÕES  E EMPRESAS DO GRUPO ABRIL, que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Especifica, a ser realizada no dia  01 de Agosto de 2019 ( 01/08/2019 – quinta feira), com inicio ás 10:30 (dez e trinta) horas, em primeira convocação e às 11:00 (onze) horas em segunda convocação com qualquer número de presentes, na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo à Rua Rego Freitas, 530 –  República– São Paulo – SP,(próximo ao metro republica),  afim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) deliberação sobre o voto a ser concedido na assembleia geral de credores, para aqueles que não aderiram ao acordo firmado com os Sindicatos O presente edital será levado ao conhecimento a todos os empregados.

      DOMINGOS FONTAN

        – PRESIDENTE-

Aos Demitidos da Editora Abril incluídos na Recuperação Judicial (RJ)

Apresentamos o Acordo Coletivo Firmado pelo Sindicato (O acordo e idêntico aos dos gráficos, jornalistas e Distribuidores) com a Abril, estabelecendo as bases para o pagamento dos créditos trabalhistas ao qual o empregado poderá aderir ou não.

Para tanto cada um devera comparecer ao Sindicato na Av. Rio Branco, 320 – 3º andar – CJ 34 de 16 a 27 de Maio de 2019 nos seguintes horários  –  das 09:00 as 12:00 e das 13:00 as 15:00, (NO DIA 27/05/2019 SOMENTE TERÁ ATENDIMENTO NA PARTE DA MANHA – 09:00 AS 12:00 Estará presente um funcionário do RH da abril para prestar esclarecimentos  as duvidas que por ventura hajam.

A presença do empregado desligado (RJ) e indispensável para a assinatura do termo de adesão e da procuração para que seja representado na assembléia.

Aqueles empregados que tiverem constituído advogado deverão entrar em contato com os mesmos para as providencias necessários.
Os advogados deverão entrar em contato diretamente com a abril pelo email : desligados.rj@abril.com.br


Att Dpto. Jurídico

ACORDO EDITORA ABRIL

Aos Ex- Funcionários da Editora Abril

O Dpto. Jurídico do Sindicato estará finalizando o acordo hoje 15/05/2019, após as 13:00 hs estaremos emitindo um comunicado por e-mail e em nosso site para que todos tenham a orientação de como será o procedimento da entrega das procurações.

Att

A Diretoria

Convocação Extraordinária -Ex-Funcinários da Editora Abril

Pelo presente CONVOCAMOS os ex-funcinários da Editora Abril a comparecerem HOJE AS 11:00 HS a sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo à Rua Rego Freitas, 530 – Sobre Loja –  República – São Paulo – SP, REFERENTE AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

   São Paulo, 14 de maio de 2019.

    DOMINGOS FONTAN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – EX-FUNCIONÁRIOS DO GRUPO ABRIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECIFICA

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados associados ou não, que foram demitidos e que possuam créditos junto a ABRIL S/A – EDITORA ABRIL – ABRIL COMUNICAÇÕES  E EMPRESAS DO GRUPO ABRIL, que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Especifica, a ser realizada no dia  10 de maio de 2019 ( 10/05/2019 – sexta feira), com inicio ás 10:30 (dez e trinta) horas, em primeira convocação e às 11:00 (onze) horas em segunda convocação com qualquer número de presentes, na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo à Rua Rego Freitas, 530 – Sobre Loja –  República– São Paulo – SP,(próximo ao metro republica),  afim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Apresentação da proposta feita pela Abril para pagamento dos créditos trabalhistas; b) Discussão e votação sobre  proposta c) Concessão de poderes para o Sindicato firmar acordo, se for aprovada qualquer proposta e para atuar em conjunto com os Sindicato dos Jornalistas e Gráficos. O presente edital será levado ao conhecimento a todos os empregados.

   São Paulo,07 de maio de 2019.

    DOMINGOS FONTAN

        – PRESIDENTE-

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