O juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, declarou nesta terça-feira (25/09) a nulidade das demissões feitas pela Editora Abril desde dezembro de 2017.
A decisão foi tomada numa Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho motivada pela demissão de centenas de trabalhadores em dezembro do ano passado. Em agosto último, a empresa demitiu mais 800 funcionários antes de ingressar com um pedido de recuperação judicial.
A Sentença Diz:
“Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade das demissões efetivadas pela requerida a partir de dezembro de 2017, determinando a imediata reintegração de todos os trabalhadores dispensados, com pagamento da remuneração devida desde a dispensa até a efetiva reintegração, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por empregado dispensado, nos termos dos artigos 536 do CPC”, decidiu Matiota. (leia a Sentença na integra: Sentença Reintegra.Abril )
O magistrado também determinou que a Editora Abril não demita mais funcionários “sem prévia e efetiva negociação coletiva”, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado. Por fim, fixou indenização de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fundamentação
Na decisão, o juiz cita o artigo 477-A, da CLT, introduzido pela reforma trabalhista, que diz que dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas não precisam de “autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.
Para o magistrado, ao se ler o dispositivo legal é possível chegar à “equivocada conclusão de que não se faz necessária prévia negociação coletiva para validade de demissões coletivas”.
O artigo 477-A, da CLT, na verdade, argumenta Matiota, não exige prévia autorização da entidade sindical, ou mesmo a formalização de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, mas não dispensa a negociação coletiva, “o que por certo iria de encontro com todos os dispositivos legais já mencionados acima”.
No caso, houve tratativa patronal com o sindicato da categoria, mas, para o julgador, não se pode reconhecer que houve efetiva negociação. Isto porque a Abril se limitou a oferecer o pagamento das verbas rescisórias em 10 parcelas, o pagamento de um salário de indenização, um mês de plano de saúde com termo inicial depois de esgotado o aviso prévio, bem como vale refeição por 6 meses.
“Restou incontroverso nos autos o fato de que a requerida promoveu a demissão de número considerável de trabalhadores em razão de ato único e geral, o que revela tratar-se efetivamente de demissão coletiva”, diz o juiz.
Para ele, não é razoável aceitar como proposta justa o parcelamento de verbas rescisórias e um salário como indenização, já que estes direitos são assegurados por lei. Ou seja, a proposta da Abril era a de que trabalhadores lhes fizessem concessão de direitos e não o contrário.
Ação Civil Pública
O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia ingressado em janeiro com uma Ação Civil Pública contra a Abril Comunicações pela demissão de 446 empregados, de um total de 2.373 funcionários, no período de julho de 2017 a fevereiro de 2018, sem negociação prévia com o sindicato.
Na ação, o MPT também alegou que as demissões foram feitas de maneira discriminatória de acordo com a idade dos funcionários. Pelas condutas, o órgão pedia que a Abril fosse condenada ao pagamento de danos morais num montante não inferior a R$ 1,338 milhão, valor equivalente a R$ 3 mil por funcionário demitido.
A procuradora do Trabalho Lorena Vasconcelos Porto, que assinou a peça, afirmou que a média de idade dos trabalhadores dispensados na cidade de São Paulo é de 40 anos, 10 meses e 9 dias e o tempo médio de serviço desses funcionários na Abril era de 11 anos, 6 meses e 14 dias.
Convidamos todos os trabalhadores da parte administrativa da Editora Abril e todas as pessoas sensibilizadas com os 800 trabalhadores demitidos pela empresa a estarem presentes na manifestação de protesto sobre o “calote” dado nos seus 800 trabalhadores demitidos e que não receberam as Verbas Rescisórias, os 40% do FGTS e a Multa por Atraso de Pagamento, entre outros direitos individuais dos seus empregados :
Empresa EDITORA ABRIL
14 de Setembro de 2018 – às 12:00 hs;
* Concentração na porta da Empresa a partir das 11:30 horas à
Rua Otaviano Alves de Lima, nº 4.400 – Freguesia do Ó, São Paulo
SUA PRESENÇA E INDISPESAVBEL PARA O SUCESSO DO NOSSO MOVIMENTO.
Procurador do Trabalho valida acordo coletivo que garante benefícios só a quem contribui com Sindicato
“Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas pela via do serviço de negociação coletiva.” (José Fernando Ruiz Maturana, Procurador do Trabalho em Bauru)
Quem não contribui com o Sindsaúde de Jaú e Região não tem direito às conquistas do Acordo Coletivo assinado pelo sindicato da categoria. Essa foi a decisão tomada pelo Procurador do Trabalho de Bauru José Fernando Ruiz Maturana, ao analisar queixa de funcionários que ficaram sem a cesta básica no Hospital Amaral Carvalho por não concordarem “com o pagamento da contribuição negocial ou com o desconto da contribuição sindical”.
Na decisão de arquivamento datada de 3 de julho, o procurador do Trabalho diz que um dos “queixosos” foi enfático em se dizer contra a contribuição e não contra o acordo coletivo. Por ser contra contribuir com a associação sindical, o trabalhador também não faz jus às conquistas, entende o procurador, que validou a cláusula do sindicato e mandou arquivar a reclamação dos funcionários que perderam a conquista.
Maturana citou decisão da Suprema Corte que decidiu ser necessária a autorização do funcionário para o desconto de contribuição sindical, da mesma forma apontou que sem a obrigatoriedade do desconto o sindicato é uma associação que só representa quem contribui.
Sentença pró-sindicato – “…os instrumentos coletivos não mais albergam todos os integrantes da categoria, mas apenas àqueles associados à agremiação ou que considerem vantajosos os benefícios previstos no instrumento coletivo de trabalho e aceitem pagar pelos serviços relacionados à sua celebração”, diz trecho da sentença.
Ele prossegue: “Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas pela via do serviço de negociação coletiva.”
Conclui dizendo que ninguém é obrigado a contribuir para a manutenção do sindicato da categoria ou de querer ou não as cláusulas do instrumento coletivo aprovadas em assembleia na sua relação individual de trabalho. Mas ressalta que a nova sistemática legal “vinculou o recebimento de benefício não previsto em lei ao pagamento pelo serviço prestado”. Ou seja, sindicato não pode trabalhar de graça para quem é contra o sindicato.
Administrativos, Jornalistas e Gráficos se mobilizam contra as demissões em massa na empresa
Será realizado nesta sexta-feira (10), as 13 hs em frente ao prédio da empresa na Av. Otaviano Alves de Lima nº 76, Freguesia do Ó, ao lado da Marginal Tietê, na região oeste da capital paulista, ato público em protesto contra as demissões coletivas.
As categorias rechaçam as centenas de demissões e afirmam que seguirão lutando também contra a “reforma” trabalhista que vigora desde novembro de 2017 que, entre outros, facilita demitir sem negociação prévia com os sindicatos dos trabalhadores e trabalhadoras.
Ato público dos administrativos, gráficos e jornalistas contra as demissões na Editora Abril Data: 10 de agosto de 2018 Horário: 13h Local: em frente ao prédio da Abril na Av. Otaviano Alves de Lima nº 76 – Freguesia do Ó (ao lado da Marginal Tietê, entre as pontes da Freguesia do Ó e do Piqueri, sentido Osasco).
O SINDADM recebeu com indignação a noticia da demissão de cerca de 600 empregados da editor Abril, dos quais a quase totalidade pertence aos Administrativos, o que repudiou.
Tais demissões ocorreram de forma acintosa e com certeza causando prejuízo aos trabalhadores, pois as entidades sindicais das categorias não foram consultadas e nem comunicadas sobre o assunto.
Encontra se em andamento na Justiça do trabalho, 61ª V.T. uma ação civil contra a Editora Abril, movida pelo Ministério Publico, na qual o SINDADM e parte integrante e no dia 08/08/2018 ingressou com pedido de tutela antecipada para que abril se abstenha de promover a demissão em massa e julgar nula as demissões já implementadas.
Amanha (10/08/2018), os Sindicatos dos Administrativos em conjunto com os Jornalistas e Gráficos farão um ato contra as demissões, em frente da empresa, Unidade Marginal Tiete.
VAMOS DAS UM BASTA AOS DESMANDOS DA ABRIL.
CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS OS ADMINISTRATIVOS.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) colocou o Brasil na lista dos 24 casos que considera como as principais violações das convenções trabalhistas no mundo. Considerada como a “lista suja” da entidade, ela inclui tradicionalmente problemas de liberdade sindical, assassinato de líderes trabalhistas ou irregularidades na aplicação de convenções da OIT. O governo brasileiro respondeu de forma dura, denunciando uma “pesada injustiça” e falando de “sabotagem”.
O que levou o Brasil a fazer parte da lista é a reforma trabalhista, considerada como potencialmente capaz de violar convenções internacionais. Agora, a Comissão de Aplicação de Normas da OIT irá avaliar o caso do governo brasileiro nas próximas duas semanas.
O Estado apurou que nas comissões de trabalhadores, o Brasil foi amplamente citado. Mas houve uma forte resistência por parte dos empresários e, do lado do Itamaraty, um lobby intenso foi feito para tentar evitar que o País apareça como um dos piores casos de violação do mundo. A pressão do governo, porém, fracassou.
Em 2017, movimentos trabalhistas conseguiram fazer com que a OIT chegasse a abrir uma avaliação sobre o Brasil, apontando para denúncias contra de violações dos direitos dos trabalhadores estipulados pela Reforma Trabalhista. Mas o pais acabou não entrando na lista dos 24 casos prioritários, já que a reforma ainda não tinha entrado em vigor.
Agora, o Brasil passará a ser alvo de um intenso exame pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT. Na prática, isso obrigará o governo a dar respostas e ser examinado por peritos.
Em um cenário de recuperação lenta da atividade e inflação baixa, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central inicia nesta terça-feira, 15, sua reunião de dois dias para decidir o novo patamar do juro básico no Brasil. A expectativa da maioria dos economistas do mercado financeiro é de que a taxa Selic, hoje em 6,50% ao ano, caia mais 0,25 ponto porcentual na quarta-feira, 16, para 6,25% ao ano. Se confirmado, este será o menor valor da história para a taxa básica.
Como a meta perseguida pelo BC para este ano é de inflação de 4,5%, com margem de tolerância de 1,5 ponto porcentual (IPCA entre 3% e 6%), os dados sugerem espaço para a instituição reduzir a Selic ainda mais. Ao mesmo tempo, o Focus mostra que a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB) de 2018 é de alta de 2,51% – um porcentual inferior aos 2,71% de um mês atrás e aos 3% que vinham sendo esperados pelo próprio governo.
Assim, na visão dos economistas, a Selic cairá para 6,25% ao ano, a despeito do movimento mais recente de alta do dólar ante o real, que impacta a inflação. Depois disso, conforme o Focus, a taxa básica permaneceria neste patamar até maio de 2019, quando voltaria a subir.
“Há ociosidade em boa parte da economia, em especial no mercado de trabalho. Então o BC coloca a Selic em um patamar expansionista”, afirma o economista-sênior do banco Haitong, Flávio Serrano, ao justificar a tendência de um novo corte de 0,25 ponto da taxa de juros. “Isso é justamente para estimular a economia, para fazer com que ela volte a operar mais próxima do potencial.”
O economista afirma, no entanto, que a recuperação da economia fará os índices de inflação acelerarem. Com isso, o BC conseguirá manter a Selic em patamares tão baixos apenas até o primeiro semestre de 2019, quando a Selic voltará a subir.
Este também é o cenário traçado pelo economista-chefe do banco Fator, José Francisco de Lima Gonçalves, que espera o início do ciclo de alta da Selic em junho do próximo ano. “O que vai determinar isso é o fato de que a atividade vai estar um pouco melhor do que está hoje”, disse.
Câmbio. A disparada mais recente do dólar ante o real, verificada a partir de abril, é um fator que tende a pesar menos, em um primeiro momento, nas decisões do BC sobre a Selic. Os economistas lembram que, apesar de a moeda americana ter se valorizado cerca de 10% desde o fim de março, as expectativas para a inflação pouco mudaram.
“Este movimento do câmbio ocorre em um cenário de bastante ociosidade na economia”, lembra Serrano. “Uma alta de 10% na moeda americana significa um acréscimo entre 0,30 e 0,50 ponto no IPCA, mas temos uma economia muito ociosa, com capacidade de absorver este choque.”
Na prática, os custos de vários segmentos da indústria podem ter aumentado com a alta recente do dólar, mas como a economia segue em ritmo lento não é de se esperar um repasse automático para os preços ao consumidor final.
O próprio Focus revela uma expectativa, no mercado financeiro, de acomodação do dólar até o fim do ano. Atualmente acima dos R$ 3,60, a moeda americana terminaria 2018 no patamar de R$ 3,40.