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Salário mínimo estadual de R$ 1.550 em SP é aprovado

O governo de São Paulo anunciou no dia 10 de maio o novo salário mínimo paulista para 2023 no valor de R$ 1.550.

Quando começa a ser pago o novo salário mínimo de São Paulo?

Após ser aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo e ter a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), o novo salário mínimo paulista entra em vigor em junho de 2023. O valor é de R$ 1.550.

O novo piso é válido para as duas faixas de remuneração e representará um reajuste de 20,7% para a primeira e de 18,7% para a segunda. Até então, vigorava o piso adotado em 2019, por João Dória, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.284 a R$ 1.306.

Já o novo valor do salário mínimo federal é de de R$ 1.320,00 – e já entrou em vigor, como forma de compensar a desvalorização do Real diante da inflação do último ano.

Evolução do Salário Mínimo Paulista da 1ª e 2ª faixa
Ano 1ª Faixa (reajuste) 2ª Faixa (reajuste)
2007 R$ 410,00 – R$ 450,00 R$ 490,00
2008 R$ 450,00 (9,76%) – R$ 475,00 (7,55%)
2009 R$ 505,00 (12,22%) – R$ 530,00 (11,58%)
2010 R$ 560,00 (10,89%) – R$ 570,00 (7,55%)
2011 R$ 600,00 (7,14%) – R$ 610,00 (7,02%)
2012 R$ 690,00 (15%) – R$ 700,00 (14,75%)
2013 R$ 755,00 (9,42%) – R$ 765,00 (9,29%)
2014 R$ 810,00 (7,18%) – R$ 820,00 (7,18%)
2015 R$ 905,00 (11,75%) – R$ 920,00 (10%)
2016 R$ 1.000,00 (10,5%) – R$ 1.017,00 (10,5%)
2017 R$ 1.076,20 (7,62%) – R$ 1.094,50 (7,62%)
2018 R$ 1.108,38 (3%) – R$ 1.127,23 (3%)
2019 R$ 1.163,55 (4,97%) – R$ 1.183,33 (4,97%)

Seguro-desemprego muda a partir desse mês.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/05/03/seguro-desemprego-muda-partir-desse-mes-veja-quanto-pode-receber/

Ser demitido é sempre uma situação complicada, ainda mais sem justa causa. Mas, para o trabalhador que atua com carteira de trabalho assinada é possível receber uma proteção salarial. Trata-se do seguro-desemprego, benefício pago de três a cinco parcelas consecutivas. O valor a ser repassado mudou a partir desse mês de maio, junto com a atualização do salário mínimo.

Podem receber o seguro-desemprego as pessoas que trabalhavam com carteira assinada, mas foram demitidas sem justa causa. Por exemplo, devido a falência da empresa, corte de funcionários, ou por um corte de gastos do empregador. Nesse caso, para que o cidadão não saia prejudicado ele recebe o auxílio financeiro por até cinco meses.

Se o cidadão encontrar um novo emprego, ou abrir um empreendimento dentro desse período, as parcelas são cessadas. Ele só volta a receber caso seja demitido sem justa causa em um novo emprego. Será preciso cumprir ainda com alguns outros requisitos, como ter atuado por no mínimo 12 meses antes da primeira solicitação. 9 meses para o segundo pedido, e 6 meses para os demais.

O pedido do seguro-desemprego é online, usando o App Carteira de trabalho Digital ou o portal Gov.br. Ao fazer a solicitação o cidadão preenche seus dados pessoais, e anexa o documento de demissão emitido pelo empregador. O próprio sistema vai calcular quanto o cidadão poderá receber pelos próximos meses.

Novo valor do seguro-desemprego
O valor do seguro-desemprego vai depender do perfil do empregado, e do quanto ele recebia de remuneração nos três meses anteriores a demissão. O piso do seguro equivalente ao salário mínimo do país, esse que subiu R$ 18 no último dia 1º de maio. Com isso, todos os pagamentos liberados a partir desse mês já contarão com a quantia reajustada.

O valor do seguro desemprego vai depender da média dos três últimos salários registrados em carteira. Basta aplicar essa média na seguinte tabela:

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego
Cálculo da Parcela
até R$ 1.968,36multiplica-se o salário médio por 0,8

de R$ 1.968,37  até R$ 3.280,93 o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69

acima de R$ 3.280,93 o valor será invariável de R$ 2.230,97

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/05/03/seguro-desemprego-muda-partir-desse-mes-veja-quanto-pode-receber/

Edital de Convocação Campanha Salarial 2022/2023 – INTERIOR

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados da parte administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas de São Paulo e das empresas editoras de jornais e revistas do interior do Estado de São Paulo (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 26 de Outubro de 2022 ás 10:00 hs., no PORTAL GOOGLE MEET no LINK: https://meet.google.com/now-knux-zhi a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia;
a) Apresentação de propostas para o reajuste salarial e demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, relativamente aos trabalhadores do interior do Estado de São Paulo, referente ao período de 01 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023;
b) Discussão e votação sobre autorização e forma de cobrança de uma Contribuição Negocial a ser fixada pela Assembléia Geral, nos termos do , alínea “e” 513, da Consolidação das leis do trabalho e autorização no processo TRT/SP nº 0000241-66.2013.5.02.0024;
c) Outorga de plenos poderes à Diretoria do Sindicato, no sentido de firmar um acordo com o respectivo Sindicato Patronal ou, na impossibilidade de uma composição amigável, instaurar Dissidio Coletivo;
Outrossim, todos os integrantes de nossa categoria terão direito a voto. Todavia aqueles que não forem associados do Sindicato, necessariamente, deverão exibir sua carteira de trabalho, atualizada sem o que não poderão votar. Não havendo, na hora acima indicada, numero legal para a instauração dos trabalhos, em 1ª convocação, a Assembleia será realizada meia hora após, no mesmo local e data em 2ª convocação, com qualquer numero de presentes.

Domingos Fontan – Presidente do Sindicato.

FINALIZADA A CAMPANHA SALARIAL CAPITAL 2022/2023

REAJUSTE DE SALARIOS:

1 – Reajuste de 11% no piso salarial, em 2 parcelas – 1ª em 01/08/2022 e a 2ª parcela em 01/12/2022.
PISO 01/08/2022 : R$ 1.336,68
PISO 01/12/2022 : R$ 1.406,37

2 – Para salários até R$ 6.000,00 (seis mil reais) reajuste de 7,0% (sete por cento), sendo:
a.) 3,50% (três virgula cinquenta por cento) a partir de 01 de agosto de 2022 E
b.) 3,38% (três virgula trinta e oito por cento) a partir de 01 de dezembro de 2022

3 – Para salários superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais) reajuste fixo de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte), sendo:
a) R$ 210,00 (duzentos e Dez reais) partir de 01 de agosto de 2022 E
b) R$ 210,00 (duzentos e Dez reais) partir de 01 de dezembro de 2022 PLR: R$ 800,00


AUXILIO CRECHE: R$ 560,71

Att

A Diretoria

Assembleia Geral Ordinária – Em continuidade – Dissidio CAPITAL 2022/2023

Ficam convocados todos os empregados (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembléia Geral Ordinária em continuidade a ser realizada no dia 28/07/2022, ás 17:00 (Dezessete horas), através do portal Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/itg-kcgt-onf


Domingos Fontan– Presidente do Sindicato.

Assembleia Geral Ordinária – Em continuidade – Dissidio CAPITAL 2022/2023

Quinta-feira, 28 de julho · 5:00 até 7:00pm

Informações de participação do Google Meet

Link da videochamada: https://meet.google.com/itg-kcgt-onf

Ou disque: ‪(BR) +55 11 4933-5751 PIN: ‪548 512 622#

Outros números de telefone: https://tel.meet/itg-kcgt-onf?pin=5111952538974

Dissidio CAPITAL 2022/2023 – CONVOCAÇÃO – Assembleia Geral Ordinária

CONVOCAÇÃO – Assembleia Geral Ordinária

Prezados Companheiros,

É chegada a hora de nossa luta anual pela correção de nossos salários e benefícios.

Neste ano, queremos evitar perdas, e por isto mesmo temos que nos unir e fazermos uma campanha pessoal, corpo a corpo, de nossos companheiros de trabalho, para que possamos obter uma solução rápida nas negociações e assim, não perdermos um mês sequer de reajuste. CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS.

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados (associados ou não), que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, para participarem da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 29/06/2022, ás 10:00(dez) horas, através do portal Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/tbb-ukwk-nqa, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Leitura, discussão e votação sobre propostas para a Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período de 01 de Agosto de 2022 á 31 de Julho de 2023 b) Discussão e votação sobre autorização e forma de cobrança de uma Contribuição Negocial, a ser fixada pela Assembleia Geral, nos termos do , alínea “e” 513, da Consolidação das leis do trabalho e autorização no processo TRT/SP nº 0000241-66.2013.5.02.0024; c) Outorga de plenos poderes à Diretoria do Sindicato, no sentido de firmar um acordo com o respectivo Sindicato Patronal ou, na impossibilidade de uma composição amigável, instaurar Dissidio Coletivo; Além dos associados, todos os demais integrantes da categoria profissional representados por este Sindicato, terão direito a voto. Outrossim, na hipótese de falta de quórum, será realizada nova Assembleia Geral Ordinária, em segunda convocação, uma hora após, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes.


Domingos Fontan– Presidente do Sindicato.

Quarta-feira, 29 de junho · 10:00 am até 12:00 pm

Informações de participação do Google Meet

Link da videochamada: https://meet.google.com/tbb-ukwk-nqa

Governador anuncia a flexibilização das máscaras em todos os ambientes

O uso do item de proteção seguirá obrigatório no transporte público e em locais destinados à prestação de serviços de saúde como hospitais e consultórios. Na capital paulista, uso também segue obrigatório em carros de aplicativo e táxis.

O governador João Doria (PSDB) anunciou nesta quinta-feira (17/03) a flexibilização do uso de máscaras em todos os ambientes, com exceção do transporte público – e seus respectivos locais de acesso, como estações de Metrô – e nos locais destinados à prestação de serviços de saúde.

A decisão foi baseada em análises técnicas do Comitê Científico do Coronavírus de São Paulo. Os especialistas levaram em consideração o índice de vacinação com duas doses no estado, que atingiu a meta definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS) de 90% da população elegível, ou seja, acima de 5 anos imunizada.

  • Uso obrigatório: ônibus, metrô, trens e respectivos locais de acesso (embarque e desembarque); hospitais, consultórios, unidades de saúde.
  • Uso optativo: escolas, escritórios, academias, shoppings, lojas.
  • Na capital paulista: táxis, carros de aplicativo e ônibus rodoviário

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ESPECIFICA – LTR

Pelo presente Edital, ficam convocados todos empregados relacionados, associados ou não que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo do Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo, todos empregados da empresa  LTR EDITORA LTDA, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Especifica, VIRTUAL, a ser realizada Quarta-feira, 09 de Março das 10:00 am até 12:00 am no Google Meet no Link da videochamada: https://meet.google.com/dgh-xdsx-yce , afim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Apresentação da proposta feita pela LTR para parcelamento do PLR de 2021, que devera ser pago ate agosto de 2022, conforme previsto em Clausula 14ª da CCT . b) Discussão e votação sobre a proposta c) Concessão de poderes para o Sindicato firmar acordo, se for aprovada qualquer proposta.



São Paulo, 07 de Março de 2022



DOMINGOS FONTAN
       PRESIDENTE

FINALIZADA A CAMPANHA SALARIAL DE 2021/2022 – INTERIOR

1 – Vigência 01/11/2021 a 31/10/2022

2 – PISO NORMATIVO
A partir de 01 de novembro de 2021 fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente convenção, um
piso normativo, a vigorar por 12 meses, para jornada de 220 horas no valor de:

  1. R$ 1.183,34 (hum mil, cento e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), exceção feita ao §1°
    desta cláusula, valor somente exigível a partir de 01 de janeiro de 2022.
  2. R$ 1.230,68 (hum mil, duzentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), exceção feita ao §1° desta
    cláusula, valor somente exigível a partir de 01 de abril de 2022.

3 – REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de novembro de 2021, os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva
de Trabalho serão reajustados de acordo com as condições abaixo:
§ 1º – Sobre os salários reajustados em 01 de abril de 2021, aplicar-se-á um índice de 4,0 % (quatro por cento),
exigíveis somente a partir de 01 de janeiro de 2022.
Sobre os salários reajustados em 01 de janeiro de 2022, aplicar-se-á um índice de 4,0 % (quatro por
cento), exigíveis somente a partir de 01 de abril de 2022.

4 – PLR
No valor de 650,00 em duas parcelas iguais de 325,00 a serem pagas no mês de junho de 2022 e agosto de 2022

  Lembramos aos profissionais da categoria sobre a importância  de que todos os trabalhadores contribuam e participem da vida sindical, para o fortalecimento da categoria em suas reivindicações e para tanto solicitamos aos profissionais das empresas desta categoria que façam a opção pela contribuição Assistencial bastando para isso não fazer a oposição ao desconto para que possamos dar continuidade a nossa luta junto aos empregadores.

Boas festas e um próspero ano novo!

Mais um ano de muito trabalho e grandes resultados se encerra, abrindo caminho para mais sonhos serem realizados. Que o espírito de Natal renove as nossas energias para o ano que vai nascer.

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo com muitas realizações e sucesso! Boas Festas!

Att. a Diretoria

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