Autor: Marsal Page 6 of 9

Orientações referente aos envios dos acordos da MP 927 E 936/2020

Com o intuito de facilitar o envio dos acordos referentes as MPs descritas, estamos colocando um modelo de acordo que pode ser seguido:

O acordo é individual, tem que ser preenchido e assinado pela empresa e empregado, em seguida tem que ser enviado em formato .pdf para o email: acordocoletivomp@terra.com.br

O acordo será verificado e se tudo estiver de acordo será enviado o protocolo de recebimento.

Att

A Diretoria

Orientações referente aos envios dos acordos da MP 936

A empresa terá que verificar a O TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SP 2019-2020 (ABAIXO), firmada com o sindicato Patronal de São Paulo.

Os acordos deverão ser enviados no e-mail acordocoletivomp@terra.com.br devendo estar de acordo com as MPs e com o Aditamento.

Os mesmos serão verificados por nosso Dpto. Jurídico e assim que validados enviaremos por e-mail o Protocolo de recebimento.

PS: O EMAIL acordocoletivomp@terra.com.br somente será utilizado para envio dos acordos e envio de protocolo.

Att

A DIRETORIA

AOS COMPANHEIROS ADMINISTRATIVOS

#FIQUE EM CASA

Infelizmente estamos vivendo uma pandemia sem igual.

Diante de tudo isso, que foge ao controle de qualquer ser humano, o Governo Federal editou normas que passam a reger a relação de empego e trabalho.

São regras duras e que colocam o empregador em situação de poder total.

Veja-se que as Medidas Provisórias de números 927/2020 e 936/2020, ditam regras que podem alterar completamente o contrato de trabalho, sem respeitar, sequer, o tempo de serviço.

Nosso mister é defender os interesses dos trabalhadores pertencentes à categoria dos empregados da administração das empresas de jornais e revistas e, com esse intuito, buscamos junto ao Sindicato Patronal, firmar um Termo Aditivo à nossa Convenção vigente, estabelecendo regras que atendem tanto aos empregados quanto aos empregadores, obedecendo ambas as Medidas Provisórias, porém de maneira a preservar os empregos e a renda dos trabalhadores.

Apenas a título de ilustração, transcrevemos o art. 30, da MP 927/2020,que dá uma demonstração de como o patrão passou a ter poder absoluto:

Art.30 – Os acordos e as convenções coletivas de trabalho vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de noventa dias, após o termo final deste prazo. (e a bilateralidade do contrato de trabalho, onde fica?)

Estamos disponibilizando o Termo do Aditivo e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos, sendo que as dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail: sindadm@terra.com.br.

Esperamos que essa crise passe o mais breve possível e que tenhamos restabelecidos os contratos e as relações de trabalho, nos termos da legislação consolidada.

                         A Diretoria

MP 927: Após péssima repercussão, Bolsonaro revoga suspensão de contratos

Trecho da MP 927 que autorizava a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses, sem obrigatoriedade de pagamento de salário, foi retirado da MP 927. Porém, o restante da medida continua valendo e segue para apreciação do Congresso

O presidente Jair Bolsonaro, diante da imediata e forte repercussão negativa, revogou trecho da MP 927 – publicada em edição especial do Diário Oficial na noite de domingo 22 – que autorizava empregadores a suspender contratos de trabalho por até quatro meses, sem pagamento de salário, durante o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de coronavírus. Bolsonaro anunciou o recuo na tarde desta segunda 23 em sua conta do Twitter. Mais cedo, o presidente chegou a afirmar, também no Twitter, que o governo ˜entraria com ajuda” para os trabalhadores afetados durante os quatro meses. Entretanto, não consta na MP 927 previsão de ajuda de qualquer espécie por parte do governo. 

Apesar do recuo, outras previsões que constam na MP 927 seguem valendo e serão apreciadas pelo Congresso. Um dos pontos que prejudicam o trabalhador, e foi mantido na MP 927, é a definição de que o coronavírus não pode ser considerado como doença ocupacional, a não ser que seja estabelecido o nexo causal. Ou seja, caso o empregador não tome as devidas providências para proteger a saúde dos seus funcionários, não adote medidas de isolamento quando necessário, será muito difícil para o trabalhador comprovar nexo causal entre a doença e a atividade profissional, ficando desamparado. 

Anamatra: MP 927 é inconstitucional 

Confira outros pontos que seguem valendo na MP 927: 

– Teletrabalho 

– Regime especial de compensação de horas no futuro em caso de interrupção da jornada durante calamidade pública

– Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços essenciais

– Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador 48 horas antes

– Concessão de férias coletivas

– Aproveitamento e antecipação de feriados

– Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

– Adiamento do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

AVISO AOS EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS DA EDITORA ABRIL

Os empregados da Editora Abril que foram demitidos a partir de julho de 2017 e não aderiram ao Plano de Aceleração de Pagamento e que ainda não tenham conferido quitação do contrato de trabalho, poderão aderir ao acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Empresa, na Ação Civil Pública que se encontra em grau de recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho, e receberão o valor equivalente ao piso salarial da categoria, que hoje é de R$ 1.122,00 (Um mil cento e vinte e dois reais), que será pago até o dia 17/02/2020, podendo o mesmo ser antecipado.

ATENÇÃO; O PERÍODO DE ADESÃO É ATÉ 14/02/2020 NO SINDICATO: AVENIDA RIO BRANCO, 320, 3º ANDAR, CONJUNTO 34 – CENTRO – SÃO PAULO
ATENDIMENTO: De terça-feira a quinta-feira no período da manhã das 9:00 as 12:00 horas e no período da tarde das 13:00 as 14:00 horas.

Comparecer munido de documento de identidade, com foto e atualizado.

A DIRETORIA

Os empregados da Editora Abril que foram demitidos a partir de julho de 2017 e não aderiram ao Plano de Aceleração de Pagamento e que ainda não tenham conferido quitação do contrato de trabalho, poderão aderir ao acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Empresa, na Ação Civil Pública que se encontra em grau de recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho, e receberão o valor equivalente ao piso salarial da categoria, que hoje é de R$ 1.122,00( um mil cento e vinte e dois reais), que será pago no dia 17/02/2020.

ATENÇÃO; O PERÍODO DE ADESÃO É ATÉ 14/02/2020 NO SINDICATO: AVENIDA RIO BRANCO, 320, 3º ANDAR, CONJUNTO 34 – CENTRO – SÃO PAULO, no horário de 9:00(nove) horas às 14(catorze) horas.

Comparecer munido de documento de identidade, com foto e atualizado.

A DIRETORIA

F É R I A S C O L E T I V A S

Prezados Senhores,

                        Tem a presente por finalidade levar ao conhecimento de V.Sas., que estaremos fechados entre os dias 19 DE DEZEMBRO DE 2019 a 06 DE  JANEIRO DE  2020, para Férias Coletivas de seus Funcionários e Diretores, retornando as atividades normais a partir do dia 07  DE  JANEIRO  DE  2020.

                        Contando com o apoio de V.Sas., para este nosso pedido, prevalecemo-nos da oportunidade para desejar-lhes Votos de Feliz Natal e Próspero Ano Novo extensivos às Exmas. Famílias e aos colaboradores dessa Entidade.

Atenciosamente,

A Diretoria

EX-FUNCIONÁRIOS – Ação Civil Pública nº 1000446-88.2018.5.02.0061 – ACORDO SINDICATOS x ABRIL X MPT

Conforme ação civil pública nº 1000446-88.2018.5.02.0061 e acordo entre Abril e MPT, você poderá optar em realizar o recebimento da quantia referente a um piso salarial da sua categoria.
Caso queira aderir ao acordo, deverá comparecer pessoalmente, nos dias 26/11/2019 até o dia 18/12/2019, no do sindicato da sua categoria profissional, de terça-feira a quinta-feira, no horário de 10 às 12 hs e das 13 as 15 hs, para assinatura do Termo de Adesão e Quitação a referida ação civil publica.
O pagamento da quantia para quem aderir será realizado até o dia 15/01/2020. Para mais informações poderá entrar em contato no telefone (11) 3990-1768

Segue Lista das pessoas que poderão ser contempladas caso queiram ederir:

ADAILTON ROMANIN GRANADO
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS
AILZE MARIA MONTEIRO DA CUNHA
ALECSANDRA ZAPPAROLI ZANOTTI
ANA PAULA BALMBERG FERREIRA
ANDREZA DE FATIMA OLIVEIRA MUNHOZ
AUGUSTO PREMAZZI
BRUNO BRIAN DA SILVA SOUSA
CARLA FERNANDA ROCHA POPP
CARLOS EDUARDO RODRIGUES
CAROLINA AMORIM DE ARAUJO DA ROCHA
CATIA CRISTINA SONEGO VALESE
CLAUDIA DE MOURA RIBEIRO
CLEONICE MEDEIROS PINHEIRO
CRISTINA HELENA MARTO RODRIGUES
CRISTYANE RODRIGUES BALAKDJIAN
EDESIO ANTONIO CATANZARITI DE SOUZA
EDSON CEDRAN
ELISANGELA BITTENCOURT OLIVEIRA MATSUMOTO
ELISANGELA GOMES DE BARROS
EVEMILDA GOMES DA SILVA
FABIANE DOS SANTOS PENNA
FABIOLA ROSA PEDROSO
GILSON DE ABREU
GRASIELE PANTUZO DA SILVEIRA
HELEN SODRE MEDRADO
IRWING MAX DE OLIVEIRA
JACQUELINE ELISE WITTMANN
JOAO CARLOS ROSA
JOSE CARLOS DE ANDRADE NASCIMENTO
JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
JOSE LAZARETE JUNIOR
JOSE NILTON NASCIMENTO DE JESUS
JULIANE RODRIGUES SILVA
JULIO CESAR MARCIANO DA SILVA
KARINA LILY KATTAN
LEDA MARINA DA COSTA
LOURENCO FERNANDES SOARES
LUCIANA PENAS DA SILVA
LUCIMAR MIGUEL DE ANDRADE
LUIZ DE OLIVEIRA CARVALHO
MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS JULIAO
MARCOS GUNTZEL DA ROSA
MARCOS TULIO FAGALI ARABE
MARILISA FERREIRA DOS SANTOS PEREIRA
MARTA APARECIDA DE SOBRAL NASCIMENTO
MOISES MENDES TORRES
NUBYA FACHIN LUCIANO
PAMELA MENACHO
PASCOALINO AUGUSTO BERTOLA
PEDRO SAVIO VAZ DE LIMA
PRISCILA CRISTIANE DA SILVA RODRIGUES
RAFAEL GAJARDO
RIVANE DE SOUSA FERREIRA
ROSEMERE DE MIRANDA
RUBENS BARACAL NETO MOSCA
SANDRA ZUCULIN
SANDRO JOSE DE MATOS
SERGIO PICCIARELLI JUNIOR
SIMONE CHAVES DE TOLEDO
SONIA ARCENIO RAMOS
TACIANA CROSARA MARTINS CARVALHO
THAINA MENDONCA DE OLIVEIRA
VALERIA PAULA DA SILVA SANTOS
VIVIANE RODRIGUES DE ALMEIDA
WALTER ROBERTO DE OLIVEIRA LONGO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA E ESPECIFICA

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados associados ou não, que trabalham no GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS EDITORIAL LTDA., EDITORA TRÊS LTDA, TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA, TRÊS EDITORAL LTDA.  E OUTRAS A ELAS COLIGADAS que integram a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo , Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, Comunicações e Serviços Gráficos de São Paulo e Região, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária, Conjunta e  Especifica, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2019 ( 06/11/2019), terça feira,  com início ás 15:00 (quinze) horas, em primeira convocação e às 16:00 (dezesseis) horas em segunda convocação com qualquer número de presentes, na Rua Willians Speers, 1212, Lapa de baixo – SP/SP, em frente a Editora Três,  para todos os empregados administrativos, jornalistas e gráficos, deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Deflagração de Greve Geral por prazo indeterminado;  b) Fixação de data para início da paralização das atividades conforme determina a legislação pertinente; c) Concessão de poderes para os  Sindicatos instaurar Dissidio Coletivo de Greve perante o TRT da 2ª Região, firmar acordo, se for aprovada qualquer proposta pelos trabalhadores. O presente edital será levado ao conhecimento a todos os empregados. 

   São Paulo, 06 de novembro de 2019.

    DOMINGOS FONTAN-Presidente do Sind. da Administração

    PAULO MORAES ZOCCHI-Presidente do Sind. dos Jornalistas

    ELIZANGELA DE OLIVEIRA-Presidente de Sind. dos Gráficos          

Ministério do Trabalho lança Seguro-Desemprego pela internet

O Ministério do Trabalho lança em novembro uma nova forma de solicitar o benefício do Seguro-Desemprego. Os solicitantes vão poder abrir pedido pela internet, o que facilita já que até o momento esse serviço era feito de forma presencial e agendada. Confira!

Seguro-Desemprego pode ser solicitado via internet

Segundo consta no site Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho, com a mudança que irá ocorrer a partir de 21 de novembro de 2019, assim que receber a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, por onde ele já irá preencher o formulário que hoje é respondido no Sine. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento.

O trabalhador ainda precisará comparecer a uma agência do Sine pessoalmente (procedimento necessário para evitar fraudes). Mas o atendimento deve ser mais rápido já que a parte mais demorada dos atendimentos presenciais é o preenchimento cadastral que já terá sido feito pelo computador.

Como realizar a solicitação do benefício

Veja a seguir como realizar o procedimento de solicitação de Seguro-Desemprego, a partir de 21 de novembro:

  1. O encaminhamento do Seguro-Desemprego será feito pelo site Emprega Brasil
  2. Para ter acesso aos serviços do Emprega Brasil, o trabalhador deve se cadastrar no site
  3. Ao clicar em “Cadastrar” abrirá a tela do cidadão.br, a ferramenta de autenticação do trabalhador no site

Para se cadastrar, é necessário informar os seguintes dados pessoais:

  • CPF
  • nome
  • data de nascimento
  • nome da mãe
  • estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”) 

Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. 

Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso. Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.

Ao finalizar o cadastro, o trabalhador terá acesso aos serviços do Emprega Brasil. Uma das opções será “Solicitar Seguro-Desemprego”. Será necessário preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que era preenchido anteriormente nos postos do Sine.

O cadastro está dividido em oito páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis. Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona o trabalhador automaticamente para a página seguinte:

  • Uma das páginas permite ao trabalhador colocar informações sobre sua qualificação acadêmica e profissional, dados importantes para que o programa busque vagas de emprego disponíveis na área do trabalhador
  • As vagas de emprego são relacionadas automaticamente pelo programa

O agendamento para as vagas de emprego é muito simples e intuitivo:

  • O trabalhador tem ainda a opção de se inscrever em cursos de qualificação:
  • Ao final, basta confirmar o interesse em solicitar o benefício do Seguro-Desemprego

Após esses procedimentos, basta agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, o que deve ocorrer 30 dias após o preenchimento do documento pela internet. Se a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão da parcela ocorrerá na semana seguinte ao atendimento. 

EDITORA ABRIL – EX-FUNCIONÁRIOS RJ

EX-FUNCIONÁRIOS – CREDORES CLASSE I OPTANTES

Os Credores Classe I que optarem por acelerar o recebimento das suas verbas rescisórias deverão comparecer pessoalmente, até 11 de outubro de 2019, no prédio da Abril localizado na Avenida Otaviano Alves de Lima, nº 4.400, Freguesia do Ó – São Paulo/SP, no departamento de recursos humanos, 2º andar, em dias úteis, no horário de 09:00 h às 12:00h, para assinatura do Termo de Quitação Trabalhista. O mesmo deverá comparecer munido de cópia de documento de identidade.

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