Categoria: Uncategorized

Recuperação Abril

Infelizmente o grupo 1, ao qual pertencem os trabalhadores foi o de menor quórum, 32% quando o exigido e 50%.

E necessário o comparecimento ou o envio das procurações para que o referido quorum seja atingido no dia 15/10/2018.

  E do interesse dos trabalhadores que a assembléia ocorra com o numero suficiente citado para que possamos votar os assuntos da Pauta.

  Comuniquem nos grupos de Wathsapp a necessidade do comparecimento ou envio das procurações impreterivelmente ate o dia 11/10/2018 as 12:00 hs

Procuração Para Download: PROCURAÇÃO CREDORES ABRIL 2018.doc corrigida

Favor preencher, ASSINARescanear em pdf  e devolver ate o dia 11/10/2018 para:  sindadm@terra.com.br

Local das assembleias: Hotel Pestana – Rua Tutóia, 77 – Jd. Paulista – São Paulo/SP

Horário de credenciamento: das 10:00 às 12:00 horas

Inicio da assembleia : 13 horas

Quem puder comparecer é muito importante.

Importante também saber que nessas duas assembleias não se discutira valores ou formas de pagamentos, somente procedimentos.

UM CONVITE ESPECIAL:

Boa sorte a todos nós.

Justiça do Trabalho determina reintegração de demitidos da Editora Abril

O juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, declarou nesta terça-feira (25/09) a nulidade das demissões feitas pela Editora Abril desde dezembro de 2017.

A decisão foi tomada numa Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho motivada pela demissão de centenas de trabalhadores em dezembro do ano passado. Em agosto último, a empresa demitiu mais 800 funcionários antes de ingressar com um pedido de recuperação judicial.

A Sentença Diz:

“Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade das demissões efetivadas pela requerida a partir de dezembro de 2017, determinando a imediata reintegração de todos os trabalhadores dispensados, com pagamento da remuneração devida desde a dispensa até a efetiva reintegração, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por empregado dispensado, nos termos dos artigos 536 do CPC”, decidiu Matiota. (leia a Sentença na integra: Sentença Reintegra.Abril )

O magistrado também determinou que a Editora Abril não demita mais funcionários “sem prévia e efetiva negociação coletiva”, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado. Por fim, fixou indenização de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fundamentação

Na decisão, o juiz cita o artigo 477-A, da CLT, introduzido pela reforma trabalhista, que diz que dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas não precisam de “autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.

Para o magistrado, ao se ler o dispositivo legal é possível chegar à “equivocada conclusão de que não se faz necessária prévia negociação coletiva para validade de demissões coletivas”.

O artigo 477-A, da CLT, na verdade, argumenta Matiota, não exige prévia autorização da entidade sindical, ou mesmo a formalização de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, mas não dispensa a negociação coletiva, “o que por certo iria de encontro com todos os dispositivos legais já mencionados acima”.

No caso, houve tratativa patronal com o sindicato da categoria, mas, para o julgador, não se pode reconhecer que houve efetiva negociação. Isto porque a Abril se limitou a oferecer o pagamento das verbas rescisórias em 10 parcelas, o pagamento de um salário de indenização, um mês de plano de saúde com termo inicial depois de esgotado o aviso prévio, bem como vale refeição por 6 meses.

“Restou incontroverso nos autos o fato de que a requerida promoveu a demissão de número considerável de trabalhadores em razão de ato único e geral, o que revela tratar-se efetivamente de demissão coletiva”, diz o juiz.

Para ele, não é razoável aceitar como proposta justa o parcelamento de verbas rescisórias e um salário como indenização, já que estes direitos são assegurados por lei. Ou seja, a proposta da Abril era a de que trabalhadores lhes fizessem concessão de direitos e não o contrário.

Ação Civil Pública

O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia ingressado em janeiro com uma Ação Civil Pública contra a Abril Comunicações pela demissão de 446 empregados, de um total de 2.373 funcionários, no período de julho de 2017 a fevereiro de 2018, sem negociação prévia com o sindicato.

Na ação, o MPT também alegou que as demissões foram feitas de maneira discriminatória de acordo com a idade dos funcionários. Pelas condutas, o órgão pedia que a Abril fosse condenada ao pagamento de danos morais num montante não inferior a R$ 1,338 milhão, valor equivalente a R$ 3 mil por funcionário demitido.

A procuradora do Trabalho Lorena Vasconcelos Porto, que assinou a peça, afirmou que a média de idade dos trabalhadores dispensados na cidade de São Paulo é de 40 anos, 10 meses e 9 dias e o tempo médio de serviço desses funcionários na Abril era de 11 anos, 6 meses e 14 dias.

Fontes; O Jota / TRT-SP

Convocação Para Manifestação na Editora Abril protestando sobre o não pagamento das Verbas Rescisórias de mais de 800 trabalhadores demitidos

Convidamos todos os trabalhadores da parte administrativa da Editora Abril e todas as pessoas sensibilizadas com os 800 trabalhadores demitidos pela empresa  a estarem presentes na manifestação de protesto sobre o “calote” dado nos seus 800 trabalhadores demitidos e que não receberam as Verbas Rescisórias, os 40% do FGTS e a Multa por Atraso de Pagamento, entre outros direitos individuais dos seus empregados :

 

Empresa EDITORA ABRIL

14 de Setembro de 2018 às 12:00 hs;

* Concentração na porta da Empresa a partir das 11:30 horas à

Rua Otaviano Alves de Lima, nº 4.400 – Freguesia do Ó, São Paulo

 

SUA PRESENÇA E INDISPESAVBEL PARA O SUCESSO DO NOSSO MOVIMENTO.

 

A DIRETORIA

EMPREGADO QUE SE OPOR AO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL PODERÁ PERDER O DIREITO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA

Procurador do Trabalho valida acordo coletivo que garante benefícios só a quem contribui com Sindicato

“Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas pela via do serviço de negociação coletiva.” (José Fernando Ruiz Maturana, Procurador do Trabalho em Bauru)

Quem não contribui com o Sindsaúde de Jaú e Região não tem direito às conquistas do Acordo Coletivo assinado pelo sindicato da categoria. Essa foi a decisão tomada pelo Procurador do Trabalho de Bauru José Fernando Ruiz Maturana, ao analisar queixa de funcionários que ficaram sem a cesta básica no Hospital Amaral Carvalho por não concordarem “com o pagamento da contribuição negocial ou com o desconto da contribuição sindical”.

Na decisão de arquivamento datada de 3 de julho, o procurador do Trabalho diz que um dos “queixosos” foi enfático em se dizer contra a contribuição e não contra o acordo coletivo. Por ser contra contribuir com a associação sindical, o trabalhador também não faz jus às conquistas, entende o procurador, que validou a cláusula do sindicato e mandou arquivar a reclamação dos funcionários que perderam a conquista.

Maturana citou decisão da Suprema Corte que decidiu ser necessária a autorização do funcionário para o desconto de contribuição sindical, da mesma forma apontou que sem a obrigatoriedade do desconto o sindicato é uma associação que só representa quem contribui.

Sentença pró-sindicato – “…os instrumentos coletivos não mais albergam todos os integrantes da categoria, mas apenas àqueles associados à agremiação ou que considerem vantajosos os benefícios previstos no instrumento coletivo de trabalho e aceitem pagar pelos serviços relacionados à sua celebração”, diz trecho da sentença.

Ele prossegue: “Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas pela via do serviço de negociação coletiva.”

Conclui dizendo que ninguém é obrigado a contribuir para a manutenção do sindicato da categoria ou de querer ou não as cláusulas do instrumento coletivo aprovadas em assembleia na sua relação individual de trabalho. Mas ressalta que a nova sistemática legal “vinculou o recebimento de benefício não previsto em lei ao pagamento pelo serviço prestado”. Ou seja, sindicato não pode trabalhar de graça para quem é contra o sindicato.

Fonte:  https://www.portalcambe.com.br/empregado-que-se-opor-ao-pagamento-de-contribuicao-assistencial-negocial-podera-perder-o-direito-da-convencao-coletiva-de-trabalho-da-categoria/

 

Trabalhadores da Editora Abril protestam nesta sexta (10)

Administrativos, Jornalistas e Gráficos se mobilizam contra as demissões em massa na empresa

Será realizado nesta sexta-feira (10), as 13 hs em frente ao prédio da empresa na Av. Otaviano Alves de Lima nº 76, Freguesia do Ó, ao lado da Marginal Tietê, na região oeste da capital paulista, ato público em protesto contra as demissões coletivas.

As categorias rechaçam as centenas de demissões e afirmam que seguirão lutando também contra a “reforma” trabalhista que vigora desde novembro de 2017 que, entre outros, facilita demitir sem negociação prévia com os sindicatos dos trabalhadores e trabalhadoras.

Ato público dos administrativos, gráficos e jornalistas contra as demissões na Editora Abril
Data: 10 de agosto de 2018
Horário: 13h
Local: em frente ao prédio da Abril na Av. Otaviano Alves de Lima nº 76 – Freguesia do Ó (ao lado da Marginal Tietê, entre as pontes da Freguesia do Ó e do Piqueri, sentido Osasco).

SINDADM – INDIGNAÇÃO QUANTO A DEMISSÃO EM MASSA NA EDITORA ABRIL

O SINDADM recebeu com indignação a noticia da demissão de cerca de 600 empregados da  editor Abril,  dos quais a quase totalidade pertence aos Administrativos,  o que repudiou.

Tais demissões ocorreram de forma acintosa e com certeza causando prejuízo aos trabalhadores, pois as entidades sindicais das categorias não foram consultadas e nem comunicadas sobre o assunto.

Encontra se em andamento na Justiça do trabalho, 61ª V.T. uma ação civil contra a Editora Abril, movida pelo Ministério Publico, na qual o SINDADM e parte integrante e no dia 08/08/2018 ingressou com pedido de tutela antecipada para que abril se abstenha de promover a demissão em massa e julgar nula as demissões já implementadas.

Amanha (10/08/2018), os Sindicatos dos Administrativos em conjunto com  os Jornalistas e Gráficos farão um ato contra as demissões, em frente da empresa, Unidade Marginal Tiete.

VAMOS DAS UM BASTA AOS DESMANDOS DA ABRIL.

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS OS ADMINISTRATIVOS.

A DIRETORIA

 

Por reforma trabalhista, OIT coloca Brasil em ‘lista suja’ de violações.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) colocou o Brasil na lista dos 24 casos que considera como as principais violações das convenções trabalhistas no mundo. Considerada como a “lista suja” da entidade, ela inclui tradicionalmente problemas de liberdade sindical, assassinato de líderes trabalhistas ou irregularidades na aplicação de convenções da OIT. O governo brasileiro respondeu de forma dura, denunciando uma “pesada injustiça” e falando de “sabotagem”.

O que levou o Brasil a fazer parte da lista é a reforma trabalhista, considerada como potencialmente capaz de violar convenções internacionais. Agora, a Comissão de Aplicação de Normas da OIT irá avaliar o caso do governo brasileiro nas próximas duas semanas.
O Estado apurou que nas comissões de trabalhadores, o Brasil foi amplamente citado. Mas houve uma forte resistência por parte dos empresários e, do lado do Itamaraty, um lobby intenso foi feito para tentar evitar que o País apareça como um dos piores casos de violação do mundo. A pressão do governo, porém, fracassou.

Em 2017, movimentos trabalhistas conseguiram fazer com que a OIT chegasse a abrir uma avaliação sobre o Brasil, apontando para denúncias contra de violações dos direitos dos trabalhadores estipulados pela Reforma Trabalhista. Mas o pais acabou não entrando na lista dos 24 casos prioritários, já que a reforma ainda não tinha entrado em vigor.

Agora, o Brasil passará a ser alvo de um intenso exame pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT. Na prática, isso obrigará o governo a dar respostas e ser examinado por peritos.

FONTE: Estadão.com

Juízes questionam validade de parecer sobre reforma trabalhista.

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) contestou parecer do Ministério do Trabalho e Emprego divulgado nesta terça-feira (15) sobre a aplicação da reforma trabalhista. No parecer, o ministério sustenta que a … – Veja mais em  https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/05/15/associacao-de-juizes-questiona-validade-da-reforma-trabalhista.htm?cmpid=copiaecola

 

Mercado projeta novo corte na taxa de juros

FONTE: O Estado de S. Paulo

Em um cenário de recuperação lenta da atividade e inflação baixa, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central inicia nesta terça-feira, 15, sua reunião de dois dias para decidir o novo patamar do juro básico no Brasil. A expectativa da maioria dos economistas do mercado financeiro é de que a taxa Selic, hoje em 6,50% ao ano, caia mais 0,25 ponto porcentual na quarta-feira, 16, para 6,25% ao ano. Se confirmado, este será o menor valor da história para a taxa básica.

Page 9 of 9

Desenvolvido em WordPress & Tema por Anders Norén